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Texto do artigo · p. 25 Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte dois, foi alterado o pacto social e a denominação social da sociedade Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101830233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula segunda e sexta dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Timintsu Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sara Calvo Franco, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 5 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte dois, foi alterado o pacto social e a denominação social da sociedade Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101830233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula segunda e sexta dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Timintsu Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  9. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Sara Calvo Franco, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 25: Nampula, 5 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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