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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Matambo Renewables, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101573575, uma entidade denominada Matambo Renewables, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Matambo Renewables, S.A., é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Matambo Renewables, S.A., tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, endereço na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no país e no estrangeiro, cuja existência se justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Matambo Renewables, S.A., tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, constituir sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como adquirir e alienar livremente participações de outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, mesmo que o objeto de uma e outras não apresente nenhuma relação direta ou indireta, com o seu próprio objeto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções com o valor nominal de 100 (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas. Três) A titularidade das acções constará do
- Texto do artigo, página 13: livro de registo das acções existente na sede da LM Cloud, S.A.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e sendo a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas impetrantes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As acções referidas no número um do presente artigo serão integralmente realizadas com bens, direitos e dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, emitindose para o efeito novas acções que deverão indicar a série a que pertencem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alienação de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) O accionista que desejar alienar as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à Matambo Renewables, S.A., e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade que as adquire
- Número ou marcador, página 14: Dois) A venda de acções deverá ser precedida por uma oferta feita aos accionistas baseado no valor líquido das imobilizações corpóreas e atendendo à proporção da percentagem de acções de cada accionista na estrutura accionaria da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A oferta deve ser aberta e entregue aos outros accionistas para manifestação da aceitação dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de não-aceitação por um accionista dentro do prazo acima indicado, a oferta será tida como recusada por parte deste.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Tem direito a voto todo o accionista com acções registadas desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário de mesa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de não comparência do presidente e do secretário de mesa, servirá de presidente de mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, Conselho de administração e Conselho Fiscal e do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o achem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com votos conformes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias serão convocadas por meio de comunicação escrita ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 14: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 14: b) Dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 14: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e reservas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros apurados em cada exercício pela Matambo Renewables, S.A., terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para a distribuição dos accionistas, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A Matambo Renewables, SA., dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão além de distribuições gerais mencionadas na lei, todos os poderes especiais especificados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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