III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2021

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização do fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros obtidos em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se no seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do socio ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Sama Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625141, denominada Sama Logistics, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Sama Logistics, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em três quotas desiguias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.º CK10350, emitido na República do Kénia, aos 3 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente 29% do capital social,pertecente a socia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Mio de 2019, válido aos 10 de Maio de 2029;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente 1% do capital social, pertencente a socia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.º 110100022103M, emitido pela Identificação Civil de Maputo aos 29 de Janeiro de 2020, vitalício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um socio na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, em que Freeman de Jesus Dickie, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics
Texto do artigo · p. 22 Management (s.u), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
Número ou marcador · p. 22 c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 22 d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Actividade de conferência;
Número ou marcador · p. 22 h) Actividade de peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário;
Número ou marcador · p. 22 j) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 22 k) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Freeman de Jesus Dickie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shiny Cleaning Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465977, uma entidade denominada Shiny Cleaning Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Partes:
Texto do artigo · p. 23 Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034984J, residente no bairro Matola A, quarteirão 53, casa n.º 23, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Gervásio Luís Maezane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, residente no bairro Matola H, quarteirão 7, casa n.º 393, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 José Alexandre Mavile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200587269S, residente no bairro Matola H, quarteirão 12, casa n.º 568, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Firma e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Shiny Cleaning Service, Limitada, tem a sua sede no município da Matola, rua 12.311, n.º 568, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços especializados de limpeza, jardinagem e fumigação, bem como o comércio a varejo de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de
Texto do artigo · p. 23 igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luís Maezane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Mavile.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependendo do consentimento do socio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento do socio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida e administrada pelos sócios quotistas, que representá-lo-ão activa e passivamente, em juízo ou fora dele, sempre em conjunto de no mínimo dois.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade será exercida pelos quotistas, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento especifico assinado por todos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para qualquer espécie de transação que envolve valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais) deverá conter assinatura de todos sócios, e abaixo de tal quantia bastará a assinatura de apenas dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 23 O exercício social terminará no dia 15 de dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado econômico, apurando os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação
Texto do artigo · p. 24 de reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente as quotas do capital social que detiverem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 V.E-Viana e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 96 a 99 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Noatario Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Celeste Ricardo Maotse, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100528694F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.E-Viana e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de V.EViana e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de papas enriquecidas;
Número ou marcador · p. 24 b) Processamento de frutas e cereais;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; e
Número ou marcador · p. 24 d) Exploração de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Celeste Ricardo Maotse e Rafael Silvestre Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Ricardo Maotse, que desde já fica nomeada Sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
Texto do artigo · p. 25 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 West Victoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625125, denominada West Victoria, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação West Victoria, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em tres quotas desiguias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 3,500,00mts (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.° ck10350, emitido na República de Quénia aos 3 Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente 29% do capital social,pertecente a socia Sara Suzana Benedito da Costa; de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Maio de 2019, valido aos 10 de Maio de 2029;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais) correspondente 1% do capital social,pertecente a socia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.°110100022103M emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020 vitalício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes,de nomear e retirar um socio na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xstrata Enginering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489329, uma entidade denominada Xstrata Enginering, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Justino Pedro Samo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432047Q, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.° 2, casa n.° 1;
Texto do artigo · p. 25 Geraldo Alberto Parruque, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001623376P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.°2, casa n.° 4, resolveram constituir uma sociedade por quotas a luz do código comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Xstrata Enginering, Limitada, abreviadame Xstrata Enginering, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º, quarteirão 1, posto administrativo da MatolaRio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, manuntenção de maquinas industriais,assim como prestação de serviços de natureza similar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social será de 400.000,00MT (quatro centos mil meticais) dividido em duas quotas totalmente realizavel em moeda corrente do pais, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Justino Pedro Samo valor nominal de 212.000,00MT que corresponde a 53%; e
Número ou marcador · p. 26 b) Geraldo Alberto Parruque valor nominal de 188.000,00MT que corresponde a 47%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que de prestar contas ao conselho de administração, a serem escolhidos pelos sócios em assembleia geral, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 26 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, mediante aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuidos os dividendos mediante aprovação dos sócios, assim como estabelecida a percentagem legal para constituição do fundo Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade irá realizar duas asssembleias gerais em cada exercicio económico, e poderá realizar varias extraordinarias mediante convocatoria dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será durante a assembleia geral que serão eleitos os membros de conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações do sócio)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização do fins e progressos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  16. Texto do artigo, página 21: Os lucros obtidos em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  19. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se no seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do socio ou seus representantes legais;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário do mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  32. Texto do artigo, página 22: Sama Logistics, Limitada
  33. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625141, denominada Sama Logistics, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sama Logistics, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 22: Objecto
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Capital social
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em três quotas desiguias da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.º CK10350, emitido na República do Kénia, aos 3 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente 29% do capital social,pertecente a socia Sara Suzana Benedito da Costa, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Mio de 2019, válido aos 10 de Maio de 2029;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente 1% do capital social, pertencente a socia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.º 110100022103M, emitido pela Identificação Civil de Maputo aos 29 de Janeiro de 2020, vitalício.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: Administração
  53. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes, de nomear e retirar um socio na sociedade.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, em que Freeman de Jesus Dickie, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics
  60. Texto do artigo, página 22: Management (s.u), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: Duração
  65. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
  72. Número ou marcador, página 22: d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
  73. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
  74. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
  75. Número ou marcador, página 22: g) Actividade de conferência;
  76. Número ou marcador, página 22: h) Actividade de peritagem e superintendência;
  77. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário;
  78. Número ou marcador, página 22: j) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial;
  79. Número ou marcador, página 22: k) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: Capital social
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Freeman de Jesus Dickie.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: Das disposições finais
  94. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. —
  96. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Shiny Cleaning Service, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465977, uma entidade denominada Shiny Cleaning Service, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 23: Partes:
  100. Texto do artigo, página 23: Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101034984J, residente no bairro Matola A, quarteirão 53, casa n.º 23, cidade da Matola;
  101. Texto do artigo, página 23: Gervásio Luís Maezane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, residente no bairro Matola H, quarteirão 7, casa n.º 393, cidade da Matola;
  102. Texto do artigo, página 23: José Alexandre Mavile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200587269S, residente no bairro Matola H, quarteirão 12, casa n.º 568, cidade da Matola.
