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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618870, uma entidade denominada Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Paulina Gustavo Bulafatine, solteira, maior, natural de Zavala, residente no bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 25, casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 1034514270S, emitido na cidade da Matola em 10 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 8 Fátima Muchongolua Chihuhu, solteira, maior, natural de Inharime, residente no bairro Machava sede, quarteirão 68, casa n.º 11, Bilhete de Identidade n.º 100104514305S, emitido na cidade da Matola em 12 de Julho
Texto do artigo · p. 8 de 2013; Elisa Feliciano Tembe, solteira, maior, natural de Majacaze, residente no bairro Patrício Lumumba, quarteirão 28, casa n.º 9, Bilhete de Identidade n.º 100104736403I, emitido na cidade da Matola, em 1 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Maria Albino Moiane, solteira, maior, natural de Matola, residente no bairro Inhagoia A quarteirão 32, casa n.º 34, célula 11, Bilhete de Identidade n.º 110504509219N, emitido na cidade de Maputo, em 12 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 8 Maria Armando Bocado, solteira, maior, natural de Moamba, residente no bairro Bunhica, quarteirão 38, casa n.º 20, Bilhete de Identidade n.º 100101765227B, emitido na cidade da Matola, em 7 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, tem a sua sede no bairro da Machava, Bedene, parcela n.º 857, com área aproximadamente 3850 metros quadrados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singulare residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 b) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instrução do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Mandato
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros dos órgão sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultânemente;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificando-se a substitução de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembeleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da união;
Número ou marcador · p. 9 b) O Cosnelho de Direcção são dirigidos por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto de dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Património e fundo
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quatoas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão dos fundos são feitos pelos coordenadores, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissovle-se de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos expressamente previsto por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618870, uma entidade denominada Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Paulina Gustavo Bulafatine, solteira, maior, natural de Zavala, residente no bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 25, casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 1034514270S, emitido na cidade da Matola em 10 de Julho de 2013;
  5. Texto do artigo, página 8: Fátima Muchongolua Chihuhu, solteira, maior, natural de Inharime, residente no bairro Machava sede, quarteirão 68, casa n.º 11, Bilhete de Identidade n.º 100104514305S, emitido na cidade da Matola em 12 de Julho
  6. Texto do artigo, página 8: de 2013; Elisa Feliciano Tembe, solteira, maior, natural de Majacaze, residente no bairro Patrício Lumumba, quarteirão 28, casa n.º 9, Bilhete de Identidade n.º 100104736403I, emitido na cidade da Matola, em 1 de Dezembro de 2014;
  7. Texto do artigo, página 8: Maria Albino Moiane, solteira, maior, natural de Matola, residente no bairro Inhagoia A quarteirão 32, casa n.º 34, célula 11, Bilhete de Identidade n.º 110504509219N, emitido na cidade de Maputo, em 12 de Novembro de 2013;
  8. Texto do artigo, página 8: Maria Armando Bocado, solteira, maior, natural de Moamba, residente no bairro Bunhica, quarteirão 38, casa n.º 20, Bilhete de Identidade n.º 100101765227B, emitido na cidade da Matola, em 7 de Janeiro de 2015.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Sede
  15. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada, tem a sua sede no bairro da Machava, Bedene, parcela n.º 857, com área aproximadamente 3850 metros quadrados.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada se subscrever no valor de mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Membros
  24. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singulare residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  32. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a quota mensal;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Causa de exclusão
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  38. Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  39. Número ou marcador, página 9: b) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instrução do competente processo disciplinar.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  43. Texto do artigo, página 9: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Mandato
  49. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Os membros dos órgão sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultânemente;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se a substitução de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituido.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  62. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembeleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  66. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição:
  67. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da união;
  68. Número ou marcador, página 9: b) O Cosnelho de Direcção são dirigidos por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: Competência
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto de dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Competência
  78. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: Património e fundo
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quatoas dos membros, observadores e doadores.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão dos fundos são feitos pelos coordenadores, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissovle-se de seguinte modo:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previsto por lei.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
  93. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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