III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 197
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco (AMGCR). Associação Jovens Guias Turísticos de Gurué (AJGTG). Academia de Estética Mundial, Limitada. Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Nha e Services, Limitada. Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Connections, Limitada. Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada. Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada. Docati, Limitada. Drogaria Dolapo, Limitada. DST Business Solutions, Limitada. Emoveport Procurement & Logistic, Limitada. Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gota D´ Água, Limitada. Italian Connection, Limitada. Karibuni-Restaurante & Catering, Limitada. Margaridas Cages – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mia Câmbios, Limitada. Moz Clean e Serviços, Limitada. Mozi Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phonfy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafiki´s, Limitada. Regis Mozambique Limitada.
Parágrafo · p. 1 Results Oriented Services, Limitada. Safety Brandig Solutions & Services, Limitada. Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tazetta Resources 8256C, Limitada. Tazetta Resources10097C, Limitada. Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y.C.M Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Zacarias Amade, Advogado e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Reginaldo José Maibaze e Ana Maria Jossias Chongola, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Toia Sina Reginaldo Maibaze, para passar a usar o nome completo de Toya Nilpe Maibaze.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D´Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Jovens Guias Turísticos de Gurue (AJGTG).
Texto do artigo · p. 1 Provenientes do posto - sede, cidade de Gurué, requereu ao Governo do distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Guias Turísticos de Gurué (AJGTG).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 6 de Janeiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco (AMGCR).
Texto do artigo · p. 2 Provenientes do povoado de Imprucumua, Localidade de Mepuagiua, requereram ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco de Imprucumua (AMGCR).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 8 de Janeiro de 2022 . — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Academia de Estética Mundial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Academia de Estética Mundial, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254763, sita no Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas da
Texto do artigo · p. 2 sócia Evgeniia Vadimovna Pobedo Nostceva Buancu, a favor da senhora Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, e em consequência a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Evgeniia Ivanovna Novikova, quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rukwakwanya Sadiki, casado, natural de Burunde, de nacionalidade Burundês, portador de C.I.R de Identidade n.° 36700007395, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Mutava Rex, casa n.º 29. Constitui uma sociedade de comércio, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Confecção de vestuário de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Confecção de uniformes;
Número ou marcador · p. 2 c) Confecção de outros vestuários exterior em serie;
Número ou marcador · p. 2 d) Confecção de vestuário interior;
Número ou marcador · p. 2 e) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
Número ou marcador · p. 2 f) Fabricação de artigos de peles com pêlo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rukwakwanya Sadiki.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101839982, entidade legal supra constituída por: João Maqui Alexandre, natural de Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, constituí uma sociedade comercial por quota,
Texto do artigo · p. 3 de responsabilidade limitada, denominada Auto Maqui Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no sexto bairro, em Messica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: A exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes incluindo (importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único João Maqui Alexandre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, João Maqui Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo Director em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Nha e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100871238, uma entidade denominada Auto Nha e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Arsénio António Nhamua, natural de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 10, casa 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031444Q; e
Texto do artigo · p. 4 Merciana Vintura Macuacua, natural de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 10, casa 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063073S.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Auto Nha e Services, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro de Matlemele, na cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviço de mecânica geral, electricidade auto, bate chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas de valor igual, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Arsénio António Nhamua e outra de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Merciana Vintura Macuácua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada pelos sócios, conforme deliberado pela assembleia geral. A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Actos omissos
Texto do artigo · p. 4 Qualquer omissão ao presente contrato deverá ser analisada de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 4 no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818152, uma entidade denominada Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Rosa Saide, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031302911161C, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade de fornecimento de alimentação, aluguer de sala, alojamento e serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mecutane, no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração de um estabelecimento de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer de sala;
Número ou marcador · p. 4 d) Alojamento e outros serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Rosa Saide.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso este, capital não tenha sido pago por completo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 5 a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 5 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beyond Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817407, uma entidade denominada Beyond Connections, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Imran Mazhar Richat Khan, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 389, rés-do-chão, Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555706M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 5 Stélio Brites Vieira da Conceição, solteiro, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 2, Mafalala, quarteirão n.º 27, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104132195B, emitido a 20 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato social que as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir e se rege pelo conteúdo das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Beyond Connections, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme,
Texto do artigo · p. 5 n.º 820, distrito Municipal 2, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) A venda de equipamentos informáticos, material electrónico, importação de equipamento informáticos, prestação de serviço de reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar consultoria na área de informática, desenho de redes de informática, softwares e aplicativo, participar em concursos públicos de instalação de redes, entre outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Aquisição e gestão de participações no capital de sociedades nas diversas actividades económicas; assim como a prestação de serviços técnicos de administração e gestão de algumas empresas em que detenham participações, devendo a prestação de serviços ser objecto de contrato escrito, devidamente renumerado;
