III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 197/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 197
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Shiny Cleaning Service, Limitada. V.E-Viana e Serviços, Limitada. West Victoria, Limitada. Xstrata Enginering, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Moamba: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Tchivirica. Associação Darul-Iftaa Mahmudiyyah. Aira Investimentos, Limitada. AM Group, Limitada. Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada. Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada. Ethan Haniel, Limitada. Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Micaune, Limitada. Forest Travels, Limitada. GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada. KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mariaane e Malalane Investiments, Limitada. Master Fuel, Limitada. Matambo Renewables, S.A. Misolo Services, Limitada. Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada. Moz Sanear Services, Limitada. Mozambeni Enteprises, Limitada. Mozisul Technologies, Limitada. MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namibe Supplies, Limitada. Npfuni Agrobusiness, Limitada. Printo, Limitada. Queen’s Imobiliária, Limitada. Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sama Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação do estatuto da Associação Darul-Iftaa Mahmudiyyah, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata duma organização que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do desposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai homologado o estatuto da Associação Darul-Iftaa Mahmudiyyah.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Moamba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tchivirica, requereu o reconhecimento como pessoa e jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tchivirica.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Moamba. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no bairro Torrene Novo B, posto administrativo n.º 2, Talhão/Parcela n.º A658, província da Zambézia. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a construção de estabelecimentos de ensino islâmico;
Número ou marcador · p. 2 d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se escrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Mocambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 2 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
Número ou marcador · p. 2 d) Ser respeitado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Sua vontade própria;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Incapacidade; e
Número ou marcador · p. 2 d) Morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 2 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovar 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Dios) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 3 g) Ractificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da assembleia competindo-
Texto do artigo · p. 3 -lhe a sua gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Composição do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir da aquisição e alienação de imoveis da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Compete ao secretário geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 3 h) Orientar os encontros de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças e ofertas;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 4 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Emendas)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária Tchivirica
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerai Associação Agro-pecuária Tchivirica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adota a denominação de Associação Agro -pecuária Tchivirica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Moamba-sede, no bairro Lhembe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária Tchivirica constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária Tchivirica, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 5 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da as-sociação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (auinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução numero mínimo de dez, desde
Texto do artigo · p. 5 que tal redução dure mais de cento e oitenta dias. Fusão com outra associação Decisão da Assembleia Geral tomada por
Texto do artigo · p. 5 dois terços dos seus membros. Lhembe, Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Aira Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490742, uma entidade denominada Aira Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Artur Armando Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido a 21 de Junho de 2018, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana 3, zona Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Aliarência Santismo Mapule, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102291559A, emitido a 12 de Julho de 2017, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana-03, Zona B, Inhambane;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Aira Idalina Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008869257F, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana-03, Zona B, Inhambane. Tendo o senhor Artur Armando Chissico (seu pai) como representante.
Texto do artigo · p. 5 Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado, denominada, Aira Ivestimntos Limitada, conforme certidão de reserva de nome em anexo, sedeada na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Llamankulu, com capital integralmente subscrito de 50.000,00MT (cinquenta mil metic ais).
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, a oito de Outubro de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Aira Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo inde-erminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Lhamankulo, bairro Minkadjuine, Avenida Angola, n.º 39, andar rés-do-chão, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) 47592 - Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 5 c) 47610 - Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 e) 47720 - Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 6 f) 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 6 g) 47520 - Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 6 j) 46510 - Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 6 i) 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 6 j) 46499 - Comércio a retalho de outos bens de consumo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas de sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondentes (25%) do capital social, pertencente à sócia Aliarência Santismo Mapule;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondentes (25%) do capital social, pertencente à sócia Aira Idalina Chissico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos á sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela Aliarência Santismo Mapule.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É livre a sociedade de admitir um gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Texto do artigo · p. 6 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se adoptar um período de tributação diferente desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração deverá preparar a aprovação do relatório anual da administração e o balanço, as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os balanços das contas do exercício deverão ser submetidos até a cada final do primeiro mês seguinte, ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AM Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584917, uma entidade denominada AM Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Ana Paula Muchanga Fernando, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Incassane, Katembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188421I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2020, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Osvaldo de Sousa José Fernando, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Incassane, Katembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100650625A, emitido no dia 5 de Agosto de 2019, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AM Group, Limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 867, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 6 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Ana Paula Muchanga Fernando, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Osvaldo de Sousa José Fernando, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Muchanga Fernando.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes (sócios) ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros legetimos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entender.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 197
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Parágrafo, página 1: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade
  6. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Shiny Cleaning Service, Limitada. V.E-Viana e Serviços, Limitada. West Victoria, Limitada. Xstrata Enginering, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Moamba: Despacho.
