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Texto do artigo · p. 12 Italian Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850773 uma entidade denominada, Italian Connection,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro Contraente: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o Bilhete de Identidade n.° 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2012, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 12 Segundo Contraente: Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascida em Chibuto, Moçambique, em 3 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090302622451C, válido até 27 de Setembro de 2022, residente em rua do Sisal n.º 34, 1.º andar, bairro do Jardim, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação Italian Connection, Lda, será apresentada abreviadamente com a designação comercial de “ITCONN,LDA” e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 123, rés-do-chão, bairro do Alto Máe, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de comercia geral grosso, distribuição de bens alimentares e bebidas; artigos frescos, secos,
Texto do artigo · p. 13 confecionados ou congelados; incluindo artigos de utilidade geral, e eletrodomésticos e ou equipamento eletrónico e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas e agro pecuários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objeto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cem mil meticais (100.000MT), dividido em 2 quotas, nomeadamente a primeira quota de 70% no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 30% no valor nominal de trinta mil meticais pertencente à sócia Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e vendas de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelas integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo, nomeado e mandatado em ata para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao director executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto faze-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em ata pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanco de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) O diretor executivo, é responsável pelos balaços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e convocatória)
Texto do artigo · p. 13 Um ) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações permissões e alterações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição de ativos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação em qualquer “joint venture” ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 13 e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
Número ou marcador · p. 13 g) Quaisquer transações ou acordos que não decorram da atividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forum)
Texto do artigo · p. 14 Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Italian Connection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850773 uma entidade denominada, Italian Connection,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro Contraente: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o Bilhete de Identidade n.° 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2012, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo Contraente: Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascida em Chibuto, Moçambique, em 3 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090302622451C, válido até 27 de Setembro de 2022, residente em rua do Sisal n.º 34, 1.º andar, bairro do Jardim, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Italian Connection, Lda, será apresentada abreviadamente com a designação comercial de “ITCONN,LDA” e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 123, rés-do-chão, bairro do Alto Máe, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de comercia geral grosso, distribuição de bens alimentares e bebidas; artigos frescos, secos,
  13. Texto do artigo, página 13: confecionados ou congelados; incluindo artigos de utilidade geral, e eletrodomésticos e ou equipamento eletrónico e industrial.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas e agro pecuários.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objeto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cem mil meticais (100.000MT), dividido em 2 quotas, nomeadamente a primeira quota de 70% no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 30% no valor nominal de trinta mil meticais pertencente à sócia Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e vendas de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelas integralização do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo, nomeado e mandatado em ata para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Ao director executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto faze-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em ata pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanco de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) O diretor executivo, é responsável pelos balaços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Falecimento ou interdição do sócio)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e convocatória)
  53. Texto do artigo, página 13: Um ) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Deliberações permissões e alterações)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição de ativos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
  62. Número ou marcador, página 13: d) Participação em qualquer “joint venture” ou qualquer acordo de parceria;
  63. Número ou marcador, página 13: e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 13: f) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
  65. Número ou marcador, página 13: g) Quaisquer transações ou acordos que não decorram da atividade normal da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 13: h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 14: i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
  68. Número ou marcador, página 14: j) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Forum)
  78. Texto do artigo, página 14: Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  79. Texto do artigo, página 14: Maputo,11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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