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Texto do artigo · p. 13 Matambo Renewables, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101573575, uma entidade denominada Matambo Renewables, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Matambo Renewables, S.A., é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Matambo Renewables, S.A., tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, endereço na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no país e no estrangeiro, cuja existência se justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Matambo Renewables, S.A., tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, constituir sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como adquirir e alienar livremente participações de outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, mesmo que o objeto de uma e outras não apresente nenhuma relação direta ou indireta, com o seu próprio objeto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções com o valor nominal de 100 (cem meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são nominativas. Três) A titularidade das acções constará do
Texto do artigo · p. 13 livro de registo das acções existente na sede da LM Cloud, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e sendo a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas impetrantes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As acções referidas no número um do presente artigo serão integralmente realizadas com bens, direitos e dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, emitindose para o efeito novas acções que deverão indicar a série a que pertencem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alienação de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O accionista que desejar alienar as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à Matambo Renewables, S.A., e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade que as adquire
Número ou marcador · p. 14 Dois) A venda de acções deverá ser precedida por uma oferta feita aos accionistas baseado no valor líquido das imobilizações corpóreas e atendendo à proporção da percentagem de acções de cada accionista na estrutura accionaria da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A oferta deve ser aberta e entregue aos outros accionistas para manifestação da aceitação dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de não-aceitação por um accionista dentro do prazo acima indicado, a oferta será tida como recusada por parte deste.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Tem direito a voto todo o accionista com acções registadas desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente e secretário de mesa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de não comparência do presidente e do secretário de mesa, servirá de presidente de mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, Conselho de administração e Conselho Fiscal e do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o achem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com votos conformes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias serão convocadas por meio de comunicação escrita ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 14 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 14 b) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e reservas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros apurados em cada exercício pela Matambo Renewables, S.A., terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para a distribuição dos accionistas, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Matambo Renewables, SA., dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão além de distribuições gerais mencionadas na lei, todos os poderes especiais especificados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Matambo Renewables, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101573575, uma entidade denominada Matambo Renewables, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A Matambo Renewables, S.A., é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Matambo Renewables, S.A., tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, endereço na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no país e no estrangeiro, cuja existência se justifique.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A Matambo Renewables, S.A., tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, constituir sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como adquirir e alienar livremente participações de outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, mesmo que o objeto de uma e outras não apresente nenhuma relação direta ou indireta, com o seu próprio objeto social.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções com o valor nominal de 100 (cem meticais), cada uma.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas. Três) A titularidade das acções constará do
  21. Texto do artigo, página 13: livro de registo das acções existente na sede da LM Cloud, S.A.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e sendo a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas impetrantes.
  24. Número ou marcador, página 14: Seis) As acções referidas no número um do presente artigo serão integralmente realizadas com bens, direitos e dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 14: Sete) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, emitindose para o efeito novas acções que deverão indicar a série a que pertencem.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Alienação de acções)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O accionista que desejar alienar as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à Matambo Renewables, S.A., e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade que as adquire
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A venda de acções deverá ser precedida por uma oferta feita aos accionistas baseado no valor líquido das imobilizações corpóreas e atendendo à proporção da percentagem de acções de cada accionista na estrutura accionaria da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A oferta deve ser aberta e entregue aos outros accionistas para manifestação da aceitação dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de não-aceitação por um accionista dentro do prazo acima indicado, a oferta será tida como recusada por parte deste.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  33. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: A assembleia é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Tem direito a voto todo o accionista com acções registadas desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário de mesa)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de não comparência do presidente e do secretário de mesa, servirá de presidente de mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, Conselho de administração e Conselho Fiscal e do livro de autos de posse.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o achem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões)
  50. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com votos conformes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias serão convocadas por meio de comunicação escrita ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Local da reunião;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Dia e hora da reunião;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Agenda de trabalho.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelo Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 14: (Lucros e reservas)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros apurados em cada exercício pela Matambo Renewables, S.A., terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 14: b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para a distribuição dos accionistas, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos na proporção das respectivas acções.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A Matambo Renewables, SA., dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão além de distribuições gerais mencionadas na lei, todos os poderes especiais especificados na lei.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  72. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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