III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2021
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido a três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quatro. Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela Inatro-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindilimuka Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede No bairro Nhamatsane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a criação de frango, abate e produção de ovos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% ( vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de
- Texto do artigo, página 8: Setembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101484599 denominada Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pela sócia Graciete Roia Alfai Loureiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sua denominação Briza do Mar, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, n.º 510, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo
- Texto do artigo, página 8: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Graciete Roia Alfai Loureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, que representará a sociedade em em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: 22 de Fevereiro de 2021. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618870, uma entidade denominada Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Paulina Gustavo Bulafatine, solteira, maior, natural de Zavala, residente no bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 25, casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 1034514270S, emitido na cidade da Matola em 10 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Fátima Muchongolua Chihuhu, solteira, maior, natural de Inharime, residente no bairro Machava sede, quarteirão 68, casa n.º 11, Bilhete de Identidade n.º 100104514305S, emitido na cidade da Matola em 12 de Julho
- Texto do artigo, página 8: de 2013; Elisa Feliciano Tembe, solteira, maior, natural de Majacaze, residente no bairro Patrício Lumumba, quarteirão 28, casa n.º 9, Bilhete de Identidade n.º 100104736403I, emitido na cidade da Matola, em 1 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 8: Maria Albino Moiane, solteira, maior, natural de Matola, residente no bairro Inhagoia A quarteirão 32, casa n.º 34, célula 11, Bilhete de Identidade n.º 110504509219N, emitido na cidade de Maputo, em 12 de Novembro de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Maria Armando Bocado, solteira, maior, natural de Moamba, residente no bairro Bunhica, quarteirão 38, casa n.º 20, Bilhete de Identidade n.º 100101765227B, emitido na cidade da Matola, em 7 de Janeiro de 2015.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, tem a sua sede no bairro da Machava, Bedene, parcela n.º 857, com área aproximadamente 3850 metros quadrados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada se subscrever no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singulare residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 9: b) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instrução do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Mandato
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Os membros dos órgão sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultânemente;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se a substitução de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembeleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da união;
- Número ou marcador, página 9: b) O Cosnelho de Direcção são dirigidos por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto de dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Património e fundo
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quatoas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão dos fundos são feitos pelos coordenadores, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissovle-se de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previsto por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ethan Haniel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito para publicação que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625109, denominada Ethan Haniel, Limitada que será registado pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Ethan Haniel, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), dividido em três quotas desiguias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo. de nacionalidade Keniana, portador de Passaporte n.º CK10350, emitido na república de Kénia a 3 de Agosto de 2018,válido até 2 de Agosto de 2028,representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente 29% do capital social, pertencente a sócia Sara Suzana Benedito da Costa. de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.°N2496189, emitido pela República de Angola a 10 de Maio de 2019,válido a 10 de Maio de 2029;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 50,00,MT (cinquenta meticais), correspondente 1% do capital social, pertencente a sócia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 10: bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha Bilhete de Identidade n.°110100022103M emitido pela Identificação Civil de Maputo a 29 de Janeiro de 2020 vitalício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um socio na sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Outubro de 2021.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579182 uma entidade denominada Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Shaahid Mohamed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Benoni, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054136C, emitido no dia 16 de Março de 2021, em Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Djuba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:Limpeza geral em edifícios; actividades de limpeza
- Texto do artigo, página 10: em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 5.000,00MT, constituído por uma quota única correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Shaahid Mohamed.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único Shaahid Mohamed a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Shaahid Mohamed.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Micaune, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte um, pelas doze horas, na sede social da empresa, Farmácia Micaune, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, bairro Malhangalene, n.º339, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101024857, os sócios Mocin Mansur Cassamo, detentor de uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, (14.000,00MT), que corresponde a setenta por cento (70%), do capital social, e Mehanaz Abdul Karim, detentora de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00MT), que corresponde a trinta por cento (30%), do capital social, cederam as referidas quotas a favor de Alimamade Rizuan e Zyan Alimamade, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo setimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, ( 1 4 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e corresponde a setenta por cento (70%), do capital social, pertencentes ao sócio Alimamade Rizuan; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00MT), que corresponde a trinta por cento (30%), do capital social, pertencentes ao sócio Zyan Alimamade.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alimamade Rizuan, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Forest Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forest Travels, Limitada, matriculada sob o NUEL 101345823, do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, decidiram, os sócios Yogesh Rawat e Mayur Vilas Kachale, a alteração do endereço conforme alterção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mau Tse Tung, n.º 662, 1.º andar direito, no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100860570, a entidade legal supra constituída entre: Farisse João Chirindja, casado com a senhora Laura Mateus Nordeste, sob o regime de comunhão de bens residente do bairro da Matola D, quarteirão: 12, casa n.º 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634, emitido no dia 15 de Junho de 2010, em Maputo e Dinis Gine Jovo, solteiro, natural de Vilanculos residente em Vilanculo, bairro Alto Macassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido no dia 1 de Março de 2016, em Inhambane que se regera pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede principal em Inhambane, no bairro de Liberdade-3, cidade de Inhambane, podendo por estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em geologia e minas;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria ambiental, assistência técnica ambiental;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão de resíduos, saneamento e transporte de resíduos;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudo de impacto ambiental especializados e auditorias ambientais;
- Número ou marcador, página 11: e) Pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exercício de comércio no geral incluindo exportação, importação e representação de marcas e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da capital
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20000,00MT (vinte mil), correspondente a soma de duas quotas siguais distribuídas da seguinte mineira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 50% do capital social, pertencente ao sócio, Farisse João Chirindja;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 50% do capital social, pertencente ao sócio, Dinis Gine Jovo.
