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Texto do artigo · p. 25 Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921014, uma entidade denominada Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rahim Ijjatali Ukani, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 25 Jamnagar Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00076154A, de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua da Zâmbia, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Esperanca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 1547, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação de medicamentos, produtos farmacêuticos, material, equipamento e acessórios hospitalar e medicinal, vendas a grosso;
Número ou marcador · p. 25 b) Abertura de postos de vendas e farmácias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Rahim Ijjatali Ukani.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracao)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Rahim Ijjatali Ukani, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921014, uma entidade denominada Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rahim Ijjatali Ukani, solteiro, maior, natural de
  4. Texto do artigo, página 25: Jamnagar Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00076154A, de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua da Zâmbia, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Esperanca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 1547, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Importação de medicamentos, produtos farmacêuticos, material, equipamento e acessórios hospitalar e medicinal, vendas a grosso;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Abertura de postos de vendas e farmácias.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Rahim Ijjatali Ukani.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administracao)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Rahim Ijjatali Ukani, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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