III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2017

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Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 554.000,00MT (quinhentos e quatro mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove) do capital social da sociedade, pertencente à Hamc Minerals, Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Luca Bechis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.”
Texto do artigo · p. 15 Submetida a proposta à votação, foi mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 11:00 horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 27 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte sete de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fernandes António Manuel, registada sob o número dois mil duzentos setenta e cinco, a folhas cinquenta e sete verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos trinta e seis, a folhas cento e doze verso do livro E traço quinze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Principal do Bairro Incularino, sede da Vila de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito ė realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00 MT, pertencente ao único sócio senhor Fernandes António Manuel e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Ė livre a cessão total ou parcial de quotas e terceiros por deliberação da única sócia ou admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ė composta pelo único sócio, senhor Fernandes António Manuel, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a e ou os representantes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 29 de Novembro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bomgarfo Host Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade BomGarfo Guest House, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100919338, deliberar sobre a mudança de denominação, passando a adoptar a denominação Bomgarfo Host Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração, fica alterado o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bomgarfo Host Boutique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Avenida Acordos de Incomati n.º 22, quarteião 27, Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lourino & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 134, de 9 de Novembro de 2016, no seu artigo sétimo, onde se le:
Texto do artigo · p. 16
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 À administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade”.
Texto do artigo · p. 16 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 16
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 À administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução”.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Alfa e Beta Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 169 III série, de 30 de Outubro de 2017, onde se lê: “A & B Consultores limitada”, deve ler-se: “Alfa e Beta Consultoria, Limitada.”
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Rádio Comunitária de Cuamba
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100904292, uma denominada Associação Radio Comunitária de Cuamba que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, abreviadamente designada por ARCC e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
Texto do artigo · p. 16 lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e que tem a sua sede sócia na cidade de Cuamba, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba é uma associação autónoma relativamente à qualquer entidade política, económica, religiosa ou de qualquer natureza. Participa na promoção de desenvolvimento socioeconómico, desportivo, cultural, educacional, entre outros, e coopera com outras organizações não-governamentais nacionais ou estrangeiras com objectivos similares.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Comité de Gestão a Rádio Comunitária de Cuamba podem estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba durara por um período indeterminado, a contar o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o reforço da educação social nas áreas de saúde, cultura, desporto, preservação e defesa do meio ambiente e outras relevantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o reforço da sociedade civil no distrito de Cuamba, através da exploração de um serviço comunitário de radiodifusão, de alcance local;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover acções de formação no âmbito do desenvolvimento e participação comunitária em colaboração com outras forcas vivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a participação da sociedade nos debates e nos processos de tomada de decisão, à luz da liberdade de expressão e dos princípios democráticos estabelecidos na Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover a divulgação e educação cívico-legal das comunidades na defesa da cultura e da tradição da comunidade de Cuamba;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover a realização de estudos que permitem conhecer as áreas que necessitam de apoio na melhoria das condições sócio-economicas, sanitárias, educacionais, culturais, desportivas, recreativas, entre outras ao nível da comunidade de Cuamba;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover feiras, exposições e outros tipos de actividades que visem a elevação do nível educacional e sócio-cultural da sociedade de Cuamba,
Número ou marcador · p. 17 h) Publicar um Boletim Informativo que reflicta as actividades da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e demais pessoas ou entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 17 j) Desenvolver outras quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba todas as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que aceitem os estatutos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, desde que sejam maior de idade e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A qualidade dos membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba são pessoais, institucionais e voluntária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba e que tenham, cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 17 São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 17 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Membros honorários
Texto do artigo · p. 17 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, mormente no plano, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Comité de Gestão, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e com as quotas e jóias regularizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado devêramos realizar cinquenta por cento da jóia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A admissão de membros efectivos só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Admissão de membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 17 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pelo Comité de Gestão ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros fundadores, para além dos demais direitos e deveres consagrados na lei, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Frequentar a sede social da ARCC;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais da ARCC;
Número ou marcador · p. 17 c) Estar isento do pagamento da jóia de membro e pagar 75 porcento do valor da quota mensal como membro da ARCC.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros fundadores tem o dever de:
Número ou marcador · p. 17 a) Preservar o bom nome e o prestígio da ARCC;
Número ou marcador · p. 17 b) Apoiar os membros do Comité de Gestão na busca de fontes alternativas de financiamento da Associação e da Rádio Comunitária de Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao membros efectivos, para além dos demais direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Frequentar a sede social e outras formas de sua representação;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, assim como de outros benefícios que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar em reuniões, debates, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar ao Comité de Gestão planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 17 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar na realização do objectivo social da ARCC, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivo poderosos impeçam;
Número ou marcador · p. 17 e) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possam resultar prejuízos para a realização do objectivo social ou interesse da ARCC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Direito e deveres dos membros beneméritos e honorários
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Designar, dos membros da ARCC, um representante para o Comité de Fiscalização;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 c) Frequentar a sede social da ARCC, tratando se de pessoa física;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter por escrito aos Comités de Gestão e de Fiscalização qualquer pedido de esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros beneméritos e honorários tem o dever de preservar o bom nome e o prestígio da ARCC, abstendo-se de discutir os problemas da associação em fóruns inadequados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os membros que pretendam exonera-se deverão comunicá-lo por escrito ao Comité de Gestão e só poderá fazé-lo no fim do exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer divida contraída durante o período da sua associação na Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem limite do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Expulsão dos membros
Texto do artigo · p. 18 São expulsos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba os membros que:
Número ou marcador · p. 18 b) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão. Se a pena for menor de dois anos, o Comité de Gestão poderá deliberar sobre a sua manutenção como membro da ARCC.
