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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Cangela – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932423 uma entidade denominada Cangela – Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ruth Romão Sainda Cangela, casada (processo de divórcio), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105711556I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segunda. Sónia Romão Sainda Cangela, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504894308P, emitido no dia 16 de Julho de 204, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Cangela
- Texto do artigo, página 34: – Importação e Exportação, Limitada, adiante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 13, 1.º andar, casa n.º 4, flat 4, podendo estabelecer sucursais, agências
- Texto do artigo, página 34: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro será efectuada em exclusivo pelos sócios ou por quem estes vierem a designar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por temo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importar e exportar produtos dos seguintes domínio: Indústria e comércio, água, saúde, ciência e tecnologia, obras públicas, construção civil, agricultura, gestão de recursos naturais, pecuária, vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras ainda que tenham objecto diverso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais cada pertencente as sócias Ruth Cangela e Sónia Cangela respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares, todavia os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Cessação divisão de quota
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas é livre entre os sócios mas em relação a estranhos depende do consentimento da sociedade e os sócios terão sempre direito de preferência na transmissão na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade primeiro e depois os sócios poderá amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele activa ou passivamente pertence a todas as sócias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão corrente da sociedade será efectuada por um Director nomeado pelas sócias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada com assinatura de dois sócios, não podendo obrigála em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações e outros, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas situações considerados nulos e sem qualquer validade e sob pena de o infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem por procuração delegar os seus poderes a um procurador, com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço
- Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos, sendo os sócios nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível. Sporting, Property
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