  10. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Tchivirica. Associação Darul-Iftaa Mahmudiyyah. Aira Investimentos, Limitada. AM Group, Limitada. Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada. Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada. Ethan Haniel, Limitada. Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Micaune, Limitada. Forest Travels, Limitada. GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada. KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mariaane e Malalane Investiments, Limitada. Master Fuel, Limitada. Matambo Renewables, S.A. Misolo Services, Limitada. Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada. Moz Sanear Services, Limitada. Mozambeni Enteprises, Limitada. Mozisul Technologies, Limitada. MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namibe Supplies, Limitada. Npfuni Agrobusiness, Limitada. Printo, Limitada. Queen’s Imobiliária, Limitada. Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sama Logistics, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação do estatuto da Associação Darul-Iftaa Mahmudiyyah, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata duma organização que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai homologado o estatuto da Associação Darul-Iftaa Mahmudiyyah.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Moamba
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tchivirica, requereu o reconhecimento como pessoa e jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tchivirica.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Moamba. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  31. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no bairro Torrene Novo B, posto administrativo n.º 2, Talhão/Parcela n.º A658, província da Zambézia. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Promover a construção de estabelecimentos de ensino islâmico;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
  40. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  48. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  51. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros são as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se escrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Mocambique.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Defender o património e os interesses da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
  69. Número ou marcador, página 2: d) Ser respeitado.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Repreensão pública; e
  76. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 2: (Cessação de qualidade de membro)
  80. Texto do artigo, página 2: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Sua vontade própria;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Incapacidade; e
  84. Número ou marcador, página 2: d) Morte.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 2: (Causas de exclusão de membros)
  87. Texto do artigo, página 2: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  88. Texto do artigo, página 2: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  89. Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  90. Número ou marcador, página 2: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
  94. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais desta Igreja:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovar 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  106. Texto do artigo, página 3: Dios) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Ractificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiras; e
  125. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  128. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e funcionamento)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da assembleia competindo-
  136. Texto do artigo, página 3: -lhe a sua gestão administrativa;
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 3: (Composição do conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Secretario Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro Geral; e
  145. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Decidir da aquisição e alienação de imoveis da associação;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Administrar o património da associação;
  155. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  156. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Direcção; e
  163. Número ou marcador, página 3: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  164. Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  165. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação;
  168. Número ou marcador, página 3: c) Compete ao secretário geral;
  169. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
  170. Número ou marcador, página 3: e) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  171. Número ou marcador, página 3: f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 3: g) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
  173. Número ou marcador, página 3: h) Orientar os encontros de prestação de contas;
  174. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
  175. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  184. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
  185. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  188. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  194. Número ou marcador, página 4: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Igreja:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças e ofertas;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  201. Texto do artigo, página 4: (Património)
  202. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  207. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  212. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  215. Texto do artigo, página 4: (Emendas)
  216. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  218. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  219. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  220. Texto do artigo, página 4: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Tchivirica
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerai Associação Agro-pecuária Tchivirica
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: Denominação
  225. Texto do artigo, página 4: A associação adota a denominação de Associação Agro -pecuária Tchivirica.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 4: Sede
  228. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Moamba-sede, no bairro Lhembe.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 4: Duração
  231. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Tchivirica constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  232. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  235. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Tchivirica, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  236. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  239. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Diretivo;
  243. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  250. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Balanços do plano de actividades;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  254. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: Conselho Diretivo
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordi-
  264. Texto do artigo, página 5: nariamente uma vez por mês.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  278. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da as-sociação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (auinhentos meticais) pago numa única prestação.