Número ou marcador · p. 18 c) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, nos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos sociais tornadas públicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba são:
Número ou marcador · p. 18 a) O Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) O Comité de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Presidente da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente da associação é um órgão representativo da associação, com poderes decisórios sobre a organização, estrutura e funcionamento dos órgãos sociais da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, devendo as suas decisões ser aprovadas por voto
Texto do artigo · p. 18 de maioria simples nas sessões da Assembleia Geral ou do Comité de Gestão, no caso de as decisões serem de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da associação é eleito por sufrágio universal da ARCC, por maior de votos e para um mandato de dois anos, podendo recandidatar-se por apenas um mandato consecutivo. O Presidente da ARCC é uma personalidade idónea e de respeito, com padrões de moralidade aceites pela comunidade de Cuamba.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício das suas funções, o Presidente da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba é coadjuvado por um vice-presidente que o substitui em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências do presidente da associação
Texto do artigo · p. 18 Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomear e destituir o Presidente do Comité de Gestão, mediante proposta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomear e destituir a Presidente do Comité de Fiscalização, mediante proposta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e destituir o Coordenador da Rádio Comunitária de Cuamba, mediante proposta do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) Convocar reuniões de Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou um terço dos membros efectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Legitimar a exoneração dos membros da ARCC, mediante proposta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Expulsar membros da associação, mediante proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e exonerar o Presidente da associação, os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar e dirigir o processo eleitoral conducente à eleição do Presidente da associação e dos membros dos Comités de Gestão e de Fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o programa geral de actividades da ARCC;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da ARCC e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar o programa e orçamento anuais da ARCC;
Número ou marcador · p. 18 f) Definir, anualmente, o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre os recursos as decisões tomadas pelo presidente da associação ou pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ARCC e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 18 j) Deliberar sobre a extinção da ARCC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um Presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta do Comité de Gestão no inicio das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Empossar o Presidente da associação e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 18 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar todos os actos administrativos e organizativos visando o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos em segunda convocação com qualquer número de membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral será convocada por aviso publico, por carta ou outros instrumentos legais, com uma antecedência de 15 dias. Em casos de sessão extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações sobre a dissolução da ARCC requerem um voto favorável de três quartos do número de todos os membros
Número ou marcador · p. 19 Oito) O regulamento interno da ARCC regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Comité de gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Gestão é eleito pela Assembleia Geral pelo período de dois anos, sob proposta do Presidente da associação ou pelo menos sete membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Comité de Gestão é composto por um Presidente, um vice-presidente que substitui Presidente nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral que elege o Comité de Gestão elege também quem dentre os seus membros assumira as funções de Presidente e vice- presidente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Comité de Gestão são tomadas por maioria simples de votos presentes, cabendo a cada um único voto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na função é limitado a dois.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competências do comité de gestão
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Comité de Gestão admi-nistrar e gerir a ARCC entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a ARCC activa e passivamente em juízo e fora deles;
Número ou marcador · p. 19 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba, bem como os demais membros da Coordenação Executiva que se torne necessário contratar para assumir a gestão diária da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório, balanço económico e financeiro e contas em exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a ARCC deve participar
Número ou marcador · p. 19 f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Comité de Fiscalização, os bens imóveis que se mostrem necessários para a execução das actividades da ARCC, sem o prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 19 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ARCC e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 19 k) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Comité de Gestão é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou outro meio idóneo para efeito, com pelo menos 48 horas de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para 24 horas no caso das reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) O regulamento interno da ARCC definira as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Comité de Fiscalização