Número ou marcador · p. 5 d) Aquisição de quotas ou acções de quaisquer empresas, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imran Mazhar Richat Khan, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stélio Brites Vieira da Conceição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Fica desde já nomeado o único administrador da sociedade o sócio Imran Mazhar Richat Khan.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposição finais e transitória
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra
Texto do artigo · p. 6 depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis e equipamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até a convocação da primeira reunião da assembleia geral e até a eleição do novo conselho de administração, as funções de gestão da empresa estão a cargo do Senhor xx nos termos aqui estabelecidos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755134, uma entidade denominada,Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Essiter Aida Carlos, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000306016S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, aos dez de Junho de dois mil e dez, residente na cidade da Maxixe, com NUIT 110520077.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade denominada Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 b) Bar;
Número ou marcador · p. 6 c) Cartering;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aluguer de viaturas; etc.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Essiter Aida Carlos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é administrada pela sócia Essiter Aida Carlos, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, dissolução ou inter-dição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dez a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada, abreviadamente conhecida por COOAV, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, na cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A COOAV, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, criação, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização dos frangos e seus derivados em nome dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como parte da actividade com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo;
Número ou marcador · p. 7 e) Firmar parcerias com outras empresas capazes de fornecer suprimentos para os produtos em criação e produção para o melhor desenvolvimento e qualidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar um estabelecimento comercial para a comercialização dos produtos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores moneztários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 7 O conselho de administração é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O conselho de administração é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente; um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e vinte e um à cento e vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas B traço dez do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada, abreviadamente designada por CMK – Advogados, Lda que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cumbana, Machaieie & Karimo - Advogados, Limitada, abreviadamente CMK – Advogados, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida da OUA, n.º 121 (edifício Samaira Business Center), n.º 11.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica, mandato judicial, gestão de serviços jurídicos, administração de massas falidas e a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.50% do capital social, pertencente ao senhor Hélder Fernando Cumbana;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.50% do capital social, pertencente ao senhor Moisés Inocêncio Machaieie;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Uneza Abid Karimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos três sócios, com mandato de dois anos, presidido por um presidente do conselho de administração, eleito pela assembleia geral e cujo mandato de dois anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve, nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da Lei n.º 05/2014, de 5 de Fevereiro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Docati, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de doze de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Docati, Limitada, registado sob o NUEL n.º101850838, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, foi constituído uma sociedade por quotas entre: José Carlos Timba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500124686A, de catorze de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação do seu filho menor, Yanick José Timba, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500002840A, de onze de Julho de 2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denominar-se-á Docati, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Construção civil e obras publicas, serviços de engenharia e arquitectura, comércio a retalho e grosso com importação e exportação; comércio de equipamento informático; montagem de sistemas de segurança electrónica, e máquinas de ginásio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuidos:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota com valor nominal de cento e noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Timba;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Yanick José Timba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assenbleia geral reunir-se-a extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade so se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Outubro 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Drogaria Dolapo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769844 uma entidade denominada, Drogaria Dolapo, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 197
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco (AMGCR). Associação Jovens Guias Turísticos de Gurué (AJGTG). Academia de Estética Mundial, Limitada. Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Nha e Services, Limitada. Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Connections, Limitada. Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada. Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada. Docati, Limitada. Drogaria Dolapo, Limitada. DST Business Solutions, Limitada. Emoveport Procurement & Logistic, Limitada. Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gota D´ Água, Limitada. Italian Connection, Limitada. Karibuni-Restaurante & Catering, Limitada. Margaridas Cages – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mia Câmbios, Limitada. Moz Clean e Serviços, Limitada. Mozi Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phonfy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafiki´s, Limitada. Regis Mozambique Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Results Oriented Services, Limitada. Safety Brandig Solutions & Services, Limitada. Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tazetta Resources 8256C, Limitada. Tazetta Resources10097C, Limitada. Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y.C.M Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Zacarias Amade, Advogado e Consultores, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Reginaldo José Maibaze e Ana Maria Jossias Chongola, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Toia Sina Reginaldo Maibaze, para passar a usar o nome completo de Toya Nilpe Maibaze.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D´Almeida Zamila.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Jovens Guias Turísticos de Gurue (AJGTG).
