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- Texto do artigo, página 14: Highland African Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade, cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Acta n.º 03/2016 de reunião do Conselho de Administração da Highland African Mining Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Ao 29 de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Maputo, sita na Rua Armando Tivane, n.º 644 1.º andar, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul Nazim Hussene.
- Texto do artigo, página 14: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 14: a) Hamc Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, Channel Islands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o n.º 111407, doravante designada por Hamc Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.000,00 MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil meticais)
- Texto do artigo, página 14: e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 14: Hamc Investments Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, Channel Islands, com o capital social representado por 1.000 acções, matriculada sob o n.º 111428, doravante designada por Hamc Investments, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Abdul Nazim Hussene, conforme carta mandadeira datada de 20 de Setembro de 2016 cuja cópia é arquiva na pasta de documentos da presente assembleia.
- Texto do artigo, página 14: Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um. Deliberar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre a autorização prévia da sociedade relativamente à cessão da quota detida pela sócia Hamc Investments a favor do senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 14: Ponto dois. Deliberar, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre o exercício do direito de preferência da sociedade relativamente à cessão de quota a que se refere o ponto um da presente ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 14: Ponto três. Deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em consequência da cessão da cota detida pela Hamc Investments.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, entrou-se, de imediato na apreciação do Ponto Um da Ordem de Trabalhos, tendo a sócia Hamc Investments comunicado a sua intenção de proceder à cessão da quota por si detida, com o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Luca Bechis, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 14: Foi, então, proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada pela Hamc Investments a favor do senhor Luca Bechis, nos termos acima referidos.
- Texto do artigo, página 15: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 15: Entrando na apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade relativamente à cessão a favor do senhor Luca Bechis da quota actualmente detida pela Hamc Investments, com
- Texto do artigo, página 15: o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, nos termos e condições acima referidos. Mais foi proposto que a sociedade renunciasse à observância do prazo e formalidades previstas nos n.º 3 e 4 do artigo sexto da sociedade e na lei para efeitos do exercício do referido direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: Ainda no âmbito e a propósito deste ponto dois da ordem de trabalhos, a sócia Hamc Minerals declarou que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que a cessão da quota em apreço se encontra sujeita, também renuncia ao respectivo direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do número 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, assim como à observância do prazo e formalidades previstas nos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo e na lei para efeitos de exercício do mesmo.
- Texto do artigo, página 15: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 15: Passou-se de seguida à apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido referido que, em resultado da cessão a seu favor, acima referidas, o senhor Luca Bechis passará a ser titular de uma quota representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade transmitida pela Hamc Investments.
- Texto do artigo, página 15: Neste contexto foi proposto que, sujeito à formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida pela Hamc Investments à favor do senhor Luca Bechis, e em consequência da mesma, se proceda à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 554.000,00MT (quinhentos e quatro mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove) do capital social da sociedade, pertencente à Hamc Minerals, Limited;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00 MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Luca Bechis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.”
- Texto do artigo, página 15: Submetida a proposta à votação, foi mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 11:00 horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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