Associação Agro-pecuária Tchivirica
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Associação Agro-pecuária Tchivirica
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Tchivirica
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerai Associação Agro-pecuária Tchivirica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adota a denominação de Associação Agro -pecuária Tchivirica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Moamba-sede, no bairro Lhembe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Tchivirica constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Tchivirica, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Diretivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanços do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Diretivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 5: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da as-sociação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (auinhentos meticais) pago numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução numero mínimo de dez, desde
- Texto do artigo, página 5: que tal redução dure mais de cento e oitenta dias. Fusão com outra associação Decisão da Assembleia Geral tomada por
- Texto do artigo, página 5: dois terços dos seus membros. Lhembe, Fevereiro de 2020.
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