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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579182 uma entidade denominada Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Shaahid Mohamed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Benoni, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054136C, emitido no dia 16 de Março de 2021, em Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Djuba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:Limpeza geral em edifícios; actividades de limpeza
- Texto do artigo, página 10: em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 5.000,00MT, constituído por uma quota única correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Shaahid Mohamed.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único Shaahid Mohamed a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Shaahid Mohamed.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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