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Texto do artigo · p. 33 Mozacarre, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009924765, uma entidade denominada Mozacarre, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Raúl Domingos Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001018885501P, residente no bairro Campoane, Q2, n.º 62, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 33 Maria Saquelicia Raul Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110501816489S, residente no bairro do Zimpeto, Q.11, n.º 62, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacarre, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404,(Ph5)
Texto do artigo · p. 33 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício de actividade de comércio nas áreas de fornecimento de material de construção, móveis, electrodomésticos e outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Raúl Domingos Faduco Carre, e a segunda quota pertencendo a Maria Saquelicia Raúl Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 34 b) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozacarre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009924765, uma entidade denominada Mozacarre, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Raúl Domingos Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001018885501P, residente no bairro Campoane, Q2, n.º 62, Município de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 33: Maria Saquelicia Raul Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110501816489S, residente no bairro do Zimpeto, Q.11, n.º 62, Município de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacarre, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404,(Ph5)
  9. Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Exercício de actividade de comércio nas áreas de fornecimento de material de construção, móveis, electrodomésticos e outras actividades não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e outras actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Raúl Domingos Faduco Carre, e a segunda quota pertencendo a Maria Saquelicia Raúl Faduco Carre.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Direitos e obrigações dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos sócios:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Quinhoar nos lucros;
  34. Número ou marcador, página 34: c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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