Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
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Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
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- Texto do artigo, página 2: Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no bairro Torrene Novo B, posto administrativo n.º 2, Talhão/Parcela n.º A658, província da Zambézia. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a construção de estabelecimentos de ensino islâmico;
- Número ou marcador, página 2: d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se escrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Mocambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 2: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
- Número ou marcador, página 2: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
- Número ou marcador, página 2: d) Ser respeitado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Sua vontade própria;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Incapacidade; e
- Número ou marcador, página 2: d) Morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 2: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovar 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Dios) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 3: g) Ractificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da assembleia competindo-
- Texto do artigo, página 3: -lhe a sua gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Composição do conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir da aquisição e alienação de imoveis da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Compete ao secretário geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 3: h) Orientar os encontros de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças e ofertas;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 4: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Emendas)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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