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Texto do artigo · p. 17 Moz Clean e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Moz Clean e Serviços, Limitada, é uma por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 16 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101839141, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Clean e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem a sua sede no, bairro 1.º de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 b) Fumigação pulverização;
Número ou marcador · p. 17 c) Desinfecção de superfícies e incineração;
Número ou marcador · p. 17 d) Jardinagem e capinagem, desidratação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlos de Almeida Manteiga, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102459053F, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital subscrito, NUIT 105938896; e
Número ou marcador · p. 17 b) Allan Carlos de Almeida Manteiga, solteiro menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal Com Assento n.º 878, emitido a 30 de Janeiro de 2015, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital subscrito, NUIT 173264267.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Carlos de Almeida Manteiga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 16 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Clean e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Moz Clean e Serviços, Limitada, é uma por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 16 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101839141, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Clean e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede no, bairro 1.º de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Fumigação pulverização;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Desinfecção de superfícies e incineração;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Jardinagem e capinagem, desidratação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Carlos de Almeida Manteiga, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102459053F, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital subscrito, NUIT 105938896; e
  21. Número ou marcador, página 17: b) Allan Carlos de Almeida Manteiga, solteiro menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal Com Assento n.º 878, emitido a 30 de Janeiro de 2015, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital subscrito, NUIT 173264267.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Carlos de Almeida Manteiga, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 16 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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