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- Texto do artigo, página 11: GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100860570, a entidade legal supra constituída entre: Farisse João Chirindja, casado com a senhora Laura Mateus Nordeste, sob o regime de comunhão de bens residente do bairro da Matola D, quarteirão: 12, casa n.º 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634, emitido no dia 15 de Junho de 2010, em Maputo e Dinis Gine Jovo, solteiro, natural de Vilanculos residente em Vilanculo, bairro Alto Macassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido no dia 1 de Março de 2016, em Inhambane que se regera pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede principal em Inhambane, no bairro de Liberdade-3, cidade de Inhambane, podendo por estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em geologia e minas;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria ambiental, assistência técnica ambiental;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão de resíduos, saneamento e transporte de resíduos;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudo de impacto ambiental especializados e auditorias ambientais;
- Número ou marcador, página 11: e) Pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exercício de comércio no geral incluindo exportação, importação e representação de marcas e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da capital
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20000,00MT (vinte mil), correspondente a soma de duas quotas siguais distribuídas da seguinte mineira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 50% do capital social, pertencente ao sócio, Farisse João Chirindja;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 50% do capital social, pertencente ao sócio, Dinis Gine Jovo.
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, do direito de preferência depois os terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência, dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 12: dele, propor e levar a cabo actos próprios da sociedade, e exercer as funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económico;
- Número ou marcador, página 12: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Amortizar contas da sociedade ou dar garantia nos termos legais;
- Número ou marcador, página 12: f) Negociar a celebrar contratos com vista a materialização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinatura do director geral dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 12: d) Será suficiente ou bastante, para assuntos de administração corrente da sociedade, a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 12: e) O conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas, obrigações e garantias de negócios de fórum privado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Contas Anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano em percentagem requerida por lei para reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte e Incapacidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um, que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente e nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e mais legislações aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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