III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2017

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931109, uma entidade denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amailton Juliano Rodrigues, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural do Paraiso do Norte, residente do bairro da Liberdade-
Texto do artigo · p. 29 -Matola, Avenida do Mbuzini, casa n.º 535, portador do Passaporte n.º FP120135, emitido ao 22 de Janeiro de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzini, casa n.º 535. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mecanica auto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota unica do sócio Amailton Juliano Rodrigues, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Amailton Juliano Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TJ & MC, Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931842, uma entidade denominada TJ & MC, Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Tatiana Patrícia Vaz Filipe João, maior, solteira, natural de Setúbal Portugal de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104726940B, emitido aos 7 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Marco Filipe Custódio, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00055824N, emitido a 2 de Setembro de 2013 e válido até o dia 2 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de TJ & MC, Consultores, Limitada, e tem a sua sede na rua de Barué, n.º 24, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em recursos humanos, contabilidade e finanças,
Texto do artigo · p. 30 tradução e interpretação de línguas, net work, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 30 o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Patricia Vaz Filipe João; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Filipe Custódio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 31 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100919931 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A exploração florestal adopta a denominação de Madeiras O. C. M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A entidade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta início da actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Exploração florestal em regime de licença simples.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 31 de uma quota igual correspondentes a sócia única Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades em nome individual, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães que desde já fica nomeada administradora e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora ou gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à empresa, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 31 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Hemate, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929236, uma entidade denominada Hemate, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Alfredo Malinga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843l, de 11 de Fevereiro de 2013, emitido pela cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Mauro Abel Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723324A, de 4 de Janeiro de 2013, emitido em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Hemate, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço de fornecimento e distribuição de água potável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode criar e diversificar a sua actividade comercial prestando serviços de assessoria, consultoria, representação entre outras.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio capital social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos valores de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abel Muchanga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração sendo que um deve ser o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios da sociedade, Alfredo Malinga e Mauro Abel Muchanga, devem ser membros do Conselho de Administração por pelo menos dezasseis anos, o equivalente a quatro mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos no artigo 264 do Código Comercial actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode excluir um sócio, sem direito a indemnização, caso não cumpra com o disposto no número quatro do artigo 6º do presente contrato, excepto quando:
Número ou marcador · p. 32 a) Por motivos de falecimento não possa exercer cargos administrativos na sociedade, sendo que os herdeiros exerceram os mesmos direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 32 b) Por incapacidade física ou mental, não possa exercer funções administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928647, uma entidade denominada Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 O senhor Gil Filipe Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine CMC, quarteirão 7, casa n.º 13, no Distrito Municipal n.º 5, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997080P, de nove de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, designada Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Manguiza, parcela n.º 56, no distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A prática de agricultura comercial de cultura de milho e outras culturas de rendimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Realização de marketing, distribuição e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Importação de fertilizantes, insecticidas, máquinas e outros bens destinados a agricultura e actividades complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gil Filipe Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gil Filipe Manjate, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozacarre, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009924765, uma entidade denominada Mozacarre, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Raúl Domingos Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001018885501P, residente no bairro Campoane, Q2, n.º 62, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 33 Maria Saquelicia Raul Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110501816489S, residente no bairro do Zimpeto, Q.11, n.º 62, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacarre, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404,(Ph5)
Texto do artigo · p. 33 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício de actividade de comércio nas áreas de fornecimento de material de construção, móveis, electrodomésticos e outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Raúl Domingos Faduco Carre, e a segunda quota pertencendo a Maria Saquelicia Raúl Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 34 b) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Cangela – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932423 uma entidade denominada Cangela – Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ruth Romão Sainda Cangela, casada (processo de divórcio), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105711556I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segunda. Sónia Romão Sainda Cangela, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504894308P, emitido no dia 16 de Julho de 204, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de Cangela
