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Texto do artigo · p. 30 TJ & MC, Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931842, uma entidade denominada TJ & MC, Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Tatiana Patrícia Vaz Filipe João, maior, solteira, natural de Setúbal Portugal de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104726940B, emitido aos 7 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Marco Filipe Custódio, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00055824N, emitido a 2 de Setembro de 2013 e válido até o dia 2 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de TJ & MC, Consultores, Limitada, e tem a sua sede na rua de Barué, n.º 24, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em recursos humanos, contabilidade e finanças,
Texto do artigo · p. 30 tradução e interpretação de línguas, net work, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 30 o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Patricia Vaz Filipe João; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Filipe Custódio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 31 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: TJ & MC, Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931842, uma entidade denominada TJ & MC, Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Tatiana Patrícia Vaz Filipe João, maior, solteira, natural de Setúbal Portugal de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104726940B, emitido aos 7 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Marco Filipe Custódio, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00055824N, emitido a 2 de Setembro de 2013 e válido até o dia 2 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de TJ & MC, Consultores, Limitada, e tem a sua sede na rua de Barué, n.º 24, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geal.
  11. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em recursos humanos, contabilidade e finanças,
  15. Texto do artigo, página 30: tradução e interpretação de línguas, net work, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  16. Texto do artigo, página 30: o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Patricia Vaz Filipe João; e
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Filipe Custódio.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de vinculação)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambos os administradores.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  45. Texto do artigo, página 31: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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