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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dez a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada, abreviadamente conhecida por COOAV, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, na cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) A COOAV, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, criação, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização dos frangos e seus derivados em nome dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como parte da actividade com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo;
- Número ou marcador, página 7: e) Firmar parcerias com outras empresas capazes de fornecer suprimentos para os produtos em criação e produção para o melhor desenvolvimento e qualidade;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar um estabelecimento comercial para a comercialização dos produtos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores moneztários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: O conselho de administração é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O conselho de administração é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente; um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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