Texto do artigo · p. 34 – Importação e Exportação, Limitada, adiante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 13, 1.º andar, casa n.º 4, flat 4, podendo estabelecer sucursais, agências
Texto do artigo · p. 34 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro será efectuada em exclusivo pelos sócios ou por quem estes vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por temo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importar e exportar produtos dos seguintes domínio: Indústria e comércio, água, saúde, ciência e tecnologia, obras públicas, construção civil, agricultura, gestão de recursos naturais, pecuária, vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais cada pertencente as sócias Ruth Cangela e Sónia Cangela respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares, todavia os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessação divisão de quota
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas é livre entre os sócios mas em relação a estranhos depende do consentimento da sociedade e os sócios terão sempre direito de preferência na transmissão na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade primeiro e depois os sócios poderá amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele activa ou passivamente pertence a todas as sócias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão corrente da sociedade será efectuada por um Director nomeado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada com assinatura de dois sócios, não podendo obrigála em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações e outros, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas situações considerados nulos e sem qualquer validade e sob pena de o infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem por procuração delegar os seus poderes a um procurador, com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço fechado de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos, sendo os sócios nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível. Sporting, Property
Texto do artigo · p. 35 I.M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade I.M Serviços, Limitada, com
Texto do artigo · p. 35 sede no Bairro Muhavire, Avenida FPLM, n.º 12, cidade de Nampula, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100309580, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que a sócia Maria Ana Maxlhuza possuía no capital da referida sociedade que cedeu a Onésio Armando Teresa Mabjaia.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, subscrito para o sócio Onésio Armando Tereza Mabjaia;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito para o sócio Ivo Declero Gabriel Malhuza;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco porcento do capital social subscrito para a sócia Innaya Maxlhuza.
Texto do artigo · p. 35 No tocante no ponto 2 da agenda, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a administração, gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Onésio Armando Tereza Mabjaia e Ivo Declero Gabriel Maxlhuza que desde já este último fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Setembro de 2017, a Sporting, Property Development Company, Limitada, registada sob o n.º 100415615, procedeu a destituição de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a destituição do senhor Rui Alberto Pinto de Carvalho como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 35 Igreja Celebração Internacional
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que no livro B, folhas 65 (sessenta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 468 (quatrocentos e sessenta e oito) a Igreja Celebração Internacional cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 35 Thomas Patrick Deuschle Jr. – Presidente; James Mashevedze – Vice-Presidente; Adelino Luís – Secretário; José Quembo Domingos – Vice-Secre-
Texto do artigo · p. 35 tário;
Texto do artigo · p. 35 Dias Esquinar Jaqueta – Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 35 Orizícola Moçambicana, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e sete à oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.018-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de seis milhões e quinhentos mil meticais, para trinta e seis milhões e oitocentos e oitenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de trinta milhões e oitenta mil meticais, mediante tranformação de suprimentos da accionista Maragra-Marracuene Agrícola Açucareira, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionaistas a alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Texto do artigo · p. 36 e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída, sob a denominação de Orizícola Moçambicana, SARL, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade é na Vila da Bela Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto da sociedade é o cultivo e a produção, preparação industrial e comercialização do arroz, bem como outras actividades de natureza subsidiária, complementar ou acessória e a pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931109, uma entidade denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 29: Amailton Juliano Rodrigues, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural do Paraiso do Norte, residente do bairro da Liberdade-
  28. Texto do artigo, página 29: -Matola, Avenida do Mbuzini, casa n.º 535, portador do Passaporte n.º FP120135, emitido ao 22 de Janeiro de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzini, casa n.º 535. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mecanica auto.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota unica do sócio Amailton Juliano Rodrigues, equivalente a cem por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  51. Texto do artigo, página 30: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Amailton Juliano Rodrigues.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 30: Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  64. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Matola, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: TJ & MC, Consultores, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931842, uma entidade denominada TJ & MC, Consultores, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 30: Tatiana Patrícia Vaz Filipe João, maior, solteira, natural de Setúbal Portugal de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104726940B, emitido aos 7 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  76. Texto do artigo, página 30: Marco Filipe Custódio, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00055824N, emitido a 2 de Setembro de 2013 e válido até o dia 2 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 30: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de TJ & MC, Consultores, Limitada, e tem a sua sede na rua de Barué, n.º 24, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geal.
