Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah

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Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah

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Texto do artigo · p. 2 Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no bairro Torrene Novo B, posto administrativo n.º 2, Talhão/Parcela n.º A658, província da Zambézia. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a construção de estabelecimentos de ensino islâmico;
Número ou marcador · p. 2 d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se escrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Mocambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 2 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
Número ou marcador · p. 2 d) Ser respeitado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Sua vontade própria;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Incapacidade; e
Número ou marcador · p. 2 d) Morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 2 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovar 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Dios) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 3 g) Ractificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da assembleia competindo-
Texto do artigo · p. 3 -lhe a sua gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Composição do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir da aquisição e alienação de imoveis da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Compete ao secretário geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 3 h) Orientar os encontros de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças e ofertas;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 4 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Emendas)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no bairro Torrene Novo B, posto administrativo n.º 2, Talhão/Parcela n.º A658, província da Zambézia. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover a construção de estabelecimentos de ensino islâmico;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
  18. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  29. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros são as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se escrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Mocambique.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Defender o património e os interesses da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
  47. Número ou marcador, página 2: d) Ser respeitado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Repreensão pública; e
  54. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 2: (Cessação de qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 2: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Sua vontade própria;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Incapacidade; e
  62. Número ou marcador, página 2: d) Morte.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 2: (Causas de exclusão de membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  66. Texto do artigo, página 2: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  68. Número ou marcador, página 2: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
  72. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais desta Igreja:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovar 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  84. Texto do artigo, página 3: Dios) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  97. Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Ractificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiras; e
  103. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  106. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 3: (Natureza e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da assembleia competindo-
  114. Texto do artigo, página 3: -lhe a sua gestão administrativa;
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 3: (Composição do conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Secretario Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro Geral; e
  123. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Decidir da aquisição e alienação de imoveis da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Administrar o património da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  134. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Direcção; e
  141. Número ou marcador, página 3: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Compete ao secretário geral;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Orientar os encontros de prestação de contas;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
  153. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  162. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  172. Número ou marcador, página 4: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Igreja:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças e ofertas;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  190. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 4: (Emendas)
  194. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  196. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  198. Texto do artigo, página 4: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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