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Texto do artigo · p. 34 Cangela – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932423 uma entidade denominada Cangela – Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ruth Romão Sainda Cangela, casada (processo de divórcio), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105711556I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segunda. Sónia Romão Sainda Cangela, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504894308P, emitido no dia 16 de Julho de 204, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de Cangela
Texto do artigo · p. 34 – Importação e Exportação, Limitada, adiante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 13, 1.º andar, casa n.º 4, flat 4, podendo estabelecer sucursais, agências
Texto do artigo · p. 34 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro será efectuada em exclusivo pelos sócios ou por quem estes vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por temo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importar e exportar produtos dos seguintes domínio: Indústria e comércio, água, saúde, ciência e tecnologia, obras públicas, construção civil, agricultura, gestão de recursos naturais, pecuária, vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais cada pertencente as sócias Ruth Cangela e Sónia Cangela respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares, todavia os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessação divisão de quota
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas é livre entre os sócios mas em relação a estranhos depende do consentimento da sociedade e os sócios terão sempre direito de preferência na transmissão na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade primeiro e depois os sócios poderá amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele activa ou passivamente pertence a todas as sócias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão corrente da sociedade será efectuada por um Director nomeado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada com assinatura de dois sócios, não podendo obrigála em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações e outros, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas situações considerados nulos e sem qualquer validade e sob pena de o infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem por procuração delegar os seus poderes a um procurador, com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço fechado de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos, sendo os sócios nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível. Sporting, Property
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Cangela – Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932423 uma entidade denominada Cangela – Importação e Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ruth Romão Sainda Cangela, casada (processo de divórcio), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105711556I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segunda. Sónia Romão Sainda Cangela, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504894308P, emitido no dia 16 de Julho de 204, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Cangela
  10. Texto do artigo, página 34: – Importação e Exportação, Limitada, adiante designada sociedade.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 13, 1.º andar, casa n.º 4, flat 4, podendo estabelecer sucursais, agências
  12. Texto do artigo, página 34: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro será efectuada em exclusivo pelos sócios ou por quem estes vierem a designar em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: Duração
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por temo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: Objecto
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importar e exportar produtos dos seguintes domínio: Indústria e comércio, água, saúde, ciência e tecnologia, obras públicas, construção civil, agricultura, gestão de recursos naturais, pecuária, vestuário e calçado.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras ainda que tenham objecto diverso.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais cada pertencente as sócias Ruth Cangela e Sónia Cangela respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 34: O capital poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares, todavia os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Cessação divisão de quota
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas é livre entre os sócios mas em relação a estranhos depende do consentimento da sociedade e os sócios terão sempre direito de preferência na transmissão na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade primeiro e depois os sócios poderá amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Gerência
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele activa ou passivamente pertence a todas as sócias.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão corrente da sociedade será efectuada por um Director nomeado pelas sócias.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada com assinatura de dois sócios, não podendo obrigála em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações e outros, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas situações considerados nulos e sem qualquer validade e sob pena de o infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem por procuração delegar os seus poderes a um procurador, com poderes específicos para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for convocada.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: Balanço
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado de 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos, sendo os sócios nomeados liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Téc-
  54. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível. Sporting, Property
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