III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2017
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- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 770.000,00 MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 71.4% (setenta e um ponto quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Texto Editores, Limiada;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra ainda no valor nominal de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 28.6% (vinte e oito ponto seis por cento) do capital social pertencente à sócia S.E.N-Sociedade Editorial Ndjira, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maocha´s Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Novembro de 2017, a Maocha´s Produçoes, Limitada, registada sob o n.º 100010658, procedeu a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Barla Real Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, os sócios da sociedade Barla Real Estates, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, provincia de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100562162,
- Texto do artigo, página 23: e com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, na avenida Salvador Allende, número setecentos e oitenta e sete.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Polytec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931109 uma entidade denominada Polytec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio Jafete Queróis Mbiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823151M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo 1 de Julho de 2016 e válido até 01 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo, rua 16 n.º 731, rés-do-chão, bairro de Hulene A, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Polytec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Joao Albasine, n.º 09/E, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por retalho e grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestacao de serviços - mudança de óleo, filtros e outros lubrificantes, reparação de pneus.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um e fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Nayyar Ahmad ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Top Ranking Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926628, uma entidade denominada Top Ranking Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Jennifer Ukamaka Ekejiuba, casada, maior, Natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000102313J,
- Texto do artigo, página 23: emitido em 18 de Novembro de 2016 e válido até 18 de Novembro de 2017, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato social contituem uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de top Ranking Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Maputo na Avenida das F.P.L.M, n.º 2450, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de peças de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de motores e seus derivados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social, e quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente a Jennifer Ukamaka Ekejiuba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cem porcento do capital, pertencente a Jennifer Ukamaka Ekejiuba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jennifer Ukamaka Ekejiuba que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Os casos de omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Josué e Calebe Software, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852373, uma entidade denominada Josué e Calebe Software, Limitada. Eliézer Gonçalves Nequice, solteiro, de
- Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102619294 J, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Heráclito Freitas Joaquim Emílio Tiquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100904381I, emitido aos 3 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da lei, mediantes as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação de Josué e Calebe Software, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 50, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede e abrir sucursal para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) A venda, criação e manutenção de sistemas informáticos e de comunicação, e outros fins;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral com importação de equipamentos de informática, material de escritório e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: c) Marketing digital e consultoria informática; e
- Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e topografia.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eliézer Gonçalves Nequice, titular do NUIT 124402166;
- Número ou marcador, página 24: b) Cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Heráclito Freitas Tiquila, titular do NUIT 125256805.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dele, será confiada ao sócio Eliezer Goncalves Nequice, que para efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigado em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio Heráclito Freitas Tiquila, que para efeito e nomeado Presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios ou qualquer representante, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, podendo alguns dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Draft – Get Things Done, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932377 uma entidade denominada Draft – Get Things Done, Limitada
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, maior, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110102327415B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Paulo Horácio de Sousa Rinze, solteiro, maior, natural de Sofala, residente na Beira, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.° 070100093099Q, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a designação de Draft – Get Things Done, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.° 5, posto administrativo Kamubukwana, rua de Chingue, quarteirão 21, casa n.º 32.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de soluções digitais;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão de marcas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo Alexandre Munguambe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Horácio de Souza Rinze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidas por um diretor-geral e sairá de entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para sociedade. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, por iniciativa do director geral ou de qualquer dos sócios. A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que compõem esta sociedade, bastando para isso, a unanimidade entre eles.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 25: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar as questões relacionadas com a reorganização da sociedade ou com a sua extinção;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleger a direcção geral tendo igualmente poderes para o demitir; apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da direcção geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Sancionar a admissão de novos sócios, por unanimidade;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e remunerações da sociedade; deliberar sobre o resultado líquido da actividade anual da sociedade; aumento do capital e/ou alteração do pacto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921014, uma entidade denominada Esperança - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rahim Ijjatali Ukani, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 25: Jamnagar Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00076154A, de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua da Zâmbia, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Esperanca – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 1547, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação de medicamentos, produtos farmacêuticos, material, equipamento e acessórios hospitalar e medicinal, vendas a grosso;
- Número ou marcador, página 25: b) Abertura de postos de vendas e farmácias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Rahim Ijjatali Ukani.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administracao)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Rahim Ijjatali Ukani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929260, uma entidade denominada Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Outorgante único: Eduardo Liptos Sabão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101262270P, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, é constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, bairro da Malhanghalene, rua de Beja, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de entregas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Eduardo Liptos Sabão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por Eduardo Liptos Sabão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico , Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: IBC – International Business Company, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796767, uma entidade denominada IBC – International Business Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída, entre Mehrez Akkari, solteiro, maior de anos de idade, natural da Tunísia, portador de Passaporte n.º F289057, emitido na Tunísia aos 14 de Julho de 2014, Alfonso D, Apote, solteiro, maior de 61 anos de idade, natural da Itália, portador do Passaporte n.º YA6636947, emitido na Itália aos 28 de Julho de 2014 e José Daniel Gonzalez Morilio, solteiro, maior de 58 anos de idade, natural da Espanha,