  279. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 5: Membros
  282. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  285. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  286. Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  288. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 5: Dissolução numero mínimo de dez, desde
  292. Texto do artigo, página 5: que tal redução dure mais de cento e oitenta dias. Fusão com outra associação Decisão da Assembleia Geral tomada por
  293. Texto do artigo, página 5: dois terços dos seus membros. Lhembe, Fevereiro de 2020.
  294. Texto do artigo, página 5: Aira Investimentos Limitada
  295. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490742, uma entidade denominada Aira Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  296. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Artur Armando Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido a 21 de Junho de 2018, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana 3, zona Inhambane;
  297. Texto do artigo, página 5: Segundo. Aliarência Santismo Mapule, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102291559A, emitido a 12 de Julho de 2017, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana-03, Zona B, Inhambane;
  298. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Aira Idalina Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008869257F, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana-03, Zona B, Inhambane. Tendo o senhor Artur Armando Chissico (seu pai) como representante.
  299. Texto do artigo, página 5: Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado, denominada, Aira Ivestimntos Limitada, conforme certidão de reserva de nome em anexo, sedeada na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Llamankulu, com capital integralmente subscrito de 50.000,00MT (cinquenta mil metic ais).
  300. Texto do artigo, página 5: É celebrado, a oito de Outubro de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  303. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Aira Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo inde-erminado.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Lhamankulo, bairro Minkadjuine, Avenida Angola, n.º 39, andar rés-do-chão, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 5: a) 47592 - Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  312. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
  313. Número ou marcador, página 5: c) 47610 - Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  315. Número ou marcador, página 6: e) 47720 - Comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  316. Número ou marcador, página 6: f) 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  317. Número ou marcador, página 6: g) 47520 - Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  318. Número ou marcador, página 6: h) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  319. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a retalho de vestuário;
  320. Número ou marcador, página 6: j) 46510 - Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  321. Número ou marcador, página 6: k) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
  322. Número ou marcador, página 6: i) 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
  323. Número ou marcador, página 6: j) 46499 - Comércio a retalho de outos bens de consumo.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas de sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondentes (25%) do capital social, pertencente à sócia Aliarência Santismo Mapule;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondentes (25%) do capital social, pertencente à sócia Aira Idalina Chissico.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos á sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela Aliarência Santismo Mapule.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) É livre a sociedade de admitir um gerente.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  338. Texto do artigo, página 6: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se adoptar um período de tributação diferente desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 6: (Contas do exercício)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A administração deverá preparar a aprovação do relatório anual da administração e o balanço, as contas de cada exercício anual da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Os balanços das contas do exercício deverão ser submetidos até a cada final do primeiro mês seguinte, ao final de cada exercício.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 6: AM Group, Limitada
  351. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584917, uma entidade denominada AM Group, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 6: Primeira. Ana Paula Muchanga Fernando, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Incassane, Katembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188421I, emitido no dia 30 de Dezembro de 2020, em cidade de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 6: Segundo. Osvaldo de Sousa José Fernando, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Incassane, Katembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100650625A, emitido no dia 5 de Agosto de 2019, em cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AM Group, Limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 867, na cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 6: Duração
  361. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 6: Objecto
  364. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  365. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria em marketing e publicidade;
  366. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  367. Número ou marcador, página 6: c) Venda e distribuição de produtos;
  368. Número ou marcador, página 6: d) Representação comercial;
  369. Número ou marcador, página 6: e) Gestão empresarial;
  370. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços.
  371. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 6: Capital social
  375. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) pertencente aos sócios:
  376. Número ou marcador, página 6: a) Ana Paula Muchanga Fernando, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  377. Número ou marcador, página 6: b) Osvaldo de Sousa José Fernando, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  380. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: Administração
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Muchanga Fernando.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes (sócios) ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros legetimos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  400. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entender.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição