III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2021
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- Número ou marcador, página 14: Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas impetrantes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As acções referidas no número um do presente artigo serão integralmente realizadas com bens, direitos e dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, emitindose para o efeito novas acções que deverão indicar a série a que pertencem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alienação de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) O accionista que desejar alienar as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à Matambo Renewables, S.A., e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade que as adquire
- Número ou marcador, página 14: Dois) A venda de acções deverá ser precedida por uma oferta feita aos accionistas baseado no valor líquido das imobilizações corpóreas e atendendo à proporção da percentagem de acções de cada accionista na estrutura accionaria da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A oferta deve ser aberta e entregue aos outros accionistas para manifestação da aceitação dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de não-aceitação por um accionista dentro do prazo acima indicado, a oferta será tida como recusada por parte deste.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Tem direito a voto todo o accionista com acções registadas desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário de mesa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de não comparência do presidente e do secretário de mesa, servirá de presidente de mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, Conselho de administração e Conselho Fiscal e do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o achem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com votos conformes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias serão convocadas por meio de comunicação escrita ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 14: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 14: b) Dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 14: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e reservas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros apurados em cada exercício pela Matambo Renewables, S.A., terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante, para a constituição de reservas livres e ou, para a distribuição dos accionistas, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A Matambo Renewables, SA., dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão além de distribuições gerais mencionadas na lei, todos os poderes especiais especificados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Misolo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625117 denominada Misolo Services, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Misolo Services, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 15: o comércio geral e prestação de serviços. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 3,500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo. de nacionalidade Keniana, portador de Passaporte n.º CK10350, emitido na republica de Kénia aos 3 de Agosto de 2018,valido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente 29% do capital social, pertencente a sócia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Maio de 2019,valido aoa 10 de Maio de 2029;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente 1% do capital social, pertencente a sócia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.º 110100022103M, emitido pela identificação civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020, vitalício.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro do ano dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Mouhadji Carlitos Combustíveis Limitada ou simplesmente MCC, Lda, registada sob número 100556618, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, os artigos primeiro segundo e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MCC International Fuel Trading, Limitada, cuja abreviatura é MCCI Fuel Trd. Lda, que significa Mouhadji Carlitos Comércio Internacional de Compra e Venda de Combustível.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Criação de filiais)
- Número ou marcador, página 15: Um) (…). Dois) (…). Três) A sociedade tem como
- Texto do artigo, página 15: filial a MCCI Fuel Trd. L.L.C, cuja a representação esta nos Emirados Árabes Unidos, Deira Dubai-U.A.E, edifício da Crown Plaza Hotel e sua sede em Nacala, conforme os números anteriores.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de 3 três quotas das quais: 75% delas para o senhor Carlitos Alfredo, 15% senhor Mouhadji Lam e por último 10% para senhora Joana Pedro, perfazendo assim, um total de 100% das quotas.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 14 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moz Sanear Services, Lilitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 42 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: José Filipe Chamo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227704M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e dezassete, e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Jeque Fansane Minez, solteiro, maior, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104702781P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos sete de Março de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Tete e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já acima referidos e por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Sanear Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Sanear Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Drenagem e desentupimento de fossas sépticas, sendo domésticas assim como industriais;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios José Filipe Chamo e Jeque Fansane Minez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia-geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, mormente, os senhores jose Filipe Chamo e Jeque Fansiane Minez, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
- Texto do artigo, página 16: Quinto) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Texto do artigo, página 16: Sexto) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Texto do artigo, página 16: Sétimo) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Junho
- Texto do artigo, página 16: de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambeni Enteprises, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625168, denominada Mozambeni Enteprises, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambeni Enteprises, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em três quotas desiguias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertecente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.º CK10350, emitido na República do Kénia aos 3 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente 29% do capital social, pertecente a sócia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2496189, emitido pela República de Angola, aos 10 de Maio de 2019, válido até 10 de Maio de 2029;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente 1% do capital social, pertecente a sócia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.°110100022103M, emetido pela identificação civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020, vitalício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes,de nomear e retirar um socio na sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozisul Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625095, denominada Mozisul Technologies, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMERO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozisul Technologies, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em tres quotas desiguias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertecente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.º CK10350, emitido na República do Kénia, aos 3 de Agosto de 2018,válido até 2 de Agosto de 2028, representante da socia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente 29% do capital social, pertecente a sócia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2496189, emitido pela República de Angola, aos 10 de Maio de 2019, válido até 10 de Maio de 2029.
