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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e vinte e um à cento e vinte e dois do Livro de Notas para escrituras diversas B traço dez do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cumbana, Machaieie & Karimo Advogados, Limitada, abreviadamente designada por CMK – Advogados, Lda que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cumbana, Machaieie & Karimo - Advogados, Limitada, abreviadamente CMK – Advogados, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida da OUA, n.º 121 (edifício Samaira Business Center), n.º 11.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica, mandato judicial, gestão de serviços jurídicos, administração de massas falidas e a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.50% do capital social, pertencente ao senhor Hélder Fernando Cumbana;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.50% do capital social, pertencente ao senhor Moisés Inocêncio Machaieie;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Uneza Abid Karimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos três sócios, com mandato de dois anos, presidido por um presidente do conselho de administração, eleito pela assembleia geral e cujo mandato de dois anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve, nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da Lei n.º 05/2014, de 5 de Fevereiro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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