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Texto do artigo · p. 22 Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, em que Freeman de Jesus Dickie, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics
Texto do artigo · p. 22 Management (s.u), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
Número ou marcador · p. 22 c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 22 d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Actividade de conferência;
Número ou marcador · p. 22 h) Actividade de peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário;
Número ou marcador · p. 22 j) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 22 k) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Freeman de Jesus Dickie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, em que Freeman de Jesus Dickie, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics
  6. Texto do artigo, página 22: Management (s.u), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Actividade de conferência;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Actividade de peritagem e superintendência;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial;
  25. Número ou marcador, página 22: k) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Freeman de Jesus Dickie.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: Das disposições finais
  40. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. —
  42. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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