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais), corres. pondente 1% do capital social, pertecente a sócia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em maputo bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.º 110100022103M, emitido pela identificação civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020, vitalício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611604, uma entidade denominada MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Mohammad Zakir Khan, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199956M emitido aos 26 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 168225474 e residente na Machava Sede, quarteirão 57, casa n.º 112/B.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Irmãos Roby, n.º 625, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: Venda de aparelhos eléctricos e electrónica, domésticos, vendas de roupas usadas calamidade, acessórios e reparação a retalho e a grossa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Mohammad Zakir Khan. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Namibe Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625133, denominada Namibe Supplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Namibe Supplies, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em três quotas desiguias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.° ck10350, emitido na República do Kénia, aos 3 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente 29% do capital social, pertencente a sócia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Maio de 2019, válido aos 10 de Maio de 2029;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 50,00MT ( c i n q u e n t a m e t i c a i s ) , correspondente 1% do capital social, pertencente a sócia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha Bilhete de Identidade n.° 110100022103M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020 vitalício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Npfuni Agrobusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620557, uma entidade denominada Npfuni Agrobusiness, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 18: Albertino Armando Ubisse, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387722F, emitido a 11 de Novembro de 2021, em Maputo, residente na Av. 07 de Abril, 1.º Bairro, cidade de Chókwe;
- Texto do artigo, página 18: Edwin Wikney Albertino Ubisse, menor, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104884980N, emitido a 12 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo e Adney Sibonguile Albertino Ubisse, menor, menor, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901366B, emitido a 26 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, ambos residentes na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, distrito Kampfumo, e representados neste acto pelo seu progénitos Albertino Armando Ubisse.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de Npfuni Agrobusiness, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita no bairro Alto Maé, Praceta dos Camponeses, casa n.º 53, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será por tempo indeterminado, com efeito a partir da data de assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de investimento, comércio geral e agricultura, prestação de serviços e aluguer de máquinas no ramo da agricultura. Isso inclui o suprimento e importação de insumos e máquinas e o processamento e exportação de produtos agrícolas produzidos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa também poderá apoiar e obter produção de outros produtores e associações para comercialização, assim como se engajar em obras de infraestrutura para apoiar as actividades de outras empresas ou produtores com o fim de criar sinergias de comercialização dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A empresa também pode vender produtos diretamente ao público, produzidos por nós ou provenientes de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Intermediação de uso ou cedência de terra para prática de agricultura entre investidores, Estado e produtores singulares ou associações.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) 17.000,00MT (dezassete mil meticais) do capital social, pertencente ao Albertinao Armando Ubisse, correspondente a 85% do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) 1.500,00MT (mil e quinhentos) do capital social, pertencente ao Edwin Wikney Albertino Ubisse, integralmente realizado, correspondente a 7,5% do capital;
- Número ou marcador, página 19: c) 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao Adney Sibonguile Albertino Ubisse, integralmente realizado, correspondente a 7,5% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 19: A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertino Armando Ubisse, que também poderá indicar uma outra pessoa querendo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Printo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601609, uma entidade denominada Printo, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Mamudo Nordine Mamudo, solteiro, maior natural de inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094599I, emitido aos 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Mapulene, quarteirão n.º 60, casa n.º 20, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Joana Carlos Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500483028F, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 5, bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 45, casa n.º 4, célula B, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adpota a denominação de Printo, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar, porta n.º 4, lado esquerdo em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveníente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: b) Publicidade interior e exterior;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de materias de publicidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Impressão de venil, produção de letreiros, outdoors, branding de viaturas e sinais de estrada, e diversos;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de computadores e seus acessórios, consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 19: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representa uma soma dois quotas distribuidas do seguintes modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Mamudo Nordine Mamudo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a quarenta por cento, pertencente a sócia Joana Carlos Massango.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiaís de convocação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mamudo Nordine Mamudo que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedade por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Queen’s Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619877, uma entidade denominada Queen’s Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 19: Neidi Francisco Malate Matimbe, casada com Cláudio Atalivio Carlos Matimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852391Q, emitido, aos 27 de Fevereiro de 2018, NUIT 105695470, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
- Texto do artigo, página 20: Queen Clayne Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110101730103B, emitido, aos 30 de Julho de 2018, NUIT 120 465 600, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
- Texto do artigo, página 20: Clayne Queen Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110105609038B, emitido, aos 03 de Agosto de 2021, NUIT 142 546 590, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
- Texto do artigo, página 20: Khensani Queen Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110106752085B, emitido, aos 8 de Junho de 2017, NUIT 152 582 323, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227, representada neste acto pela mãe senhora. Neidi Francisco Malate Matimbe.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Queen’s Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 701, résdo-chão, bairro Alto – Mae, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: aluguer e venda de casas, recuperação de consultoria, intermediação, remodelação e outros serviços afins na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Neidi Francisco Malate Matimbe;
- Número ou marcador, página 20: b) 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Queen Clayne Matimbe;
- Número ou marcador, página 20: c) 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Clayne Queen Matimbe;
- Número ou marcador, página 20: d) 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Khensani Queen Matimbe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Neidi Francisco Malate Matimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100690837, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Rogério António Muaile, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçam-bicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101821501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Dezembro 2011.
- Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Reprografia;
- Número ou marcador, página 21: b) Internet café;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Emissão de cartões de visita;
- Número ou marcador, página 21: e) Impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Encadernação; g)Produção de livros de factura e recibos;
- Número ou marcador, página 21: h) Produção de carimbos;
- Número ou marcador, página 21: i) Digitação de documentos;
- Número ou marcador, página 21: j) Scan;
- Número ou marcador, página 21: k) Laminação de documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério António Muaile
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reversas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando –se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
- Texto do artigo, página 21: a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do seguintes factos: se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo seu único sócio Rogério António Muaile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer –se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios juridicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representação da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Gerir os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 21: e) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilístico sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Ethan Haniel, Limitada
- Certidão de registo Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Micaune, Limitada
- Certidão de registo Forest Travels, Limitada
- Certidão de registo GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mariaane & Malalane Investiments, Limitada
- Certidão de registo Master Fuel, Limitada
- Certidão de registo Matambo Renewables, S.A.
- Diploma Misolo Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Moamba
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Moz Sanear Services, Lilitada
- Diploma Mozambeni Enteprises, Limitada
- Diploma Mozisul Technologies, Limitada
- Certidão de registo MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Namibe Supplies, Limitada
- Certidão de registo Npfuni Agrobusiness, Limitada
- Certidão de registo Printo, Limitada
- Certidão de registo Queen’s Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
- Diploma Sama Logistics, Limitada
- Certidão de registo Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shiny Cleaning Service, Limitada
- Certidão de registo V.E-Viana e Serviços, Limitada
- Diploma West Victoria, Limitada
- Certidão de registo Xstrata Enginering, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Tchivirica
- Certidão de registo Aira Investimentos Limitada
- Certidão de registo AM Group, Limitada
- Certidão de registo Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada