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Texto do artigo · p. 8 Docati, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de doze de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Docati, Limitada, registado sob o NUEL n.º101850838, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, foi constituído uma sociedade por quotas entre: José Carlos Timba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500124686A, de catorze de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação do seu filho menor, Yanick José Timba, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500002840A, de onze de Julho de 2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denominar-se-á Docati, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Construção civil e obras publicas, serviços de engenharia e arquitectura, comércio a retalho e grosso com importação e exportação; comércio de equipamento informático; montagem de sistemas de segurança electrónica, e máquinas de ginásio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuidos:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota com valor nominal de cento e noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Timba;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Yanick José Timba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assenbleia geral reunir-se-a extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade so se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Outubro 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Docati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de doze de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Docati, Limitada, registado sob o NUEL n.º101850838, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, foi constituído uma sociedade por quotas entre: José Carlos Timba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500124686A, de catorze de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação do seu filho menor, Yanick José Timba, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110500002840A, de onze de Julho de 2019, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade denominar-se-á Docati, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central A, n.º 22, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Construção civil e obras publicas, serviços de engenharia e arquitectura, comércio a retalho e grosso com importação e exportação; comércio de equipamento informático; montagem de sistemas de segurança electrónica, e máquinas de ginásio.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, ou subsidiárias a actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuidos:
  19. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota com valor nominal de cento e noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Timba;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Yanick José Timba.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio José Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assenbleia geral reunir-se-a extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade so se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro 2022. — O Conservador, Ilegível.
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