Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, em que Freeman de Jesus Dickie, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics
- Texto do artigo, página 22: Management (s.u), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
- Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
- Número ou marcador, página 22: d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
- Número ou marcador, página 22: f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: g) Actividade de conferência;
- Número ou marcador, página 22: h) Actividade de peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário;
- Número ou marcador, página 22: j) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 22: k) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Freeman de Jesus Dickie.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.