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Texto do artigo · p. 20 Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100690837, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Rogério António Muaile, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçam-bicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101821501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Dezembro 2011.
Texto do artigo · p. 20 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Reprografia;
Número ou marcador · p. 21 b) Internet café;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Emissão de cartões de visita;
Número ou marcador · p. 21 e) Impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Encadernação; g)Produção de livros de factura e recibos;
Número ou marcador · p. 21 h) Produção de carimbos;
Número ou marcador · p. 21 i) Digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Scan;
Número ou marcador · p. 21 k) Laminação de documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério António Muaile
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reversas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando –se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 21 a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do seguintes factos: se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada pelo seu único sócio Rogério António Muaile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer –se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios juridicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representação da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Gerir os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 21 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilístico sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização do fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros obtidos em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se no seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do socio ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100690837, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Rogério António Muaile, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçam-bicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101821501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Dezembro 2011.
  5. Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Reprografia;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Internet café;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Emissão de cartões de visita;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Impressão de documentos;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Encadernação; g)Produção de livros de factura e recibos;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Produção de carimbos;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Digitação de documentos;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Scan;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Laminação de documentos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério António Muaile
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reversas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quota)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando –se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
  42. Texto do artigo, página 21: a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do seguintes factos: se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competência e vinculação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo seu único sócio Rogério António Muaile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer –se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios juridicos.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representação da empresa;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Admitir ou contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Gerir os meios financeiros e humanos da empresa;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício
  54. Número ou marcador, página 21: e) Alterar os estatutos;
  55. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  58. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilístico sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Zelar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações do sócio)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização do fins e progressos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação do sócio.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  78. Texto do artigo, página 21: Os lucros obtidos em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  81. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se no seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do socio ou seus representantes legais;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário do mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conservador,
  93. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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