  22. Texto do artigo, página 1: Provenientes do posto - sede, cidade de Gurué, requereu ao Governo do distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho fiscal.
  25. Texto do artigo, página 2: Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Guias Turísticos de Gurué (AJGTG).
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 6 de Janeiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco (AMGCR).
  29. Texto do artigo, página 2: Provenientes do povoado de Imprucumua, Localidade de Mepuagiua, requereram ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco de Imprucumua (AMGCR).
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 8 de Janeiro de 2022 . — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Academia de Estética Mundial, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Academia de Estética Mundial, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254763, sita no Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas da
  37. Texto do artigo, página 2: sócia Evgeniia Vadimovna Pobedo Nostceva Buancu, a favor da senhora Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, e em consequência a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 2: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas de seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Evgeniia Ivanovna Novikova, quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rukwakwanya Sadiki, casado, natural de Burunde, de nacionalidade Burundês, portador de C.I.R de Identidade n.° 36700007395, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Mutava Rex, casa n.º 29. Constitui uma sociedade de comércio, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Denominação
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Objecto
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Confecção de vestuário de trabalho;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Confecção de uniformes;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Confecção de outros vestuários exterior em serie;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Confecção de vestuário interior;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Fabricação de artigos de peles com pêlo.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: Capital social
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rukwakwanya Sadiki.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  78. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  79. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101839982, entidade legal supra constituída por: João Maqui Alexandre, natural de Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, constituí uma sociedade comercial por quota,
  82. Texto do artigo, página 3: de responsabilidade limitada, denominada Auto Maqui Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  85. Texto do artigo, página 3: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  88. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no sexto bairro, em Messica, província de Manica.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: A exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes incluindo (importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único João Maqui Alexandre.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Administração e direcção)
  108. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, João Maqui Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  111. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  114. Texto do artigo, página 3: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo Director em exercício na data da sua dissolução.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 4: Auto Nha e Services, Limitada
  123. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100871238, uma entidade denominada Auto Nha e Services, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 4: Arsénio António Nhamua, natural de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 10, casa 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031444Q; e
  125. Texto do artigo, página 4: Merciana Vintura Macuacua, natural de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 10, casa 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101063073S.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: Denominação
  128. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Auto Nha e Services, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: Sede
  131. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matlemele, na cidade da Matola, em Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Duração
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: Objecto
  137. Texto do artigo, página 4: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviço de mecânica geral, electricidade auto, bate chapa e pintura de viaturas.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 4: Capital
  140. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas de valor igual, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Arsénio António Nhamua e outra de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Merciana Vintura Macuácua.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 4: Gerência
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada pelos sócios, conforme deliberado pela assembleia geral. A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 4: Actos omissos
  146. Texto do artigo, página 4: Qualquer omissão ao presente contrato deverá ser analisada de acordo com a legislação comercial em vigor.
