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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Xstrata Enginering, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489329, uma entidade denominada Xstrata Enginering, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Justino Pedro Samo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432047Q, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.° 2, casa n.° 1;
- Texto do artigo, página 25: Geraldo Alberto Parruque, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001623376P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.°2, casa n.° 4, resolveram constituir uma sociedade por quotas a luz do código comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xstrata Enginering, Limitada, abreviadame Xstrata Enginering, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º, quarteirão 1, posto administrativo da MatolaRio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, manuntenção de maquinas industriais,assim como prestação de serviços de natureza similar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social será de 400.000,00MT (quatro centos mil meticais) dividido em duas quotas totalmente realizavel em moeda corrente do pais, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Justino Pedro Samo valor nominal de 212.000,00MT que corresponde a 53%; e
- Número ou marcador, página 26: b) Geraldo Alberto Parruque valor nominal de 188.000,00MT que corresponde a 47%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que de prestar contas ao conselho de administração, a serem escolhidos pelos sócios em assembleia geral, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 26: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, mediante aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuidos os dividendos mediante aprovação dos sócios, assim como estabelecida a percentagem legal para constituição do fundo Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade irá realizar duas asssembleias gerais em cada exercicio económico, e poderá realizar varias extraordinarias mediante convocatoria dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será durante a assembleia geral que serão eleitos os membros de conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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