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Texto do artigo · p. 21 Safety Brandig Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL 101850358, a sociedade Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Maxaquene, quarteirão 70, casa n.º 20, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de computadores, material de escritório, electrodomésticos, material de protecção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos e consultoria de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Anselmo Abnize Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001058145, emitido a 3 de Dezembro de 2020, e quatro mil meticais pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido a 6 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Anselmo Abnize Muchanga e Nelson Alexandre
Texto do artigo · p. 21 Manuel, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Safety Brandig Solutions & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL 101850358, a sociedade Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Maxaquene, quarteirão 70, casa n.º 20, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de computadores, material de escritório, electrodomésticos, material de protecção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos e consultoria de empresas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Anselmo Abnize Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001058145, emitido a 3 de Dezembro de 2020, e quatro mil meticais pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido a 6 de Julho de 2022.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Anselmo Abnize Muchanga e Nelson Alexandre
  25. Texto do artigo, página 21: Manuel, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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