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Fiscalização é constituído por três membros, sendo dois eleitos pela assembleia Geral e um indicado pelos membros beneméritos e honorários, mediantes proposta do presidente da ARCC ou por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Comité de Fiscalização é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Comité de Fiscalização são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do comité de fiscalização
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Comité de Fiscalização:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrita e a documentação da ARCC sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir parecer sobre o balanço anual e as contas de exercício e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Comité de Gestão nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do comité de fiscalização
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Fiscalização reunir-se-á sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Comité de Fiscalização reunir-se-á mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 19 Três) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Comité de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 19 Um) O Coordenador executivo dirigira a Coordenação Executiva da Rádio Comunitária de Cuamba, podendo ser ou não membro da ARCC, mas sendo para todos efeitos, considerado seu colaborador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 19 a) Criar e organizar os serviços da Radio Comunitaria de Cuamba;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 19 c) Superintender os actos de gestão corrente da Rádio Comunitária de Cuamba em conformidade com a lei e com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor ao Comité de Gestão a contratação de pessoal para assumir cargos de coordenação executiva necessários ao bom funcionamento da Rádio Comunitária de Cuamba, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar a administração da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar e apresentar ao comité de Gestão os relatórios mensais de actividades e balanços da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 19 g) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Comité de Gestão ou Comité de Fiscalização da ARCC;
Número ou marcador · p. 19 h) Fazer executar e respeitar o estatuto da Rádio Comunitária de Cuamba;
Número ou marcador · p. 20 i) Coordenar as actividades e a planificarão dos grupos editoriais;
Número ou marcador · p. 20 j) Divulgar, popularizar e defender o projecto e o prestígio da ARCC junto dos diferentes sectores da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Número ou marcador · p. 20 Um) ARCC fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do Presidente do Comité de Gestão ou seu vicepresidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do membro do Comité de Gestão a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Presidente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba ou por um outro colaborador autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exercício financeiro e económico
Texto do artigo · p. 20 O exercício financeiro e económico da ARCC coincide com o ano civil, ou seja inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A ARCC só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 20 Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) decidida a dissolução da ARCC, a assembleia Geral designara uma Comissão de Liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARCC, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o mesmo objectivo da ARCC.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 20 Único) A Assembleia Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da ARCC, procederá à eleição dos órgãos sociais e designará a data e local de realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a agenda dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Lichinga, 13 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 O Director, Sérgio Inácio Chauque.
Texto do artigo · p. 20 Owaisi Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Owaisi Trading Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047363, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de vinte e cinco mil meticais que os sócios Muhammad Raees e Ashan Hussain possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Abdul Hameed Muhammed Bilal. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente a Muhammad Bila Abdul Hameed;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a Abdul Hameed Muhammed Bilal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SEA Blue Scuba Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, de aumento de capital da sociedade SEA Blue Scuba Safaris, Limitada, que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 161, de 16 de Outubro de 2017, na alínea a) e b) do artigo quarto, referente ao capital social, onde se lê: “seiscentos e noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos, correspondente a 33.4% (trinta e três ponto três)”, deve ler-se: “seiscentos e noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e quatro centavos, correspondente a 33.4% (trinta e três ponto quatro)”.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Avino, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avino, Limitada, sita na Av. Julius Nyerere, n.º 424, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana,, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL: 100426536, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal e no artigo quarto a cedência de quotas, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Avino, Limitada, sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 424, rés-do-chão, Bairro da Polana, cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida da Marginal, no Centro Comercial Baia Mall, loja n.º G24, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Darmesh Vrajlal Popatlal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sial Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid, cedeu a sua quota no montante de um milhão trezentos quarenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, a senhora Ayisha Saleem, pelo seu valor nominal, com todos os direitos e obrigações,
Texto do artigo · p. 21 bem como renunciou por mesma deliberação o cargo de administrador da sociedade, apartando assim da sua qualidade de sócio e administrador.