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, do direito de preferência depois os terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência, dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 12: dele, propor e levar a cabo actos próprios da sociedade, e exercer as funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económico;
- Número ou marcador, página 12: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Amortizar contas da sociedade ou dar garantia nos termos legais;
- Número ou marcador, página 12: f) Negociar a celebrar contratos com vista a materialização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinatura do director geral dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 12: d) Será suficiente ou bastante, para assuntos de administração corrente da sociedade, a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 12: e) O conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas, obrigações e garantias de negócios de fórum privado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Contas Anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano em percentagem requerida por lei para reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte e Incapacidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um, que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente e nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e mais legislações aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594661, uma entidade denominada KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Kátia Sara Henriques Xavier Zeca, 38 anos de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100322023S, emitido em 15 de Março de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, com Emílio Jovando Zeca, em comunhão geral de bens, residente no Zimpeto, casa n.º 121, quarteirão 83, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, rés-do-chão, direito n.º 178, bairro Polana Cimento A. A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Organização de eventos (feiras, workshops, congressos e outros eventos similares);
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria organizacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria acadêmica e mentorias;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 12: f) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; g)Outras actividades de serviços pessoais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em dinheiro, e em moeda corrente nacional, é de 20.000,00MT (vinte mil mil meticais), equivalente a 100% do capital social .
- Texto do artigo, página 12: Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia única Kátia Sara Henriques Xavier Zeca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Kátia Sara Henriques Xavier Zeca que fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mariaane & Malalane Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100236311, a sociedade, Mariaane & Malalane Investiments, Limitada, que por acta da assembleia geral extraordinária passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, mil meticais (1600.000.00MT), corresponde a uma soma da quota única, pertencente ao sócio único John Henri Horn, detentor de 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Master Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 100 à 104, do livro de notas para escrituras diversas número 07/2021, a cargo de, Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hussein Aboobakar, casado, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118455J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Março de dos mil e dez e residente na rua de Sussundenga, casa n.º 442, bairro 1, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: E pelos outorgantes foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Master Fuel, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio. --
- Número ou marcador, página 13: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Lubrificantes;
- Número ou marcador, página 13: c) Pneus, acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: d) Car wash;
- Número ou marcador, página 13: e) Loja de conveniência (tak-a-way).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social cada, equivalente a cinquenta por cento, pertencente aos sócios Hussein Aboobakar e Ismail Ishak Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Hussein Aboobakar e Ismail Ishak Patel, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios, de formas conjuntas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme o original. Chimoio, 30 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Matambo Renewables, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101573575, uma entidade denominada Matambo Renewables, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Matambo Renewables, S.A., é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Matambo Renewables, S.A., tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, endereço na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no país e no estrangeiro, cuja existência se justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Matambo Renewables, S.A., tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, constituir sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como adquirir e alienar livremente participações de outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, mesmo que o objeto de uma e outras não apresente nenhuma relação direta ou indireta, com o seu próprio objeto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções com o valor nominal de 100 (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas. Três) A titularidade das acções constará do
- Texto do artigo, página 13: livro de registo das acções existente na sede da LM Cloud, S.A.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e sendo a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Ethan Haniel, Limitada
- Certidão de registo Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Micaune, Limitada
- Certidão de registo Forest Travels, Limitada
- Certidão de registo GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mariaane & Malalane Investiments, Limitada
- Certidão de registo Master Fuel, Limitada
- Certidão de registo Matambo Renewables, S.A.
- Diploma Misolo Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Moamba
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Moz Sanear Services, Lilitada
- Diploma Mozambeni Enteprises, Limitada
- Diploma Mozisul Technologies, Limitada
- Certidão de registo MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Namibe Supplies, Limitada
- Certidão de registo Npfuni Agrobusiness, Limitada
- Certidão de registo Printo, Limitada
- Certidão de registo Queen’s Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
- Diploma Sama Logistics, Limitada
- Certidão de registo Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shiny Cleaning Service, Limitada
- Certidão de registo V.E-Viana e Serviços, Limitada
- Diploma West Victoria, Limitada
- Certidão de registo Xstrata Enginering, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Tchivirica
- Certidão de registo Aira Investimentos Limitada
- Certidão de registo AM Group, Limitada
- Certidão de registo Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada