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Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dez a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada, abreviadamente conhecida por COOAV, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, na cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A COOAV, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, criação, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização dos frangos e seus derivados em nome dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como parte da actividade com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo;
Número ou marcador · p. 7 e) Firmar parcerias com outras empresas capazes de fornecer suprimentos para os produtos em criação e produção para o melhor desenvolvimento e qualidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar um estabelecimento comercial para a comercialização dos produtos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores moneztários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 7 O conselho de administração é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O conselho de administração é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente; um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dez a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada, abreviadamente conhecida por COOAV, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, na cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A COOAV, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, criação, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização dos frangos e seus derivados em nome dos seus membros;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como parte da actividade com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Firmar parcerias com outras empresas capazes de fornecer suprimentos para os produtos em criação e produção para o melhor desenvolvimento e qualidade;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Fixar um estabelecimento comercial para a comercialização dos produtos da Cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores moneztários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 7: O conselho de administração é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
  28. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  31. Texto do artigo, página 7: O conselho de administração é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente; um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  32. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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