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura publica os sócios da sociedade alteram o artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, trezentos sessenta e seis meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a ) S a l e e m A h m e d A b d u l Karim,quatro milhões vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ayisha Saleem, um milhão, trezentos quarenta e um mil e quinhentos meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelos sócios Saleem Ahmed Abdul Karim e Ayisha Saleem, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Três) A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura individualizada de qual- quer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelos procuradores especialmente
Texto do artigo · p. 21 nomeados pelo sócio Saleem Ahmed Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias finan-ceiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Construções Luso Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Construções Luso Moçambique, Limitada, com sede em Maputo Província, Boane, Matola Rio – Bairro Djuba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legas sob NUEL 100250799, deliberaram a cessão de quotas do Sócio José Miguel Hopffer Navarro no valor de 1.500,00 MT à favor de Carlos Fulgêncio Lopes Oliveira e alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Fátima da Conceição Oliveira dos Santos, com uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Carlos Fulgêncio Lopes Oliveira, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Redknee Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a deliberação da sobre a renúncia apresentada pelo senhor David Edward Charron, das funções de administrador.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo vinte e dois do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) (Mantém-se).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados os senhores como administradores da sociedade os senhores Michelle Garraway e Aninyaraj Basu.
Número ou marcador · p. 21 Três) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Petro-África, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Petro-África, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100929864, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a nomeação do presidente do conselho de administração e presidente da comissão executiva.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três à cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à assembleia geral que eleger o conselho de administração e designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validademente obrigada, de forma individual pela assinatura do presidente do conselho de administração, Zacarias Paulo Cossa e pelo presidente da comissão executiva, Adérito Francisco Novela Paco.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Naraina Laxmissancar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais dois sucursais, sita no Centro comercial Matola Mall, Parcela n.º 10/1/A, do foral da Matola, cidade da Matola e Avenida da Marginal, Centro comercial Baia Mall, loja n.º G26, rés-do-chão, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite, praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhagalene, no Centro comercial Matola Mall, Parcela n.º 10/1/A, do foral da Matola, cidade da Matola, e Avenida da Marginal, Centro Comercial Baia Mall, loja n.º G26, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kamaleon, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Kamaleon, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 247, Edifício Jat 4, 6.º andar, para Rua da Argélia n.º 466,
Texto do artigo · p. 22 2.º andar, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100568284 deliberam a cessão de quotas no valor de dezoito mil e quinhentos meticais que o sócio DMZ Holding, Limitada, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Dayn Miragy Zamana Amade uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, e a Alberto Pinoca João Sitoi uma quota no valor de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta mudança, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em três quotas desiguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Dayn Miragy Zamana Amade com dezasseis mil e quinhentos meticais a que corresponde a oitenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Alberto Pinoca João Sitoi, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Carolina Jisela Euridice Guimarães, com mil e quinhentos meticais a que corresponde a sete vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Editorial Ndjira, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da sociedade Editorial Ndjira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10623, com o capital social de setecentos e setenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da totalidade da quota detida pela socia Editorial Caminho, S.A., quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 71.4% do capital social a favor da sociedade Texto Editores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-
Texto do artigo · p. 22 se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 554.000,00MT (quinhentos e quatro mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove) do capital social da sociedade, pertencente à Hamc Minerals, Limited;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Luca Bechis.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.”
  5. Texto do artigo, página 15: Submetida a proposta à votação, foi mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
  6. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 11:00 horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
  7. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte sete de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fernandes António Manuel, registada sob o número dois mil duzentos setenta e cinco, a folhas cinquenta e sete verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos trinta e seis, a folhas cento e doze verso do livro E traço quinze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Principal do Bairro Incularino, sede da Vila de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do reconhecimento pelo notário.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas combinadas de serviços administrativos;
  21. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito ė realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00 MT, pertencente ao único sócio senhor Fernandes António Manuel e equivalente a 100%.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 15: Ė livre a cessão total ou parcial de quotas e terceiros por deliberação da única sócia ou admissão de sócios na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ė composta pelo único sócio, senhor Fernandes António Manuel, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a e ou os representantes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras e abonações.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 16: 29 de Novembro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Bomgarfo Host Boutique, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade BomGarfo Guest House, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100919338, deliberar sobre a mudança de denominação, passando a adoptar a denominação Bomgarfo Host Boutique, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração, fica alterado o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bomgarfo Host Boutique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Avenida Acordos de Incomati n.º 22, quarteião 27, Maputo-Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Lourino & Filhos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 134, de 9 de Novembro de 2016, no seu artigo sétimo, onde se le:
  54. Texto do artigo, página 16: “
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  57. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  58. Texto do artigo, página 16: À administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade”.
  59. Texto do artigo, página 16: Deve ler-se:
  60. Texto do artigo, página 16: “
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  63. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  64. Texto do artigo, página 16: À administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução”.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Alfa e Beta Consultoria, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 169 III série, de 30 de Outubro de 2017, onde se lê: “A & B Consultores limitada”, deve ler-se: “Alfa e Beta Consultoria, Limitada.”
