Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 2 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Chinangua na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Texto do artigo · p. 3 (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funções dos membros de direcção)
Texto do artigo · p. 3 O presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 3 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 3 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 3 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 3 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 3 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
Texto do artigo · p. 3 da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 4 Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 4 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  9. Texto do artigo, página 2: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Área geográfica de intervenção)
  12. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Chinangua na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Membros e seu mandato)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  32. Texto do artigo, página 3: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos associados)
  36. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos e deveres
  37. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 3: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  50. Texto do artigo, página 3: Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  70. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  71. Texto do artigo, página 3: (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 3: (Funções do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 3: São funções do Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 3: (Funções dos membros de direcção)
  88. Texto do artigo, página 3: O presidente:
  89. Número ou marcador, página 3: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  91. Texto do artigo, página 3: Vice-presidente:
  92. Texto do artigo, página 3: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  94. Número ou marcador, página 3: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  95. Texto do artigo, página 3: Tesoureiro:
  96. Texto do artigo, página 3: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  98. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  104. Texto do artigo, página 3: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
  105. Texto do artigo, página 3: da taxa de exploração florestais;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 4: Gestão da conta bancária
  110. Texto do artigo, página 4: Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  111. Texto do artigo, página 4: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  116. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.