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- Texto do artigo, página 16: Associação Rádio Comunitária de Cuamba
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100904292, uma denominada Associação Radio Comunitária de Cuamba que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, abreviadamente designada por ARCC e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins
- Texto do artigo, página 16: lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e que tem a sua sede sócia na cidade de Cuamba, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba é uma associação autónoma relativamente à qualquer entidade política, económica, religiosa ou de qualquer natureza. Participa na promoção de desenvolvimento socioeconómico, desportivo, cultural, educacional, entre outros, e coopera com outras organizações não-governamentais nacionais ou estrangeiras com objectivos similares.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Comité de Gestão a Rádio Comunitária de Cuamba podem estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba durara por um período indeterminado, a contar o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A Associação da Rádio Comunitária de Cuamba tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o reforço da educação social nas áreas de saúde, cultura, desporto, preservação e defesa do meio ambiente e outras relevantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o reforço da sociedade civil no distrito de Cuamba, através da exploração de um serviço comunitário de radiodifusão, de alcance local;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover acções de formação no âmbito do desenvolvimento e participação comunitária em colaboração com outras forcas vivas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a participação da sociedade nos debates e nos processos de tomada de decisão, à luz da liberdade de expressão e dos princípios democráticos estabelecidos na Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover a divulgação e educação cívico-legal das comunidades na defesa da cultura e da tradição da comunidade de Cuamba;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover a realização de estudos que permitem conhecer as áreas que necessitam de apoio na melhoria das condições sócio-economicas, sanitárias, educacionais, culturais, desportivas, recreativas, entre outras ao nível da comunidade de Cuamba;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover feiras, exposições e outros tipos de actividades que visem a elevação do nível educacional e sócio-cultural da sociedade de Cuamba,
- Número ou marcador, página 17: h) Publicar um Boletim Informativo que reflicta as actividades da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e demais pessoas ou entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 17: j) Desenvolver outras quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba todas as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que aceitem os estatutos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, desde que sejam maior de idade e que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 17: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade dos membros da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba são pessoais, institucionais e voluntária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba e que tenham, cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 17: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 17: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Membros honorários
- Texto do artigo, página 17: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, mormente no plano, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Comité de Gestão, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e com as quotas e jóias regularizadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado devêramos realizar cinquenta por cento da jóia.
- Número ou marcador, página 17: Três) A admissão de membros efectivos só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Admissão de membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 17: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pelo Comité de Gestão ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros fundadores, para além dos demais direitos e deveres consagrados na lei, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Frequentar a sede social da ARCC;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais da ARCC;
- Número ou marcador, página 17: c) Estar isento do pagamento da jóia de membro e pagar 75 porcento do valor da quota mensal como membro da ARCC.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros fundadores tem o dever de:
- Número ou marcador, página 17: a) Preservar o bom nome e o prestígio da ARCC;
- Número ou marcador, página 17: b) Apoiar os membros do Comité de Gestão na busca de fontes alternativas de financiamento da Associação e da Rádio Comunitária de Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao membros efectivos, para além dos demais direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Frequentar a sede social e outras formas de sua representação;
- Número ou marcador, página 17: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, assim como de outros benefícios que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar em reuniões, debates, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 17: e) Apresentar ao Comité de Gestão planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 17: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar na realização do objectivo social da ARCC, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivo poderosos impeçam;
- Número ou marcador, página 17: e) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possam resultar prejuízos para a realização do objectivo social ou interesse da ARCC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Direito e deveres dos membros beneméritos e honorários
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Designar, dos membros da ARCC, um representante para o Comité de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: c) Frequentar a sede social da ARCC, tratando se de pessoa física;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter por escrito aos Comités de Gestão e de Fiscalização qualquer pedido de esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros beneméritos e honorários tem o dever de preservar o bom nome e o prestígio da ARCC, abstendo-se de discutir os problemas da associação em fóruns inadequados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Exoneração dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Todos os membros que pretendam exonera-se deverão comunicá-lo por escrito ao Comité de Gestão e só poderá fazé-lo no fim do exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer divida contraída durante o período da sua associação na Associação da Rádio Comunitária de Cuamba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem limite do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Expulsão dos membros
- Texto do artigo, página 18: São expulsos da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba os membros que:
- Número ou marcador, página 18: b) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão. Se a pena for menor de dois anos, o Comité de Gestão poderá deliberar sobre a sua manutenção como membro da ARCC.
- Número ou marcador, página 18: c) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, nos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos sociais tornadas públicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba são:
- Número ou marcador, página 18: a) O Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) O Comité de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Presidente da associação
- Número ou marcador, página 18: Um) O presidente da associação é um órgão representativo da associação, com poderes decisórios sobre a organização, estrutura e funcionamento dos órgãos sociais da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, devendo as suas decisões ser aprovadas por voto
- Texto do artigo, página 18: de maioria simples nas sessões da Assembleia Geral ou do Comité de Gestão, no caso de as decisões serem de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da associação é eleito por sufrágio universal da ARCC, por maior de votos e para um mandato de dois anos, podendo recandidatar-se por apenas um mandato consecutivo. O Presidente da ARCC é uma personalidade idónea e de respeito, com padrões de moralidade aceites pela comunidade de Cuamba.
