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- Texto do artigo, página 12: Multi-Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 12: das Entidades Legais da Matola com NUEL 100100923459, dia seis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178577B, emitido ao 15 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Saadia Mahomed, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100839824I, emitido ao 28 de Janeiro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e denominada Multi-Electrónica, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1675, rés-do-chão, Distrito Urbano Kampfumo na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; e
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Saadia Mahomed.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, poderá ser concretizada no prazo máximo
- Texto do artigo, página 13: de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo socio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originara a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 13: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houve quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
- Texto do artigo, página 13: (2) administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Ibrahim Harrom Ghia.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos a nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 13: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito as competências reservadas ao sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e bonacões.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos no termo da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer alor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatário os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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