  83. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em recursos humanos, contabilidade e finanças,
  87. Texto do artigo, página 30: tradução e interpretação de línguas, net work, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  88. Texto do artigo, página 30: o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Patricia Vaz Filipe João; e
  94. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Filipe Custódio.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quota)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de vinculação)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambos os administradores.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  117. Texto do artigo, página 31: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 31: Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100919931 das Entidades Legais de Quelimane.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 31: A exploração florestal adopta a denominação de Madeiras O. C. M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 31: A empresa tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 31: A entidade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta início da actividade.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  141. Texto do artigo, página 31: Exploração florestal em regime de licença simples.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma
  147. Texto do artigo, página 31: de uma quota igual correspondentes a sócia única Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades em nome individual, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães que desde já fica nomeada administradora e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora ou gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à empresa, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  154. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  157. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 31 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 31: Hemate, Limitada
  163. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929236, uma entidade denominada Hemate, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alfredo Malinga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843l, de 11 de Fevereiro de 2013, emitido pela cidade de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 32: Segundo. Mauro Abel Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723324A, de 4 de Janeiro de 2013, emitido em Cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Hemate, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço de fornecimento e distribuição de água potável.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode criar e diversificar a sua actividade comercial prestando serviços de assessoria, consultoria, representação entre outras.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio capital social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos valores de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malinga;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abel Muchanga.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração sendo que um deve ser o presidente do conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios da sociedade, Alfredo Malinga e Mauro Abel Muchanga, devem ser membros do Conselho de Administração por pelo menos dezasseis anos, o equivalente a quatro mandatos.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 32: (Exclusão do sócio)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos no artigo 264 do Código Comercial actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode excluir um sócio, sem direito a indemnização, caso não cumpra com o disposto no número quatro do artigo 6º do presente contrato, excepto quando:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Por motivos de falecimento não possa exercer cargos administrativos na sociedade, sendo que os herdeiros exerceram os mesmos direitos e deveres;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Por incapacidade física ou mental, não possa exercer funções administrativas da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 32: Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928647, uma entidade denominada Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 32: O senhor Gil Filipe Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine CMC, quarteirão 7, casa n.º 13, no Distrito Municipal n.º 5, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997080P, de nove de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, designada Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Jagung Manis – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Manguiza, parcela n.º 56, no distrito de Boane, província de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 32: a) A prática de agricultura comercial de cultura de milho e outras culturas de rendimentos;
  218. Número ou marcador, página 32: b) Realização de marketing, distribuição e comercialização de produtos agrícolas.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) Importação de fertilizantes, insecticidas, máquinas e outros bens destinados a agricultura e actividades complementares da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gil Filipe Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  228. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  232. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gil Filipe Manjate, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador único;
  240. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  250. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: Mozacarre, Limitada
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009924765, uma entidade denominada Mozacarre, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 33: Raúl Domingos Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001018885501P, residente no bairro Campoane, Q2, n.º 62, Município de Boane; e
  254. Texto do artigo, página 33: Maria Saquelicia Raul Faduco Carre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110501816489S, residente no bairro do Zimpeto, Q.11, n.º 62, Município de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 33: Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacarre, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404,(Ph5)
  259. Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  266. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 33: a) Exercício de actividade de comércio nas áreas de fornecimento de material de construção, móveis, electrodomésticos e outras actividades não especificadas;
  268. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e outras actividades permitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Raúl Domingos Faduco Carre, e a segunda quota pertencendo a Maria Saquelicia Raúl Faduco Carre.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 34: (Direitos e obrigações dos sócios)
  281. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos sócios:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Quinhoar nos lucros;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  304. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  305. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  308. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  309. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Cangela – Importação e Exportação, Limitada
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932423 uma entidade denominada Cangela – Importação e Exportação, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  313. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ruth Romão Sainda Cangela, casada (processo de divórcio), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105711556I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  314. Texto do artigo, página 34: Segunda. Sónia Romão Sainda Cangela, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504894308P, emitido no dia 16 de Julho de 204, em Maputo.