  147. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
  150. Texto do artigo, página 4: no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818152, uma entidade denominada Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 4: Rosa Saide, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031302911161C, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  152. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade de fornecimento de alimentação, aluguer de sala, alojamento e serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mecutane, no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: Duração
  158. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Exploração de um estabelecimento de bebidas;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de alimentação;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer de sala;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Alojamento e outros serviços.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: Capital social
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Rosa Saide.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso este, capital não tenha sido pago por completo.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  175. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  181. Texto do artigo, página 5: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  187. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  192. Texto do artigo, página 5: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  195. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  212. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  213. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Beyond Connections, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  216. Texto do artigo, página 5: no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817407, uma entidade denominada Beyond Connections, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 5: Imran Mazhar Richat Khan, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 389, rés-do-chão, Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555706M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  218. Texto do artigo, página 5: Stélio Brites Vieira da Conceição, solteiro, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 2, Mafalala, quarteirão n.º 27, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104132195B, emitido a 20 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  219. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato social que as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir e se rege pelo conteúdo das seguintes cláusulas:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Beyond Connections, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme,
  223. Texto do artigo, página 5: n.º 820, distrito Municipal 2, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: Duração
  226. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: Objecto
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  230. Número ou marcador, página 5: a) A venda de equipamentos informáticos, material electrónico, importação de equipamento informáticos, prestação de serviço de reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Prestar consultoria na área de informática, desenho de redes de informática, softwares e aplicativo, participar em concursos públicos de instalação de redes, entre outras actividades relacionadas;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Aquisição e gestão de participações no capital de sociedades nas diversas actividades económicas; assim como a prestação de serviços técnicos de administração e gestão de algumas empresas em que detenham participações, devendo a prestação de serviços ser objecto de contrato escrito, devidamente renumerado;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Aquisição de quotas ou acções de quaisquer empresas, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Capital social
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imran Mazhar Richat Khan, residente em Maputo;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stélio Brites Vieira da Conceição.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  245. Número ou marcador, página 6: Quatro) Fica desde já nomeado o único administrador da sociedade o sócio Imran Mazhar Richat Khan.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura de um único administrador;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
  253. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 6: Disposição finais e transitória
  256. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra
  257. Texto do artigo, página 6: depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis e equipamento.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Até a convocação da primeira reunião da assembleia geral e até a eleição do novo conselho de administração, as funções de gestão da empresa estão a cargo do Senhor xx nos termos aqui estabelecidos.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755134, uma entidade denominada,Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 6: Essiter Aida Carlos, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000306016S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, aos dez de Junho de dois mil e dez, residente na cidade da Maxixe, com NUIT 110520077.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade denominada Cantinho D Aida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Restauração;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Bar;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Cartering;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Promoção de eventos;
  277. Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de viaturas; etc.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 6: O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Essiter Aida Carlos.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada pela sócia Essiter Aida Carlos, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, dissolução ou inter-dição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dez a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Avicultura de Vilankulo, Limitada, abreviadamente conhecida por COOAV, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, na cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A COOAV, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, criação, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização dos frangos e seus derivados em nome dos seus membros;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como parte da actividade com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
  306. Número ou marcador, página 7: d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo;
  307. Número ou marcador, página 7: e) Firmar parcerias com outras empresas capazes de fornecer suprimentos para os produtos em criação e produção para o melhor desenvolvimento e qualidade;
  308. Número ou marcador, página 7: f) Fixar um estabelecimento comercial para a comercialização dos produtos da Cooperativa.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores moneztários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  316. Texto do artigo, página 7: O conselho de administração é o órgão competente e executivo para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente.
  317. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  320. Texto do artigo, página 7: O conselho de administração é composto na forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente; um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  321. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  326. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e vinte e um à cento e vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas B traço dez do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada, abreviadamente designada por CMK – Advogados, Lda que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cumbana, Machaieie & Karimo - Advogados, Limitada, abreviadamente CMK – Advogados, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida da OUA, n.º 121 (edifício Samaira Business Center), n.º 11.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica, mandato judicial, gestão de serviços jurídicos, administração de massas falidas e a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: Capital social
  338. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.50% do capital social, pertencente ao senhor Hélder Fernando Cumbana;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.50% do capital social, pertencente ao senhor Moisés Inocêncio Machaieie;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Uneza Abid Karimo.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos três sócios, com mandato de dois anos, presidido por um presidente do conselho de administração, eleito pela assembleia geral e cujo mandato de dois anos, renovável apenas uma vez.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores.
  350. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve, nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da Lei n.º 05/2014, de 5 de Fevereiro e por demais legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 8: Tete, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 8: Docati, Limitada
  357. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de doze de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Docati, Limitada, registado sob o NUEL n.º101850838, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, foi constituído uma sociedade por quotas entre: José Carlos Timba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500124686A, de catorze de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação do seu filho menor, Yanick José Timba, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500002840A, de onze de Julho de 2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade denominar-se-á Docati, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Construção civil e obras publicas, serviços de engenharia e arquitectura, comércio a retalho e grosso com importação e exportação; comércio de equipamento informático; montagem de sistemas de segurança electrónica, e máquinas de ginásio.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, ou subsidiárias a actividade principal.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuidos:
  374. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota com valor nominal de cento e noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Timba;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Yanick José Timba.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 8: (Administação)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A assenbleia geral reunir-se-a extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade so se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro 2022. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Drogaria Dolapo, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769844 uma entidade denominada, Drogaria Dolapo, Limitada.
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