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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Jovens Guias Turísticos de Gurue (AJGTG).
- Texto do artigo, página 1: Provenientes do posto - sede, cidade de Gurué, requereu ao Governo do distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Guias Turísticos de Gurué (AJGTG).
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