- Número ou marcador, página 18: Três) No exercício das suas funções, o Presidente da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba é coadjuvado por um vice-presidente que o substitui em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências do presidente da associação
- Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomear e destituir o Presidente do Comité de Gestão, mediante proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomear e destituir a Presidente do Comité de Fiscalização, mediante proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear e destituir o Coordenador da Rádio Comunitária de Cuamba, mediante proposta do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Convocar reuniões de Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou um terço dos membros efectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Legitimar a exoneração dos membros da ARCC, mediante proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Expulsar membros da associação, mediante proposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da Associação da Rádio Comunitária de Cuamba, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e exonerar o Presidente da associação, os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar e dirigir o processo eleitoral conducente à eleição do Presidente da associação e dos membros dos Comités de Gestão e de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o programa geral de actividades da ARCC;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da ARCC e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o programa e orçamento anuais da ARCC;
- Número ou marcador, página 18: f) Definir, anualmente, o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre os recursos as decisões tomadas pelo presidente da associação ou pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ARCC e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre a extinção da ARCC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um Presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta do Comité de Gestão no inicio das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Empossar o Presidente da associação e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 18: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos os actos administrativos e organizativos visando o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos em segunda convocação com qualquer número de membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por aviso publico, por carta ou outros instrumentos legais, com uma antecedência de 15 dias. Em casos de sessão extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações sobre a dissolução da ARCC requerem um voto favorável de três quartos do número de todos os membros
- Número ou marcador, página 19: Oito) O regulamento interno da ARCC regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Comité de gestão
- Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão é eleito pela Assembleia Geral pelo período de dois anos, sob proposta do Presidente da associação ou pelo menos sete membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Gestão é composto por um Presidente, um vice-presidente que substitui Presidente nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral que elege o Comité de Gestão elege também quem dentre os seus membros assumira as funções de Presidente e vice- presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Comité de Gestão são tomadas por maioria simples de votos presentes, cabendo a cada um único voto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na função é limitado a dois.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Competências do comité de gestão
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Comité de Gestão admi-nistrar e gerir a ARCC entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a ARCC activa e passivamente em juízo e fora deles;
- Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba, bem como os demais membros da Coordenação Executiva que se torne necessário contratar para assumir a gestão diária da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório, balanço económico e financeiro e contas em exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a ARCC deve participar
- Número ou marcador, página 19: f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Comité de Fiscalização, os bens imóveis que se mostrem necessários para a execução das actividades da ARCC, sem o prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 19: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ARCC e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 19: k) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Gestão é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou outro meio idóneo para efeito, com pelo menos 48 horas de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para 24 horas no caso das reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno da ARCC definira as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Comité de Fiscalização
- Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Fiscalização é constituído por três membros, sendo dois eleitos pela assembleia Geral e um indicado pelos membros beneméritos e honorários, mediantes proposta do presidente da ARCC ou por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Fiscalização é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Comité de Fiscalização são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competências do comité de fiscalização
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Comité de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e a documentação da ARCC sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o balanço anual e as contas de exercício e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Comité de Gestão nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento do comité de fiscalização
- Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Fiscalização reunir-se-á sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Fiscalização reunir-se-á mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Comité de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Coordenação executiva
- Número ou marcador, página 19: Um) O Coordenador executivo dirigira a Coordenação Executiva da Rádio Comunitária de Cuamba, podendo ser ou não membro da ARCC, mas sendo para todos efeitos, considerado seu colaborador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 19: a) Criar e organizar os serviços da Radio Comunitaria de Cuamba;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 19: c) Superintender os actos de gestão corrente da Rádio Comunitária de Cuamba em conformidade com a lei e com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor ao Comité de Gestão a contratação de pessoal para assumir cargos de coordenação executiva necessários ao bom funcionamento da Rádio Comunitária de Cuamba, bem como o pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a administração da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar e apresentar ao comité de Gestão os relatórios mensais de actividades e balanços da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 19: g) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Comité de Gestão ou Comité de Fiscalização da ARCC;
- Número ou marcador, página 19: h) Fazer executar e respeitar o estatuto da Rádio Comunitária de Cuamba;
- Número ou marcador, página 20: i) Coordenar as actividades e a planificarão dos grupos editoriais;
- Número ou marcador, página 20: j) Divulgar, popularizar e defender o projecto e o prestígio da ARCC junto dos diferentes sectores da comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Número ou marcador, página 20: Um) ARCC fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do Presidente do Comité de Gestão ou seu vicepresidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do membro do Comité de Gestão a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Presidente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Coordenador Executivo da Rádio Comunitária de Cuamba ou por um outro colaborador autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exercício financeiro e económico
- Texto do artigo, página 20: O exercício financeiro e económico da ARCC coincide com o ano civil, ou seja inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A ARCC só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 20: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) decidida a dissolução da ARCC, a assembleia Geral designara uma Comissão de Liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARCC, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o mesmo objectivo da ARCC.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 20: Único) A Assembleia Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da ARCC, procederá à eleição dos órgãos sociais e designará a data e local de realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a agenda dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 13 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 20: O Director, Sérgio Inácio Chauque.
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