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Texto do artigo · p. 35 I.M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade I.M Serviços, Limitada, com
Texto do artigo · p. 35 sede no Bairro Muhavire, Avenida FPLM, n.º 12, cidade de Nampula, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100309580, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que a sócia Maria Ana Maxlhuza possuía no capital da referida sociedade que cedeu a Onésio Armando Teresa Mabjaia.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, subscrito para o sócio Onésio Armando Tereza Mabjaia;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito para o sócio Ivo Declero Gabriel Malhuza;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco porcento do capital social subscrito para a sócia Innaya Maxlhuza.
Texto do artigo · p. 35 No tocante no ponto 2 da agenda, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a administração, gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Onésio Armando Tereza Mabjaia e Ivo Declero Gabriel Maxlhuza que desde já este último fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: I.M Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade I.M Serviços, Limitada, com
  3. Texto do artigo, página 35: sede no Bairro Muhavire, Avenida FPLM, n.º 12, cidade de Nampula, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100309580, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que a sócia Maria Ana Maxlhuza possuía no capital da referida sociedade que cedeu a Onésio Armando Teresa Mabjaia.
  4. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: Capital social
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas a saber:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, subscrito para o sócio Onésio Armando Tereza Mabjaia;
  10. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito para o sócio Ivo Declero Gabriel Malhuza;
  11. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco porcento do capital social subscrito para a sócia Innaya Maxlhuza.
  12. Texto do artigo, página 35: No tocante no ponto 2 da agenda, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a administração, gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Onésio Armando Tereza Mabjaia e Ivo Declero Gabriel Maxlhuza que desde já este último fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e movimentação das contas bancárias.
  13. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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