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Texto do artigo · p. 16 Margaridas Cages, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Margaridas Cages, Limitada, matriculada sob NUEL 100813467, do dia vinte e nove de Agosto do ano de dois mil e dois, pelas oito horas, os sócios Thierry Andre Albert Donzelot, Francois Victor Donzelot, e a convidada Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, na qualidade de representante da sociedade Bronic(PVT), Limitada, deliberaram, a cessão, unificação de quotas, saida e entrada de sócio e a transformação de forma de sociedade, com alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos da sociedade que passam a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Margaridas Cages – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Songo-Sede, Nova Chicoa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aquacultura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Bronic (PVT), Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100594498, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela Bronic (PVT), Limitada, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Margaridas Cages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Margaridas Cages, Limitada, matriculada sob NUEL 100813467, do dia vinte e nove de Agosto do ano de dois mil e dois, pelas oito horas, os sócios Thierry Andre Albert Donzelot, Francois Victor Donzelot, e a convidada Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, na qualidade de representante da sociedade Bronic(PVT), Limitada, deliberaram, a cessão, unificação de quotas, saida e entrada de sócio e a transformação de forma de sociedade, com alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos da sociedade que passam a terem as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Margaridas Cages – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Songo-Sede, Nova Chicoa.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aquacultura.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Bronic (PVT), Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100594498, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela Bronic (PVT), Limitada, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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