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: Associação Rádio Comunitária de Cuamba
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100904292, uma denominada Associação Radio Comunitária de Cuamba que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Denominação, natureza e sede
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, abreviadamente designada por ARCC e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
  75. Texto do artigo, página 16: lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e que tem a sua sede sócia na cidade de Cuamba, província do Niassa.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba é uma associação autónoma relativamente à qualquer entidade política, económica, religiosa ou de qualquer natureza. Participa na promoção de desenvolvimento socioeconómico, desportivo, cultural, educacional, entre outros, e coopera com outras organizações não-governamentais nacionais ou estrangeiras com objectivos similares.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Comité de Gestão a Rádio Comunitária de Cuamba podem estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social quando julgar conveniente.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: Duração
  80. Texto do artigo, página 16: A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba durara por um período indeterminado, a contar o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  83. Texto do artigo, página 16: A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba tem por objectivo:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o reforço da educação social nas áreas de saúde, cultura, desporto, preservação e defesa do meio ambiente e outras relevantes;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o reforço da sociedade civil no distrito de Cuamba, através da exploração de um serviço comunitário de radiodifusão, de alcance local;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Promover acções de formação no âmbito do desenvolvimento e participação comunitária em colaboração com outras forcas vivas da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Promover a participação da sociedade nos debates e nos processos de tomada de decisão, à luz da liberdade de expressão e dos princípios democráticos estabelecidos na Constituição da República de Moçambique;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Promover a divulgação e educação cívico-legal das comunidades na defesa da cultura e da tradição da comunidade de Cuamba;
  89. Número ou marcador, página 16: f) Promover a realização de estudos que permitem conhecer as áreas que necessitam de apoio na melhoria das condições sócio-economicas, sanitárias, educacionais, culturais, desportivas, recreativas, entre outras ao nível da comunidade de Cuamba;
  90. Número ou marcador, página 17: g) Promover feiras, exposições e outros tipos de actividades que visem a elevação do nível educacional e sócio-cultural da sociedade de Cuamba,
  91. Número ou marcador, página 17: h) Publicar um Boletim Informativo que reflicta as actividades da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba;
  92. Número ou marcador, página 17: i) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e demais pessoas ou entidades interessadas;
  93. Número ou marcador, página 17: j) Desenvolver outras quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigo.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 17: Membros
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba todas as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que aceitem os estatutos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, desde que sejam maior de idade e que aceitem os presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: Categoria dos membros
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba agrupam-se nas seguintes categorias:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Membros beneméritos;
  104. Número ou marcador, página 17: d) Membros honorários.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade dos membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba são pessoais, institucionais e voluntária.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
  108. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba e que tenham, cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Membros efectivos
  111. Texto do artigo, página 17: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: Membros beneméritos
  114. Texto do artigo, página 17: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 17: Membros honorários
  117. Texto do artigo, página 17: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, mormente no plano, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 17: Admissão de membros efectivos
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Comité de Gestão, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e com as quotas e jóias regularizadas.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado devêramos realizar cinquenta por cento da jóia.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A admissão de membros efectivos só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Admissão de membros beneméritos e honorários
  125. Texto do artigo, página 17: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pelo Comité de Gestão ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros fundadores
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros fundadores, para além dos demais direitos e deveres consagrados na lei, tem o direito de:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Frequentar a sede social da ARCC;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais da ARCC;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Estar isento do pagamento da jóia de membro e pagar 75 porcento do valor da quota mensal como membro da ARCC.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros fundadores tem o dever de:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Preservar o bom nome e o prestígio da ARCC;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Apoiar os membros do Comité de Gestão na busca de fontes alternativas de financiamento da Associação e da Rádio Comunitária de Cuamba.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros efectivos
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Ao membros efectivos, para além dos demais direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda o direito de:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Frequentar a sede social e outras formas de sua representação;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, assim como de outros benefícios que sejam prestados por ela;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Participar em reuniões, debates, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiencia;
  142. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar ao Comité de Gestão planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte das assembleias gerais;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Participar na realização do objectivo social da ARCC, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivo poderosos impeçam;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possam resultar prejuízos para a realização do objectivo social ou interesse da ARCC.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: Direito e deveres dos membros beneméritos e honorários
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Designar, dos membros da ARCC, um representante para o Comité de Fiscalização;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Frequentar a sede social da ARCC, tratando se de pessoa física;
  155. Número ou marcador, página 18: d) Submeter por escrito aos Comités de Gestão e de Fiscalização qualquer pedido de esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis para a prossecução dos objectivos da associação;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Solicitar a sua demissão.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros beneméritos e honorários tem o dever de preservar o bom nome e o prestígio da ARCC, abstendo-se de discutir os problemas da associação em fóruns inadequados.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: Exoneração dos membros
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os membros que pretendam exonera-se deverão comunicá-lo por escrito ao Comité de Gestão e só poderá fazé-lo no fim do exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer divida contraída durante o período da sua associação na Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem limite do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: Expulsão dos membros
  164. Texto do artigo, página 18: São expulsos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba os membros que:
  165. Número ou marcador, página 18: b) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão. Se a pena for menor de dois anos, o Comité de Gestão poderá deliberar sobre a sua manutenção como membro da ARCC.
