Associação Agro-pecuária Tchivirica

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária Tchivirica
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerai Associação Agro-pecuária Tchivirica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adota a denominação de Associação Agro -pecuária Tchivirica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Moamba-sede, no bairro Lhembe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária Tchivirica constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária Tchivirica, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordi-
Texto do artigo · p. 5 nariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da as-sociação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (auinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução numero mínimo de dez, desde
Texto do artigo · p. 5 que tal redução dure mais de cento e oitenta dias. Fusão com outra associação Decisão da Assembleia Geral tomada por
Texto do artigo · p. 5 dois terços dos seus membros. Lhembe, Fevereiro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Tchivirica
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerai Associação Agro-pecuária Tchivirica
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adota a denominação de Associação Agro -pecuária Tchivirica.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Moamba-sede, no bairro Lhembe.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Tchivirica constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Tchivirica, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Diretivo;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Balanços do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Conselho Diretivo
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordi-
  44. Texto do artigo, página 5: nariamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  58. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da as-sociação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (auinhentos meticais) pago numa única prestação.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 5: Membros
  62. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  65. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  66. Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 5: Dissolução numero mínimo de dez, desde
  72. Texto do artigo, página 5: que tal redução dure mais de cento e oitenta dias. Fusão com outra associação Decisão da Assembleia Geral tomada por
  73. Texto do artigo, página 5: dois terços dos seus membros. Lhembe, Fevereiro de 2020.
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