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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Hemate, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929236, uma entidade denominada Hemate, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alfredo Malinga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843l, de 11 de Fevereiro de 2013, emitido pela cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Mauro Abel Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723324A, de 4 de Janeiro de 2013, emitido em Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Hemate, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço de fornecimento e distribuição de água potável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode criar e diversificar a sua actividade comercial prestando serviços de assessoria, consultoria, representação entre outras.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio capital social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos valores de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abel Muchanga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração sendo que um deve ser o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios da sociedade, Alfredo Malinga e Mauro Abel Muchanga, devem ser membros do Conselho de Administração por pelo menos dezasseis anos, o equivalente a quatro mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos no artigo 264 do Código Comercial actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode excluir um sócio, sem direito a indemnização, caso não cumpra com o disposto no número quatro do artigo 6º do presente contrato, excepto quando:
- Número ou marcador, página 32: a) Por motivos de falecimento não possa exercer cargos administrativos na sociedade, sendo que os herdeiros exerceram os mesmos direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 32: b) Por incapacidade física ou mental, não possa exercer funções administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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