  166. Número ou marcador, página 18: c) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, nos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos sociais tornadas públicas.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  169. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba são:
  170. Número ou marcador, página 18: a) O Presidente da associação;
  171. Número ou marcador, página 18: b) A Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 18: c) O Comité de Gestão;
  173. Número ou marcador, página 18: d) O Comité de Fiscalização.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: Presidente da associação
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente da associação é um órgão representativo da associação, com poderes decisórios sobre a organização, estrutura e funcionamento dos órgãos sociais da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, devendo as suas decisões ser aprovadas por voto
  177. Texto do artigo, página 18: de maioria simples nas sessões da Assembleia Geral ou do Comité de Gestão, no caso de as decisões serem de carácter urgente.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da associação é eleito por sufrágio universal da ARCC, por maior de votos e para um mandato de dois anos, podendo recandidatar-se por apenas um mandato consecutivo. O Presidente da ARCC é uma personalidade idónea e de respeito, com padrões de moralidade aceites pela comunidade de Cuamba.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício das suas funções, o Presidente da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba é coadjuvado por um vice-presidente que o substitui em caso de impedimento.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 18: Competências do presidente da associação
  182. Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente da associação:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Nomear e destituir o Presidente do Comité de Gestão, mediante proposta da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Nomear e destituir a Presidente do Comité de Fiscalização, mediante proposta da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e destituir o Coordenador da Rádio Comunitária de Cuamba, mediante proposta do Comité de Gestão;
  186. Número ou marcador, página 18: d) Convocar reuniões de Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou um terço dos membros efectivos da associação;
  187. Número ou marcador, página 18: e) Legitimar a exoneração dos membros da ARCC, mediante proposta da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 18: f) Expulsar membros da associação, mediante proposta da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: Competências da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e exonerar o Presidente da associação, os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Organizar e dirigir o processo eleitoral conducente à eleição do Presidente da associação e dos membros dos Comités de Gestão e de Fiscalização;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o programa geral de actividades da ARCC;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da ARCC e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o programa e orçamento anuais da ARCC;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Definir, anualmente, o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros
  202. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre os recursos as decisões tomadas pelo presidente da associação ou pelo Comité de Gestão;
  203. Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  204. Número ou marcador, página 18: i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ARCC e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes;
  205. Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre a extinção da ARCC.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Mesa da Assembleia Geral
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um Presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três vogais.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta do Comité de Gestão no inicio das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Empossar o Presidente da associação e os membros dos órgãos sociais;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos vogais:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos os actos administrativos e organizativos visando o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: Funcionamento da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos em segunda convocação com qualquer número de membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  220. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por aviso publico, por carta ou outros instrumentos legais, com uma antecedência de 15 dias. Em casos de sessão extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  221. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  222. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  223. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações sobre a dissolução da ARCC requerem um voto favorável de três quartos do número de todos os membros
  224. Número ou marcador, página 19: Oito) O regulamento interno da ARCC regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: Comité de gestão
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão é eleito pela Assembleia Geral pelo período de dois anos, sob proposta do Presidente da associação ou pelo menos sete membros efectivos.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Gestão é composto por um Presidente, um vice-presidente que substitui Presidente nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral que elege o Comité de Gestão elege também quem dentre os seus membros assumira as funções de Presidente e vice- presidente.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Comité de Gestão são tomadas por maioria simples de votos presentes, cabendo a cada um único voto.
