III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2017
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nampuruma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nampuruma abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 7: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é consti-
- Texto do artigo, página 7: tuído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Nampuruma na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 8: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos e deveres a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Texto do artigo, página 8: (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente; b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Texto do artigo, página 8: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 8: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 8: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Texto do artigo, página 8: Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 8: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
- Texto do artigo, página 8: da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: Gestão da conta bancária
- Texto do artigo, página 9: Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Texto do artigo, página 9: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1004849798, uma entidade denominada Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nadir Mohammed Dawoodani, maior, portador do Passaporte n.º C024683, emitido aos 5 de Junho de 2013, válido até 4 de Junho de 2023, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1776, bairro Central, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328, 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida, na Estrada Nacional n.º 2, Parcela n.º 739, unit 2 B, nesta cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território
- Texto do artigo, página 9: nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de moeda estrangeira, compra e venda de notas e moedas estrangeiras, bem como a compra de cheques de viagem e venda de moeda nacional por desconto de cartão de crédito;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade tem ainda por objecto a venda de cheques de viagem, recibos consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nadir Mohammed Dawoodani.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela
- Texto do artigo, página 9: activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nadir Mohammed Dawoodani. Que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 9: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte e um do mês de Novembro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epigrafe onde estiveram presentes sócios African Century Real Estate Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 7.999.985,00 MT (Sete milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco meticais), e African Century Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quinze Meticais, da sociedade Palma Residence, Limitada, e que deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: O aumento do objecto da socidade, aumento do capital social em mais de no valor de setenta milhoes de meticais passando a ser de setenta e oito milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento, efectuado é allterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta e oito milhões de meticais (78.000.000,00 MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 77.999.985,00 MT pertencente a African Century Real Estate Moçambique, Limitada, correspondente a 99,999981% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 15.00 MT pertencente a African Century Moçambique Limitada, correspondente a 0,000019% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Loda África, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932997, uma entidade denominada Loda África, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Joaquim Bernardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1472, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785655B, emitido aos 25 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Leslie David de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 500, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048559B, emitido aos 27 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Loda África, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, n.º 500, 6.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística e transportes, comércio geral a grosso e a retalho, atravês de operações de exportação e importação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Leslie David de Oliveira, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Joaquim Bernardo Cossa, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Leslie David De Oliveira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DDM Design em Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade DDM Design em Mobiliário, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100000261, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, que o sócio Arménio da Silva Pilar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mário José Lopes Bandeira Simão.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e três e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário José Lopes Bandeira Simão;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Leal Cardoso;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dulcineia Agostinho Rodrigues Coelho.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moçambique Capitais, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ordinária datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, da Mocambique Capitais, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 14.092, a folhas 154, do livro C-34, os accionistas da sociedade, por força da não realização de parte do capital social, procederam à sua rectificação, passando este a ser de setecentos e cinco milhões e seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Consequentemente, os accionistas deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, tendo este passado a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos e cinco milhões e seiscentos mil meticais, representado por setecentas e cinco mil e seiscentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Óptica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 79 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 27, a cargo da, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. António João de Franca Bettencourt Júnior, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00017213I, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 11: Províncias de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis e residente no bairro 3, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Manuela Matambo, casada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 06ZW00079373C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, e residente no Bairro 3, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Henrique João de Franca Bettencourt, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, a um de Dezembro de dois mil e quinze e, residente na Rua Comandante João Belo, n.º 376, Distrito Municipal n.º 1, bairro Somerchild, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Luís Miguel de Franca Bettencourt, maior, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e dezassete e, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 3133, 2.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Alto-Mae;
- Texto do artigo, página 11: Quinta. Gisela Manuela de Franca Bettencourt, maior, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043578B, emitido pelos serviços provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e quinze e, residente na cidade de Chimoio, Bairro 3.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei as Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionadas.
- Texto do artigo, página 11: E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Optica Servicos, Limitada, com a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número setecentos e trinta e quatro, nesta cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte e quatro milhões de meticais (actual vinte e quatro mil) correspondente a três quotas, de valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio António João de Franca Bettencourt Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital, seis mil meticais (6.000,00 MT), pertencente à sócia Manuela Matambo, equivalente a vinte e cinco por cento e a ultima de seis mil meticais (6.000,00 MT), pertencente ao sócio Henrique João de Franca Bettencourt, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Deliberaram em assembleia geral, em acta datada do dia trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, em admitir novos sócios, nomeadamente Luís Miguel de Franca Bettencourt e Gisela Manuela de Franca
- Texto do artigo, página 12: Bettencourt e aumentar o capital social de vinte e quatro milhões (actual vinte e quatro mil) para setecentos mil de meticais.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota de valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio António João de Franca Bettencourt Júnior, uma quota de valor nominal de cento e sessenta e oito mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente a sócia Manuela Matambo, uma quota de valor nominal de cento e dezanove mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital, pertencente ao sócio Henrique João de Franca Bettencourt, uma quota de valor nominal de cento e dezanove mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Miguel de Franca Bettencourt e uma quota de valor nominal de cento e dezanove mil meticais, equivalente a dezassete por cento do capital, pertencente à sócia Gisela Manuela de Franca Bettencourt respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a decisão e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos.
