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Texto do artigo · p. 4 Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 4 no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818152, uma entidade denominada Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Rosa Saide, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031302911161C, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade de fornecimento de alimentação, aluguer de sala, alojamento e serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mecutane, no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração de um estabelecimento de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer de sala;
Número ou marcador · p. 4 d) Alojamento e outros serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Rosa Saide.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso este, capital não tenha sido pago por completo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 5 a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 5 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 4: no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818152, uma entidade denominada Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Rosa Saide, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031302911161C, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade de fornecimento de alimentação, aluguer de sala, alojamento e serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bar e Restaurante Aidinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mecutane, no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Exploração de um estabelecimento de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de alimentação;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer de sala;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Alojamento e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Rosa Saide.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso este, capital não tenha sido pago por completo.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  34. Texto do artigo, página 5: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  45. Texto do artigo, página 5: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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