  231. Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na função é limitado a dois.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: Competências do comité de gestão
  234. Texto do artigo, página 19: Compete ao Comité de Gestão admi-nistrar e gerir a ARCC entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Representar a ARCC activa e passivamente em juízo e fora deles;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba, bem como os demais membros da Coordenação Executiva que se torne necessário contratar para assumir a gestão diária da Rádio Comunitária de Cuamba;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório, balanço económico e financeiro e contas em exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos do ano seguinte;
  239. Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a ARCC deve participar
  240. Número ou marcador, página 19: f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Comité de Fiscalização, os bens imóveis que se mostrem necessários para a execução das actividades da ARCC, sem o prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  241. Número ou marcador, página 19: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  242. Número ou marcador, página 19: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  243. Número ou marcador, página 19: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ARCC e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  244. Número ou marcador, página 19: j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba;
  245. Número ou marcador, página 19: k) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Comité de Gestão
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Gestão é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou outro meio idóneo para efeito, com pelo menos 48 horas de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para 24 horas no caso das reuniões extraordinárias.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno da ARCC definira as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 19: Comité de Fiscalização
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Fiscalização é constituído por três membros, sendo dois eleitos pela assembleia Geral e um indicado pelos membros beneméritos e honorários, mediantes proposta do presidente da ARCC ou por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Fiscalização é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Comité de Fiscalização são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: Competências do comité de fiscalização
  258. Texto do artigo, página 19: Compete ao Comité de Fiscalização:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e a documentação da ARCC sempre que julgue conveniente;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o balanço anual e as contas de exercício e orçamento do ano seguinte;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Comité de Gestão nos termos do regulamento interno.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do comité de fiscalização
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Fiscalização reunir-se-á sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Fiscalização reunir-se-á mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Comité de Gestão
  266. Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Comité de Fiscalização.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  268. Texto do artigo, página 19: Coordenação executiva
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O Coordenador executivo dirigira a Coordenação Executiva da Rádio Comunitária de Cuamba, podendo ser ou não membro da ARCC, mas sendo para todos efeitos, considerado seu colaborador.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao coordenador:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Criar e organizar os serviços da Radio Comunitaria de Cuamba;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da Rádio Comunitária de Cuamba;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Superintender os actos de gestão corrente da Rádio Comunitária de Cuamba em conformidade com a lei e com os presentes estatutos;
  274. Número ou marcador, página 19: d) Propor ao Comité de Gestão a contratação de pessoal para assumir cargos de coordenação executiva necessários ao bom funcionamento da Rádio Comunitária de Cuamba, bem como o pessoal técnico permanente;
  275. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a administração da Rádio Comunitária de Cuamba;
  276. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar e apresentar ao comité de Gestão os relatórios mensais de actividades e balanços da Rádio Comunitária de Cuamba;
  277. Número ou marcador, página 19: g) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Comité de Gestão ou Comité de Fiscalização da ARCC;
  278. Número ou marcador, página 19: h) Fazer executar e respeitar o estatuto da Rádio Comunitária de Cuamba;
  279. Número ou marcador, página 20: i) Coordenar as actividades e a planificarão dos grupos editoriais;
  280. Número ou marcador, página 20: j) Divulgar, popularizar e defender o projecto e o prestígio da ARCC junto dos diferentes sectores da comunidade.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: Representação
  283. Número ou marcador, página 20: Um) ARCC fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do Presidente do Comité de Gestão ou seu vicepresidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do membro do Comité de Gestão a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Presidente do Comité de Gestão.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba ou por um outro colaborador autorizado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Exercício financeiro e económico
  289. Texto do artigo, página 20: O exercício financeiro e económico da ARCC coincide com o ano civil, ou seja inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A ARCC só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) decidida a dissolução da ARCC, a assembleia Geral designara uma Comissão de Liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARCC, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o mesmo objectivo da ARCC.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: Assembleia constituinte
  298. Texto do artigo, página 20: Único) A Assembleia Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da ARCC, procederá à eleição dos órgãos sociais e designará a data e local de realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a agenda dos trabalhos.
  299. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 13 de Setembro de 2017. —
  300. Texto do artigo, página 20: O Director, Sérgio Inácio Chauque.
  301. Texto do artigo, página 20: Owaisi Trading, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Owaisi Trading Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047363, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de vinte e cinco mil meticais que os sócios Muhammad Raees e Ashan Hussain possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Abdul Hameed Muhammed Bilal. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente a Muhammad Bila Abdul Hameed;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a Abdul Hameed Muhammed Bilal.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: SEA Blue Scuba Safaris, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  312. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, de aumento de capital da sociedade SEA Blue Scuba Safaris, Limitada, que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 161, de 16 de Outubro de 2017, na alínea a) e b) do artigo quarto, referente ao capital social, onde se lê: “seiscentos e noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos, correspondente a 33.4% (trinta e três ponto três)”, deve ler-se: “seiscentos e noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e quatro centavos, correspondente a 33.4% (trinta e três ponto quatro)”.
