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Texto do artigo · p. 31 Hemate, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929236, uma entidade denominada Hemate, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Alfredo Malinga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843l, de 11 de Fevereiro de 2013, emitido pela cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Mauro Abel Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723324A, de 4 de Janeiro de 2013, emitido em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Hemate, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço de fornecimento e distribuição de água potável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode criar e diversificar a sua actividade comercial prestando serviços de assessoria, consultoria, representação entre outras.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio capital social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos valores de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abel Muchanga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração sendo que um deve ser o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios da sociedade, Alfredo Malinga e Mauro Abel Muchanga, devem ser membros do Conselho de Administração por pelo menos dezasseis anos, o equivalente a quatro mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos no artigo 264 do Código Comercial actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode excluir um sócio, sem direito a indemnização, caso não cumpra com o disposto no número quatro do artigo 6º do presente contrato, excepto quando:
Número ou marcador · p. 32 a) Por motivos de falecimento não possa exercer cargos administrativos na sociedade, sendo que os herdeiros exerceram os mesmos direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 32 b) Por incapacidade física ou mental, não possa exercer funções administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Hemate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929236, uma entidade denominada Hemate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alfredo Malinga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843l, de 11 de Fevereiro de 2013, emitido pela cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Mauro Abel Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723324A, de 4 de Janeiro de 2013, emitido em Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Hemate, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço de fornecimento e distribuição de água potável.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode criar e diversificar a sua actividade comercial prestando serviços de assessoria, consultoria, representação entre outras.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio capital social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos valores de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abel Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração sendo que um deve ser o presidente do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios da sociedade, Alfredo Malinga e Mauro Abel Muchanga, devem ser membros do Conselho de Administração por pelo menos dezasseis anos, o equivalente a quatro mandatos.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Exclusão do sócio)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos no artigo 264 do Código Comercial actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode excluir um sócio, sem direito a indemnização, caso não cumpra com o disposto no número quatro do artigo 6º do presente contrato, excepto quando:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Por motivos de falecimento não possa exercer cargos administrativos na sociedade, sendo que os herdeiros exerceram os mesmos direitos e deveres;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Por incapacidade física ou mental, não possa exercer funções administrativas da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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