  315. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Cangela
  319. Texto do artigo, página 34: – Importação e Exportação, Limitada, adiante designada sociedade.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 13, 1.º andar, casa n.º 4, flat 4, podendo estabelecer sucursais, agências
  321. Texto do artigo, página 34: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente mediante a deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro será efectuada em exclusivo pelos sócios ou por quem estes vierem a designar em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: Duração
  325. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por temo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: Objecto
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importar e exportar produtos dos seguintes domínio: Indústria e comércio, água, saúde, ciência e tecnologia, obras públicas, construção civil, agricultura, gestão de recursos naturais, pecuária, vestuário e calçado.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras ainda que tenham objecto diverso.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 34: Capital social
  332. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais cada pertencente as sócias Ruth Cangela e Sónia Cangela respectivamente.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  335. Texto do artigo, página 34: O capital poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  338. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares, todavia os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 34: Cessação divisão de quota
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas é livre entre os sócios mas em relação a estranhos depende do consentimento da sociedade e os sócios terão sempre direito de preferência na transmissão na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade primeiro e depois os sócios poderá amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 35: Gerência
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua apresentação em juízo e fora dele activa ou passivamente pertence a todas as sócias.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão corrente da sociedade será efectuada por um Director nomeado pelas sócias.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada com assinatura de dois sócios, não podendo obrigála em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações e outros, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas situações considerados nulos e sem qualquer validade e sob pena de o infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  348. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem por procuração delegar os seus poderes a um procurador, com poderes específicos para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for convocada.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 35: Balanço
  354. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado de 31 de Dezembro.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  357. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos, sendo os sócios nomeados liquidatários.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  360. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Téc-
  363. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível. Sporting, Property
  364. Texto do artigo, página 35: I.M Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade I.M Serviços, Limitada, com
  366. Texto do artigo, página 35: sede no Bairro Muhavire, Avenida FPLM, n.º 12, cidade de Nampula, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100309580, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que a sócia Maria Ana Maxlhuza possuía no capital da referida sociedade que cedeu a Onésio Armando Teresa Mabjaia.
  367. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  368. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 35: Capital social
  371. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas a saber:
  372. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, subscrito para o sócio Onésio Armando Tereza Mabjaia;
  373. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito para o sócio Ivo Declero Gabriel Malhuza;
  374. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco porcento do capital social subscrito para a sócia Innaya Maxlhuza.
  375. Texto do artigo, página 35: No tocante no ponto 2 da agenda, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a administração, gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Onésio Armando Tereza Mabjaia e Ivo Declero Gabriel Maxlhuza que desde já este último fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e movimentação das contas bancárias.
  376. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 35: Development Company, Limitada
  378. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Setembro de 2017, a Sporting, Property Development Company, Limitada, registada sob o n.º 100415615, procedeu a destituição de administrador da sociedade.
  379. Texto do artigo, página 35: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a destituição do senhor Rui Alberto Pinto de Carvalho como administrador da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível
  381. Texto do artigo, página 35: Igreja Celebração Internacional
  382. Texto do artigo, página 35: Certifico, que no livro B, folhas 65 (sessenta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 468 (quatrocentos e sessenta e oito) a Igreja Celebração Internacional cujos titulares são:
  383. Texto do artigo, página 35: Thomas Patrick Deuschle Jr. – Presidente; James Mashevedze – Vice-Presidente; Adelino Luís – Secretário; José Quembo Domingos – Vice-Secre-
  384. Texto do artigo, página 35: tário;
  385. Texto do artigo, página 35: Dias Esquinar Jaqueta – Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  386. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  387. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Director Nacional, Arão Litsure.
  388. Texto do artigo, página 35: Orizícola Moçambicana, S.A.
  389. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e sete à oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.018-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de seis milhões e quinhentos mil meticais, para trinta e seis milhões e oitocentos e oitenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de trinta milhões e oitenta mil meticais, mediante tranformação de suprimentos da accionista Maragra-Marracuene Agrícola Açucareira, S.A.
  390. Texto do artigo, página 36: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionaistas a alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  392. Texto do artigo, página 36: e duração da sociedade
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: É constituída, sob a denominação de Orizícola Moçambicana, SARL, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é na Vila da Bela Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  399. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto da sociedade é o cultivo e a produção, preparação industrial e comercialização do arroz, bem como outras actividades de natureza subsidiária, complementar ou acessória e a pecuária.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
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