  313. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Avino, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avino, Limitada, sita na Av. Julius Nyerere, n.º 424, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana,, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL: 100426536, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal e no artigo quarto a cedência de quotas, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  317. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 20: Avino, Limitada, sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 424, rés-do-chão, Bairro da Polana, cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida da Marginal, no Centro Comercial Baia Mall, loja n.º G24, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  319. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Darmesh Vrajlal Popatlal.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Sial Investimentos, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid, cedeu a sua quota no montante de um milhão trezentos quarenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, a senhora Ayisha Saleem, pelo seu valor nominal, com todos os direitos e obrigações,
  326. Texto do artigo, página 21: bem como renunciou por mesma deliberação o cargo de administrador da sociedade, apartando assim da sua qualidade de sócio e administrador.
  327. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura publica os sócios da sociedade alteram o artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, trezentos sessenta e seis meticais, dividido da seguinte forma:
  332. Texto do artigo, página 21: a ) S a l e e m A h m e d A b d u l Karim,quatro milhões vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Ayisha Saleem, um milhão, trezentos quarenta e um mil e quinhentos meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  334. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelos sócios Saleem Ahmed Abdul Karim e Ayisha Saleem, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Três) A sociedade obriga-se por:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura individualizada de qual- quer um dos administradores;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Pelos procuradores especialmente
  341. Texto do artigo, página 21: nomeados pelo sócio Saleem Ahmed Abdul Karim.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias finan-ceiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  343. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  344. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Téc-
  345. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Construções Luso Moçambique, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Construções Luso Moçambique, Limitada, com sede em Maputo Província, Boane, Matola Rio – Bairro Djuba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legas sob NUEL 100250799, deliberaram a cessão de quotas do Sócio José Miguel Hopffer Navarro no valor de 1.500,00 MT à favor de Carlos Fulgêncio Lopes Oliveira e alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Fátima da Conceição Oliveira dos Santos, com uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Carlos Fulgêncio Lopes Oliveira, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Redknee Mozambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a deliberação da sobre a renúncia apresentada pelo senhor David Edward Charron, das funções de administrador.
  356. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo vinte e dois do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  359. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) (Mantém-se).
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados os senhores como administradores da sociedade os senhores Michelle Garraway e Aninyaraj Basu.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) (Mantém-se).
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Petro-África, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Petro-África, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100929864, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a nomeação do presidente do conselho de administração e presidente da comissão executiva.
  366. Texto do artigo, página 21: Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três à cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à assembleia geral que eleger o conselho de administração e designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validademente obrigada, de forma individual pela assinatura do presidente do conselho de administração, Zacarias Paulo Cossa e pelo presidente da comissão executiva, Adérito Francisco Novela Paco.
  373. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
  374. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  375. Número ou marcador, página 21: Seis) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Naraina Laxmissancar, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais dois sucursais, sita no Centro comercial Matola Mall, Parcela n.º 10/1/A, do foral da Matola, cidade da Matola e Avenida da Marginal, Centro comercial Baia Mall, loja n.º G26, rés-do-chão, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  380. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 22: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Cental, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite, praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhagalene, no Centro comercial Matola Mall, Parcela n.º 10/1/A, do foral da Matola, cidade da Matola, e Avenida da Marginal, Centro Comercial Baia Mall, loja n.º G26, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Kamaleon, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Kamaleon, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 247, Edifício Jat 4, 6.º andar, para Rua da Argélia n.º 466,
  385. Texto do artigo, página 22: 2.º andar, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100568284 deliberam a cessão de quotas no valor de dezoito mil e quinhentos meticais que o sócio DMZ Holding, Limitada, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Dayn Miragy Zamana Amade uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, e a Alberto Pinoca João Sitoi uma quota no valor de dois mil meticais.
  386. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta mudança, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: Capital social
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em três quotas desiguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Dayn Miragy Zamana Amade com dezasseis mil e quinhentos meticais a que corresponde a oitenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Alberto Pinoca João Sitoi, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Carolina Jisela Euridice Guimarães, com mil e quinhentos meticais a que corresponde a sete vírgula cinco por cento do capital social.
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Editorial Ndjira, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da sociedade Editorial Ndjira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10623, com o capital social de setecentos e setenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da totalidade da quota detida pela socia Editorial Caminho, S.A., quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 71.4% do capital social a favor da sociedade Texto Editores, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-
  398. Texto do artigo, página 22: se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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