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- Texto do artigo, página 15: Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte sete de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fernandes António Manuel, registada sob o número dois mil duzentos setenta e cinco, a folhas cinquenta e sete verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos trinta e seis, a folhas cento e doze verso do livro E traço quinze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Principal do Bairro Incularino, sede da Vila de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito ė realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00 MT, pertencente ao único sócio senhor Fernandes António Manuel e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Ė livre a cessão total ou parcial de quotas e terceiros por deliberação da única sócia ou admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ė composta pelo único sócio, senhor Fernandes António Manuel, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a e ou os representantes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 29 de Novembro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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