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Texto do artigo · p. 19 Queen’s Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619877, uma entidade denominada Queen’s Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 19 Neidi Francisco Malate Matimbe, casada com Cláudio Atalivio Carlos Matimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852391Q, emitido, aos 27 de Fevereiro de 2018, NUIT 105695470, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
Texto do artigo · p. 20 Queen Clayne Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110101730103B, emitido, aos 30 de Julho de 2018, NUIT 120 465 600, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
Texto do artigo · p. 20 Clayne Queen Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110105609038B, emitido, aos 03 de Agosto de 2021, NUIT 142 546 590, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
Texto do artigo · p. 20 Khensani Queen Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110106752085B, emitido, aos 8 de Junho de 2017, NUIT 152 582 323, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227, representada neste acto pela mãe senhora. Neidi Francisco Malate Matimbe.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Queen’s Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 701, résdo-chão, bairro Alto – Mae, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: aluguer e venda de casas, recuperação de consultoria, intermediação, remodelação e outros serviços afins na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Neidi Francisco Malate Matimbe;
Número ou marcador · p. 20 b) 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Queen Clayne Matimbe;
Número ou marcador · p. 20 c) 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Clayne Queen Matimbe;
Número ou marcador · p. 20 d) 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Khensani Queen Matimbe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Neidi Francisco Malate Matimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Queen’s Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619877, uma entidade denominada Queen’s Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Neidi Francisco Malate Matimbe, casada com Cláudio Atalivio Carlos Matimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852391Q, emitido, aos 27 de Fevereiro de 2018, NUIT 105695470, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
  5. Texto do artigo, página 20: Queen Clayne Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110101730103B, emitido, aos 30 de Julho de 2018, NUIT 120 465 600, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
  6. Texto do artigo, página 20: Clayne Queen Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110105609038B, emitido, aos 03 de Agosto de 2021, NUIT 142 546 590, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227;
  7. Texto do artigo, página 20: Khensani Queen Matimbe, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.0 110106752085B, emitido, aos 8 de Junho de 2017, NUIT 152 582 323, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, quarteirão 20, casa n.º 227, representada neste acto pela mãe senhora. Neidi Francisco Malate Matimbe.
  8. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Queen’s Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 701, résdo-chão, bairro Alto – Mae, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: aluguer e venda de casas, recuperação de consultoria, intermediação, remodelação e outros serviços afins na área de imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 20: a) 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Neidi Francisco Malate Matimbe;
  25. Número ou marcador, página 20: b) 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Queen Clayne Matimbe;
  26. Número ou marcador, página 20: c) 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Clayne Queen Matimbe;
  27. Número ou marcador, página 20: d) 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Khensani Queen Matimbe.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Neidi Francisco Malate Matimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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