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Texto do artigo · p. 7 Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido a três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Quatro. Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela Inatro-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindilimuka Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede No bairro Nhamatsane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a criação de frango, abate e produção de ovos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% ( vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de
Texto do artigo · p. 8 Setembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido a três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 7: Quatro. Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela Inatro-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 7: Quinto. Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Firma, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindilimuka Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede No bairro Nhamatsane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Mudança da sede e representação)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGOTERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a criação de frango, abate e produção de ovos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% ( vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  30. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Vinculações)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de
  38. Texto do artigo, página 8: Setembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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