III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 197/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, das acções, das obrigações e de outros recursos financeiros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 36.880.000,00 MT (trinta e seis milhões oitocentos e oitenta mil meticais), representado por trinta e seis mil oitocentas e oitenta acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada, aos possuidores das acções nominativas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções poderão ser agrupados em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A amortização de acções poderão se feita com expressa reserva do direito de usufruto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito de voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os accionistas com direito de voto, poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provandose o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os contitulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composto por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em assembleia geral, de entre eles, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário, ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando a assembleia geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptua-se a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes, ou devidamente representados, accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Quaisquer deliberações, salvas as excepções previstas na lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) As actas das sessões da assembleia geral serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela mesa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-seão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sempre que possível, as actas serão aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de três em três anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, o presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via eletrónica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre voto qualificado de desempate.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho de Administração especificadamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometerse em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sózinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sózinho, a obrigar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos limitadas respectivas procurações, a sociedade ficarão, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Os administradores terão direito a remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A remuneração referida no número anterior serão mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo, que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que seja aprovada na própria sessão a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, sendo obrigatória a designação de um fiscal suplente, também revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O fiscal único e o suplente são eleitos pelo período de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 37 Dos exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) No fim de cada exercício social será dado balanço.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios, se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 38 A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930684, uma entidade denominada A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Ricardo António Sotamo, casado, natural de Vamangue, Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo na Avenida Lurdes Mutola, bairro de Magoanine, quarteirão n.º 27, casa n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100411791I, de 27 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Provincial de Gaza, Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão nacional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Vienna Business Trading Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 474/466, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Vienna Business Trading – Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio de calçados e vestuários, bolsas, equipamentos desportivos, pastas escolares, bijutarias, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de uma única quota:
Texto do artigo · p. 38 Ricardo António Sotamo, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Ricardo António Sotamo que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não poderão o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Vienna Business Trading Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos
Texto do artigo · p. 38 civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de o sócio nomear representante legal, deverá informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Anton & Moiana, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928507, uma entidade denominada Anton & Moiana, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Moreblessing Mangezi Moiana, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na 159, Avenida Ahmed Sekou Toure, Polana Cimento A, Maputo, província de Maputo, abaixo designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 38 Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente segundo contraente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Anton & Moiana, Limitada, e tem a sua sede, Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A empresa Anton & Moiana Associates, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 controle de custo; gestão de contractos e gestão de projectos; gestão de reclamações; resolução de disputa de construção; arbitragem internacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joseph Anthony Mercure.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Mediante prévia deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anúncio público num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividade relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercure nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 39 a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 40 Nayr Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932504, uma entidade denominada Nayr Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Elias Reginaldo Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101916448C, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Keiven Pimentel Varind Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Emília Dausse, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101702903J, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois e dezassete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Nayr Trading, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Armado Tivane, n.º cento e quarenta e três, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) Extracção e preparação de minérios metálicos;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
Número ou marcador · p. 40 d) Indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 40 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 40 g) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 40 h) Recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 40 i) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 40 j) Actividades especializadas de construção;
Número ou marcador · p. 40 k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 40 l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 40 m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 40 n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 40 o) Outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 40 p) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 40 q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 r) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 40 s) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 40 t) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito é de seiscentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 40 a) Cabendo ao sócio Elias Reginaldo Maposse, a quota de trezentos e sessenta mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Cabendo o sócio Keiven Pimentel Varind Gouveia, a quota de du-
Texto do artigo · p. 40 zentos e quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 40 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade
Texto do artigo · p. 41 ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  4. Texto do artigo, página 36: Do capital social, das acções, das obrigações e de outros recursos financeiros
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 36.880.000,00 MT (trinta e seis milhões oitocentos e oitenta mil meticais), representado por trinta e seis mil oitocentas e oitenta acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  8. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada, aos possuidores das acções nominativas.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções poderão ser agrupados em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  15. Número ou marcador, página 36: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) A amortização de acções poderão se feita com expressa reserva do direito de usufruto.
  23. Número ou marcador, página 36: Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito de voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Os accionistas com direito de voto, poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provandose o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os contitulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 36: Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composto por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em assembleia geral, de entre eles, pelos accionistas.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário, ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando a assembleia geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptua-se a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes, ou devidamente representados, accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Quaisquer deliberações, salvas as excepções previstas na lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Número ou marcador, página 37: Um) As actas das sessões da assembleia geral serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela mesa.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-seão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Sempre que possível, as actas serão aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de três em três anos, pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 37: Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, o presidente.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via eletrónica.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre voto qualificado de desempate.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho de Administração especificadamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometerse em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sózinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sózinho, a obrigar.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos limitadas respectivas procurações, a sociedade ficarão, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Número ou marcador, página 37: Um) Os administradores terão direito a remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A remuneração referida no número anterior serão mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo, que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que seja aprovada na própria sessão a que respeitarem.