- Texto do artigo, página 26: portador do Passaporte n.º AAD977635, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas normas legais do código comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente no país e pelas cláusulas em artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IBC
- Texto do artigo, página 26: – International Business Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social do distrito de Angoche, cidade de Angoche, rua do Inguri, s/n, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, porem, sempre com observação e cumprimento das formalidades de exigência legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de:
- Número ou marcador, página 26: a) Pesca e processamento de produtos marinhos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de produtos marinhos com importação e importação;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção e comercialização agrícolas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiarias, necessárias, úteis e convenientes a actividade principal, desde que permitidas por lei e autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou mesmo constituir empresas, sempre com observância e cumprimento respeitosos das formalidades de exigência legal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em outras sociedades que duma ou doutra forma concorram para o preenchimento complementar de seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outra sociedades, independentemente
- Texto do artigo, página 27: do respectivo objecto social, deter participações outras empresas, grupos de empresas ou outras formas societárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente á soma de três quotas de valor desigual, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mehrez Akkari, que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 17.500.00MT, (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Alfonso D, Aporte, que corresponde ao (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 17.500.00MT, (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, José Daniel Gonzalez Morilio, que corresponde a (25%) vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) No aumento de capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas, se assim o entenderem e deliberarem os sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Desde que representem vantagem para o objecto social, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nos termos permitidos pela legislação vigente e aplicável, matéria alvo de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Cinco não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de capital de que a sociedade se mostrar carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização previa da sociedade, deliberada em assembleia geral, com a determinação dos termos e ou condições que lhes são intrínsecos na circunstância.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende alienar ou dispor sua quota a divisão, informar a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias ou carta registada com aviso de recepção ou outro meio electrónico permitido por lei (fax, sms, ou e-mail), dando a conhecer o projecto de cedência e ou divisão e as respectivas condições do acto em vista.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade goza, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação ou divisão, competindo á assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão e exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio ou penalização a ser dado aplicada no acto da cessão ou divisão da quota em questão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso a sociedade não queira exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número anterior, o mesmo poderá ser exercido individualmente por cada um dos sócios ou seus herdeiros, que acordarão os termos da sua cessão ou divisão, conforme manifestação de interesse prévio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alineação de quota que não observe, não respeite o estabelecido nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, é o órgão deliberativo da sociedade, e reúne ordinariamente uma vez por ano e todas tantas vezes que for convocada por qualquer dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias por carta ou outro meio electrónico (fax, ou email).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos, sem prejuízo do exceptuado por lei;
- Número ou marcador, página 27: b) Exercer o direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de sócio e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 27: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade, aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 27: e) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: f) Designação e destituição de administradores
- Número ou marcador, página 27: g) Exigência e restituição da prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 27: h) Designação e destituição de membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 27: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: j) Aquisição de quotas de participações em sociedades de objecto social diferente do da sociedade, em sociedades de capital e industria ou outras reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 27: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 27: l) Outas matérias permitidas por contrato de sociedade e por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por Menrez Akkari,
- Texto do artigo, página 27: administrador geral; Alfonso D. Apote, administrador técnico e José Daniel Gonzalez Morillo, administrador comercial, designados em assembleia geral constituinte, com poderes para contratarem quantos profissionais forem necessários para complementar a sua actividade de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador geral do conselho de administrador exercerá, durante a vigência do mandato com dispensa de caução os poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, e, estará investido dos mais amplos poderes de gerência por lei consagrados para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é validamente obrigada em todos os seus actos sociais, pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores do conselho de gerência. Sendo que, para os assuntos de mero expediente, poderá ser apenas necessária a assinatura única de qualquer um daquelas administradores e ou do secretário, ou qualquer um dos profissionais que forem contratados para complementar a actividade de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização e balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercido por fiscal único, que será também designado em assembleia geral, podendo mandatar um ou mais auditores para o exercício dos actos de fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos prazos e termos impostos pela legislação aplicável vigente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Aos resultados de cada exercício quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por causa de morte ou interdição de qualquer sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Serão liquidatárias os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e os litígios serão dirimidos por via da arbitragem, caso prevaleçam sobre as soluções pacíficas e amigáveis preferencialmente eleitas e adoptadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Yogomatto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932679 uma entidade denominada Yogomatto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, de 14 de Dezembro de 2010, residente na Avenida Alberto Massavanhane, n.°1205, bairro da Matola A, cidade da Matola, adiante designada de sétimo outorgante.
- Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Yogomatto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola Gare.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Yogomatto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outros formas de representação quer no estrangeiro que no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos de madeira, esponja
- Texto do artigo, página 28: e ferro, assim como todas as actividades relacionadas na área de carpintaria, serrilharia, marcenaria, estufaria, costura, serração e decoração do interior usando tecidos testes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correpondente a uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente a sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes as senhoras Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: M Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932040, uma entidade denominada M Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Michelle Arfa Issufo, casada, natural de Maputo, residente na cidade nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479766Q, de vinte e cinco
- Texto do artigo, página 28: de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de M Café - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Matola Rio, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtos alimentares tais como doces, panificação, café, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens alimentares e prestação de serviços nas áreas de ornamentação de espaço de entretinimento ou evento;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Michelle Arfa Issufo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
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