  103. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: Firma e sede
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shiny Cleaning Service, Limitada, tem a sua sede no município da Matola, rua 12.311, n.º 568, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Duração
  109. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: Objectivo
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços especializados de limpeza, jardinagem e fumigação, bem como o comércio a varejo de produtos de limpeza.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 23: Capital social
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de
  116. Texto do artigo, página 23: igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luís Maezane;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Mavile.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependendo do consentimento do socio.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: Falecimento
  127. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento do socio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e administrada pelos sócios quotistas, que representá-lo-ão activa e passivamente, em juízo ou fora dele, sempre em conjunto de no mínimo dois.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos quotistas, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento especifico assinado por todos.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) Para qualquer espécie de transação que envolve valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais) deverá conter assinatura de todos sócios, e abaixo de tal quantia bastará a assinatura de apenas dois sócios.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 23: Exercício social e distribuição de resultados
  135. Texto do artigo, página 23: O exercício social terminará no dia 15 de dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado econômico, apurando os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação
  136. Texto do artigo, página 24: de reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente as quotas do capital social que detiverem.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  139. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: V.E-Viana e Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 96 a 99 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, Conservador e Noatario Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  143. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Celeste Ricardo Maotse, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100528694F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  144. Texto do artigo, página 24: Segundo: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  145. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada V.E-Viana e Serviços, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  148. Texto do artigo, página 24: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de V.EViana e Serviços, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Produção de papas enriquecidas;
  164. Número ou marcador, página 24: b) Processamento de frutas e cereais;
  165. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; e
  166. Número ou marcador, página 24: d) Exploração de recursos naturais.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  170. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Celeste Ricardo Maotse e Rafael Silvestre Manjate, respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  176. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Celeste Ricardo Maotse, que desde já fica nomeada Sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  185. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  188. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
  207. Texto do artigo, página 25: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: West Victoria, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito para publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, uma sociedade por quota sob NUEL 101625125, denominada West Victoria, Limitada, que será registado pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação West Victoria, Limitada, e tem a sua sede na casa 358, rua João Carlos R. Reirão, Polana Cimento B.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: Objecto
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: Capital social
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido em tres quotas desiguias da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 3,500,00mts (três mil e quinhentos meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Fred Omondi Okeyo, de nacionalidade keniana, portador de Passaport n.° ck10350, emitido na República de Quénia aos 3 Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2028, representante da sócia Sara Suzana Benedito da Costa;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente 29% do capital social,pertecente a socia Sara Suzana Benedito da Costa; de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.° N2496189, emitido pela República de Angola aos 10 de Maio de 2019, valido aos 10 de Maio de 2029;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 50,00MT (cinquenta meticais) correspondente 1% do capital social,pertecente a socia Aldora Patuli Amade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Alto Maé Avenida Romão Fernandes Farrinha, Bilhete de Identidade n.°110100022103M emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020 vitalício.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  226. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: Administração
  229. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fred Omondi Okeyo como representante gerente e com plenos poderes,de nomear e retirar um socio na sociedade.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Xstrata Enginering, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489329, uma entidade denominada Xstrata Enginering, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 25: Entre:
  234. Texto do artigo, página 25: Justino Pedro Samo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432047Q, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.° 2, casa n.° 1;
  235. Texto do artigo, página 25: Geraldo Alberto Parruque, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001623376P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Beluluane, quarteirão n.°2, casa n.° 4, resolveram constituir uma sociedade por quotas a luz do código comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xstrata Enginering, Limitada, abreviadame Xstrata Enginering, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º, quarteirão 1, posto administrativo da MatolaRio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  241. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, manuntenção de maquinas industriais,assim como prestação de serviços de natureza similar.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: Duração
  244. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 25: Capital social
  247. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social será de 400.000,00MT (quatro centos mil meticais) dividido em duas quotas totalmente realizavel em moeda corrente do pais, distribuidos da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Justino Pedro Samo valor nominal de 212.000,00MT que corresponde a 53%; e
  249. Número ou marcador, página 26: b) Geraldo Alberto Parruque valor nominal de 188.000,00MT que corresponde a 47%.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que de prestar contas ao conselho de administração, a serem escolhidos pelos sócios em assembleia geral, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os
  260. Texto do artigo, página 26: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  263. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  266. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, mediante aprovação dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  270. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuidos os dividendos mediante aprovação dos sócios, assim como estabelecida a percentagem legal para constituição do fundo Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  277. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade irá realizar duas asssembleias gerais em cada exercicio económico, e poderá realizar varias extraordinarias mediante convocatoria dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) Será durante a assembleia geral que serão eleitos os membros de conselho de administração da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  285. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  286. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: INM
  288. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  289. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  290. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  291. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  292. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  293. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  294. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  295. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  296. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  297. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  298. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  299. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  300. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  301. Título de secção, página 27: Delegações:
  302. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  303. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  304. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  305. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  306. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  307. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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