  74. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da fiscalização da sociedade
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, sendo obrigatória a designação de um fiscal suplente, também revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único e o suplente são eleitos pelo período de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI
  79. Texto do artigo, página 37: Dos exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  83. Número ou marcador, página 37: Um) No fim de cada exercício social será dado balanço.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
  86. Número ou marcador, página 37: b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios, se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
  87. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
  91. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. —
  92. Texto do artigo, página 38: A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930684, uma entidade denominada A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 38: Ricardo António Sotamo, casado, natural de Vamangue, Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo na Avenida Lurdes Mutola, bairro de Magoanine, quarteirão n.º 27, casa n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100411791I, de 27 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Provincial de Gaza, Xai-Xai.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza e sede
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A Vienna Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão nacional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) A Vienna Business Trading Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 474/466, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 38: A Vienna Business Trading – Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio de calçados e vestuários, bolsas, equipamentos desportivos, pastas escolares, bijutarias, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  106. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de uma única quota:
  110. Texto do artigo, página 38: Ricardo António Sotamo, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  113. Texto do artigo, página 38: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Ricardo António Sotamo que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  121. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Não poderão o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  123. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral, e dissolução)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Vienna Business Trading Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos
  127. Texto do artigo, página 38: civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  129. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de o sócio nomear representante legal, deverá informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  130. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  131. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 38: Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  135. Texto do artigo, página 38: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Anton & Moiana, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928507, uma entidade denominada Anton & Moiana, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 38: Entre:
  140. Texto do artigo, página 38: Moreblessing Mangezi Moiana, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na 159, Avenida Ahmed Sekou Toure, Polana Cimento A, Maputo, província de Maputo, abaixo designado por primeiro contraente; e
  141. Texto do artigo, página 38: Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente segundo contraente.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Anton & Moiana, Limitada, e tem a sua sede, Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 39: A empresa Anton & Moiana Associates, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  153. Texto do artigo, página 39: controle de custo; gestão de contractos e gestão de projectos; gestão de reclamações; resolução de disputa de construção; arbitragem internacional.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 39: a) Uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
  158. Número ou marcador, página 39: b) Outra no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joseph Anthony Mercure.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  161. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 39: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  169. Texto do artigo, página 39: Mediante prévia deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  173. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  174. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  175. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  177. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 39: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anúncio público num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  180. Número ou marcador, página 39: Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  186. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividade relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 39: Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercure nos termos deste artigo.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  194. Número ou marcador, página 39: a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e
  195. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. –
  201. Texto do artigo, página 40: Nayr Trading, Limitada
  202. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932504, uma entidade denominada Nayr Trading, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  204. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Elias Reginaldo Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101916448C, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
  205. Texto do artigo, página 40: Segundo. Keiven Pimentel Varind Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Emília Dausse, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101702903J, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois e dezassete, em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Nayr Trading, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Armado Tivane, n.º cento e quarenta e três, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  216. Número ou marcador, página 40: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
  217. Número ou marcador, página 40: b) Extracção e preparação de minérios metálicos;
  218. Número ou marcador, página 40: c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
  219. Número ou marcador, página 40: d) Indústrias transformadoras;
  220. Número ou marcador, página 40: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
  221. Número ou marcador, página 40: f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
  222. Número ou marcador, página 40: g) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  223. Número ou marcador, página 40: h) Recolha de resíduos;
  224. Número ou marcador, página 40: i) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
  225. Número ou marcador, página 40: j) Actividades especializadas de construção;
  226. Número ou marcador, página 40: k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  227. Número ou marcador, página 40: l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  228. Número ou marcador, página 40: m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  229. Número ou marcador, página 40: n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  230. Número ou marcador, página 40: o) Outro comércio por grosso especializado;
  231. Número ou marcador, página 40: p) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
  232. Número ou marcador, página 40: q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
  233. Número ou marcador, página 40: r) Alojamento, restauração e similares;
  234. Número ou marcador, página 40: s) Actividades de aluguer;
  235. Número ou marcador, página 40: t) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de seiscentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  240. Número ou marcador, página 40: a) Cabendo ao sócio Elias Reginaldo Maposse, a quota de trezentos e sessenta mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 40: b) Cabendo o sócio Keiven Pimentel Varind Gouveia, a quota de du-
  242. Texto do artigo, página 40: zentos e quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
  243. Texto do artigo, página 40: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 40: (Cessão ou divisão de quotas)
  246. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  252. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte)
  256. Texto do artigo, página 40: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade
  257. Texto do artigo, página 41: ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  260. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 41: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 42: INM
  270. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  271. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  272. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  273. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  274. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  275. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  276. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  277. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  278. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  279. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  280. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  281. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  282. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  283. Título de secção, página 42: Delegações:
  284. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  285. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  286. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  287. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  288. Parágrafo, página 42: Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição