Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Safety Brandig Solutions & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL 101850358, a sociedade Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Maxaquene, quarteirão 70, casa n.º 20, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de computadores, material de escritório, electrodomésticos, material de protecção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos e consultoria de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Anselmo Abnize Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001058145, emitido a 3 de Dezembro de 2020, e quatro mil meticais pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido a 6 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Anselmo Abnize Muchanga e Nelson Alexandre
- Texto do artigo, página 21: Manuel, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.