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Texto do artigo · p. 24 V.E-Viana e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 96 a 99 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Noatario Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Celeste Ricardo Maotse, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100528694F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.E-Viana e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de V.EViana e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de papas enriquecidas;
Número ou marcador · p. 24 b) Processamento de frutas e cereais;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; e
Número ou marcador · p. 24 d) Exploração de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Celeste Ricardo Maotse e Rafael Silvestre Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Ricardo Maotse, que desde já fica nomeada Sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
Texto do artigo · p. 25 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: V.E-Viana e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 96 a 99 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Noatario Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Celeste Ricardo Maotse, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100528694F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.E-Viana e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 24: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de V.EViana e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Produção de papas enriquecidas;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Processamento de frutas e cereais;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; e
  26. Número ou marcador, página 24: d) Exploração de recursos naturais.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Celeste Ricardo Maotse e Rafael Silvestre Manjate, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Ricardo Maotse, que desde já fica nomeada Sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
  67. Texto do artigo, página 25: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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