- Texto do artigo, página 12: E publica forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida a notação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Meridian 32, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 15 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100094649, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio maioritário, se deliberou com base no número dois do artigo décimo dos estatutos da sociedade, proceder ao acréscimo do capital social em mais de seis milhões, passando a ser de seis milhões e oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redação artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.800.000,00 MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 6.795.000,00 MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove vírgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, vírgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Multi-Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 12: das Entidades Legais da Matola com NUEL 100100923459, dia seis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178577B, emitido ao 15 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Saadia Mahomed, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100839824I, emitido ao 28 de Janeiro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e denominada Multi-Electrónica, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1675, rés-do-chão, Distrito Urbano Kampfumo na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; e
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Saadia Mahomed.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, poderá ser concretizada no prazo máximo
- Texto do artigo, página 13: de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo socio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originara a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 13: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houve quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
- Texto do artigo, página 13: (2) administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Ibrahim Harrom Ghia.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos a nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 13: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito as competências reservadas ao sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e bonacões.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos no termo da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer alor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatário os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Highland African Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade, cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Acta n.º 03/2016 de reunião do Conselho de Administração da Highland African Mining Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Ao 29 de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Maputo, sita na Rua Armando Tivane, n.º 644 1.º andar, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul Nazim Hussene.
- Texto do artigo, página 14: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 14: a) Hamc Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, Channel Islands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o n.º 111407, doravante designada por Hamc Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.000,00 MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil meticais)
- Texto do artigo, página 14: e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 14: Hamc Investments Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, Channel Islands, com o capital social representado por 1.000 acções, matriculada sob o n.º 111428, doravante designada por Hamc Investments, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Abdul Nazim Hussene, conforme carta mandadeira datada de 20 de Setembro de 2016 cuja cópia é arquiva na pasta de documentos da presente assembleia.
- Texto do artigo, página 14: Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um. Deliberar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre a autorização prévia da sociedade relativamente à cessão da quota detida pela sócia Hamc Investments a favor do senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 14: Ponto dois. Deliberar, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre o exercício do direito de preferência da sociedade relativamente à cessão de quota a que se refere o ponto um da presente ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 14: Ponto três. Deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em consequência da cessão da cota detida pela Hamc Investments.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, entrou-se, de imediato na apreciação do Ponto Um da Ordem de Trabalhos, tendo a sócia Hamc Investments comunicado a sua intenção de proceder à cessão da quota por si detida, com o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Luca Bechis, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 14: Foi, então, proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada pela Hamc Investments a favor do senhor Luca Bechis, nos termos acima referidos.
- Texto do artigo, página 15: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 15: Entrando na apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade relativamente à cessão a favor do senhor Luca Bechis da quota actualmente detida pela Hamc Investments, com
- Texto do artigo, página 15: o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, nos termos e condições acima referidos. Mais foi proposto que a sociedade renunciasse à observância do prazo e formalidades previstas nos n.º 3 e 4 do artigo sexto da sociedade e na lei para efeitos do exercício do referido direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: Ainda no âmbito e a propósito deste ponto dois da ordem de trabalhos, a sócia Hamc Minerals declarou que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que a cessão da quota em apreço se encontra sujeita, também renuncia ao respectivo direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do número 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, assim como à observância do prazo e formalidades previstas nos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo e na lei para efeitos de exercício do mesmo.
- Texto do artigo, página 15: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se de seguida à apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido referido que, em resultado da cessão a seu favor, acima referidas, o senhor Luca Bechis passará a ser titular de uma quota representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade transmitida pela Hamc Investments.
- Texto do artigo, página 15: Neste contexto foi proposto que, sujeito à formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida pela Hamc Investments à favor do senhor Luca Bechis, e em consequência da mesma, se proceda à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
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- Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Loda África, Limitada
- Certidão de registo DDM Design em Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Capitais, S.A.
- Certidão de registo Óptica Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meridian 32, Limitada
- Certidão de registo Multi-Electrónica, Limitada
- Certidão de registo Highland African Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
- Certidão de registo Bomgarfo Host Boutique, Limitada
- Certidão de registo Lourino & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Alfa e Beta Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Associação Rádio Comunitária de Cuamba
- Certidão de registo Owaisi Trading, Limitada
- Diploma SEA Blue Scuba Safaris, Limitada
- Diploma Avino, Limitada
- Certidão de registo Sial Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Construções Luso Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Redknee Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petro-África, Limitada
- Diploma Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Kamaleon, Limitada
- Certidão de registo Editorial Ndjira, Limitada
- Certidão de registo Maocha´s Produções, Limitada
- Diploma Barla Real Estates, Limitada
- Certidão de registo Polytec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Ranking Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josué e Calebe Software, Limitada
- Certidão de registo Draft – Get Things Done, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
- Certidão de registo Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBC – International Business Company, Limitada
- Certidão de registo Yogomatto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TJ & MC, Consultores, Limitada
- Certidão de registo Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hemate, Limitada
- Certidão de registo Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mardor, Limitada
- Certidão de registo Mozacarre, Limitada
- Certidão de registo Cangela – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo I.M Serviços, Limitada
- Certidão de registo Development Company, Limitada
- Diploma Igreja Celebração Internacional
- Certidão de registo Orizícola Moçambicana, S.A.
- Certidão de registo A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anton & Moiana, Limitada
- Certidão de registo Nayr Trading, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma