III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2021
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização do fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros obtidos em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se no seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do socio ou seus representantes legais;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Sama Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625141, denominada Sama Logistics, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sama Logistics, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em três quotas desiguias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.º CK10350, emitido na República do Kénia, aos 3 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente 29% do capital social,pertecente a socia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Mio de 2019, válido aos 10 de Maio de 2029;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente 1% do capital social, pertencente a socia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.º 110100022103M, emitido pela Identificação Civil de Maputo aos 29 de Janeiro de 2020, vitalício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um socio na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, em que Freeman de Jesus Dickie, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics
- Texto do artigo, página 22: Management (s.u), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
- Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
- Número ou marcador, página 22: d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
- Número ou marcador, página 22: f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: g) Actividade de conferência;
- Número ou marcador, página 22: h) Actividade de peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário;
- Número ou marcador, página 22: j) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 22: k) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Freeman de Jesus Dickie.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Shiny Cleaning Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465977, uma entidade denominada Shiny Cleaning Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Partes:
- Texto do artigo, página 23: Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034984J, residente no bairro Matola A, quarteirão 53, casa n.º 23, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Gervásio Luís Maezane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, residente no bairro Matola H, quarteirão 7, casa n.º 393, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: José Alexandre Mavile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200587269S, residente no bairro Matola H, quarteirão 12, casa n.º 568, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Firma e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shiny Cleaning Service, Limitada, tem a sua sede no município da Matola, rua 12.311, n.º 568, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços especializados de limpeza, jardinagem e fumigação, bem como o comércio a varejo de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de
- Texto do artigo, página 23: igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luís Maezane;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Mavile.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependendo do consentimento do socio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Falecimento
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento do socio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e administrada pelos sócios quotistas, que representá-lo-ão activa e passivamente, em juízo ou fora dele, sempre em conjunto de no mínimo dois.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos quotistas, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento especifico assinado por todos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para qualquer espécie de transação que envolve valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais) deverá conter assinatura de todos sócios, e abaixo de tal quantia bastará a assinatura de apenas dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 23: O exercício social terminará no dia 15 de dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado econômico, apurando os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação
- Texto do artigo, página 24: de reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente as quotas do capital social que detiverem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: V.E-Viana e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 96 a 99 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Noatario Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Celeste Ricardo Maotse, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100528694F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.E-Viana e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 24: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de V.EViana e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção de papas enriquecidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Processamento de frutas e cereais;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; e
- Número ou marcador, página 24: d) Exploração de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Celeste Ricardo Maotse e Rafael Silvestre Manjate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Ricardo Maotse, que desde já fica nomeada Sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
- Texto do artigo, página 25: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: West Victoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625125, denominada West Victoria, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação West Victoria, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em tres quotas desiguias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 3,500,00mts (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.° ck10350, emitido na República de Quénia aos 3 Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente 29% do capital social,pertecente a socia Sara Suzana Benedito da Costa; de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Maio de 2019, valido aos 10 de Maio de 2029;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais) correspondente 1% do capital social,pertecente a socia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.°110100022103M emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020 vitalício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes,de nomear e retirar um socio na sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Xstrata Enginering, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489329, uma entidade denominada Xstrata Enginering, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Justino Pedro Samo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432047Q, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.° 2, casa n.° 1;
- Texto do artigo, página 25: Geraldo Alberto Parruque, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001623376P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.°2, casa n.° 4, resolveram constituir uma sociedade por quotas a luz do código comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xstrata Enginering, Limitada, abreviadame Xstrata Enginering, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º, quarteirão 1, posto administrativo da MatolaRio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, manuntenção de maquinas industriais,assim como prestação de serviços de natureza similar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social será de 400.000,00MT (quatro centos mil meticais) dividido em duas quotas totalmente realizavel em moeda corrente do pais, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Justino Pedro Samo valor nominal de 212.000,00MT que corresponde a 53%; e
- Número ou marcador, página 26: b) Geraldo Alberto Parruque valor nominal de 188.000,00MT que corresponde a 47%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que de prestar contas ao conselho de administração, a serem escolhidos pelos sócios em assembleia geral, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 26: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, mediante aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuidos os dividendos mediante aprovação dos sócios, assim como estabelecida a percentagem legal para constituição do fundo Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade irá realizar duas asssembleias gerais em cada exercicio económico, e poderá realizar varias extraordinarias mediante convocatoria dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será durante a assembleia geral que serão eleitos os membros de conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Ethan Haniel, Limitada
- Certidão de registo Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Micaune, Limitada
- Certidão de registo Forest Travels, Limitada
- Certidão de registo GS Consultores e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo KX Delivery e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mariaane & Malalane Investiments, Limitada
- Certidão de registo Master Fuel, Limitada
- Certidão de registo Matambo Renewables, S.A.
- Diploma Misolo Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Moamba
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Moz Sanear Services, Lilitada
- Diploma Mozambeni Enteprises, Limitada
- Diploma Mozisul Technologies, Limitada
- Certidão de registo MZK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Namibe Supplies, Limitada
- Certidão de registo Npfuni Agrobusiness, Limitada
- Certidão de registo Printo, Limitada
- Certidão de registo Queen’s Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Yubru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Darul Iftaa Mahmudiyyah
- Diploma Sama Logistics, Limitada
- Certidão de registo Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shiny Cleaning Service, Limitada
- Certidão de registo V.E-Viana e Serviços, Limitada
- Diploma West Victoria, Limitada
- Certidão de registo Xstrata Enginering, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Tchivirica
- Certidão de registo Aira Investimentos Limitada
- Certidão de registo AM Group, Limitada
- Certidão de registo Avicultura Kindilimuka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Briza do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Primeiro de Maio – Machava, Limitada