III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2022

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Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Elisabete Belmiro Fumo Horn, casado com André Horn sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 37 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823540M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Maria Angélica Mario Fumo Chicavele, casado com Filipe Chicavele sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 18, 9.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477312N, emitido a 12 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação Drogaria Dolapo, Limitada e tem a sua sede, no bairro Malhangalene, Avenida de Malhangalene, n.º753, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, pronotos bio, vitaminas roupa e calçados, electro domésticos, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de corte e costura, saúde humana engomadoria, tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Elisabete Belmiro Fumo Horn, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Maria Angélica Mario Fumo Chicavele, respetivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Elisabete Belmiro Fumo Horn, nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DST Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedae DST Business Solutions, Lda.,pelas onze horas , reunira-se na sua sede na cidade, no bairro central, Avenida Maguiguana, n.º 100, 1.º andar, os sócios Décio Aldair Soares Taibo e representante do sócio Kaué
Texto do artigo · p. 9 Enam Soares Taibo, menor, na qualidade de administradores da sociedade com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101488586, deliberaram a mudança dos artigos segundo, artigo terceiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedae tem o seguinte objecto: serviços de aluguer de viaturas -rent-a-car, fornecimento de material de escritório, hospitalar, higiene e de segurança, consultoria finaceira, serviços de limpeza e jardinagens, manutenção, reparação de equipamentos móveis e imóveis, representação de marcas e empresas, venda de equipamento informático, de escritório e suas partes, organização de eventos, serviços de comunicação e imagem, venda e ditribuição de material de som e imagem, produtos de géneros alimentícios, bebidas, tabacos, venda múltiplos de metelomecânica, venda e distribuição de produtos agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais, serviços de indústria extrativa e mineração, venda e distribuição de produtos de sector oil e gás, aluguer de bens de uso pessoal, actividades de edição, venda de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio loças em cerámica, em vídro, de papel de parede, equipamentos audiovisual, programação,comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e semilares, venda de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, artigos de canalização e aquecimento, comércio por correspondêcia ou por internet, venda de artigos em segundamão, comércio de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumenrtos de precisão, comércio de relógio, artigos de ourivesaria, joalharia, produtos cosméticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididas em tres partes da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 Décio Aldair Soares Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302587342J, emitido,a 15 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a quota de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais) correspondente a 65% (sassenta e cinco porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Linda Estrela Efraime Taimo, de nacionalidade moçambicana, Natural de Cahora-Bassa, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100410346M, emitido, a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a quota de 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Kauê Enam Soares Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108872873I, emitido, aos, 6 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e sua representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administrção e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros, caso haja necessidades por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ficam nomeados desde já os senhores; Décio Aldair Soares Taibo e Linda Estrela Efraime Taimo, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emoveport Procurement & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808882, uma entidade denominada Emoveport Procurement & Logistic, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, NUIT 134058803, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, casa 53, quarteirão 18.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade que rege conforme se segue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Emoveport Procurement & Logistic, Limitada e tem a sua sede no bairro Sommarchield, rua da Libertação, n.° 56. 1.º andar, Porta 5, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: Comercialização e distribuição de bens de consumo alimentar e não alimentar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se à outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Ednércio Fausto Octávio Cumbe e equivalente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ednércio Fausto Octávio Cumbe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101774414, a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 i) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, aplicação de vacinas gerais, fornecimento de material hospitalar; ii) Prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente, prestação de serviços nas áreas de transporte de medicamento e logística, auditoria e recursos humanos, limpeza hospitalar e jardinagem, o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º100101159846M, de 27 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104172891.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminável contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões 3/4, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de máquinas, camiões e equipamento para construcao civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao Gércio Adriano Benete Cardoso Trindade, o que corresponde a 100% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do
Texto do artigo · p. 11 consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ė dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito da deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Exceptuando-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou sessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocadas por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria assistam.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes, dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todo que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designados pela assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferido-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura do presidente do conselho de gerentes ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos em limites específicos do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou herdeiros do falecido os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não apôs um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ouvido o conselho dos gerentes, caberá a assembleia geral decidir sobres aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários e concluídas a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gota D`Agua,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852624 uma entidade denominada, Gota D´Agua, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Insight AG. SA tem a sua sede na Matola, Avenida 25 de Setembro, Parcela n.º 13092, bairro Fomento, com NUEL 101057550, representado pelo senhor Aguinaldo Fernando Emílio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017 residente na Matola, no bairro de Fomento, quarteirão 32 casa n.º 632.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Gota D´ Água, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 571, no bairro de Fomento, nesta cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 Um) O objectivo da sociedade é prestar serviços na áreas de captação e fornecimento de água potável, serviços de micro finanças, consultoria financeira, administrativa e fiscal, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nivel nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos, equipamentos, maquinas, materiais e acessórios de canalização, sistemas e equipamentos de gestão, dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas), de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, arvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores, sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pertencente a Aguinaldo Fernando Emílio correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais e 50% pertencente a Insight AG,SA correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa, gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Italian Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850773 uma entidade denominada, Italian Connection,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro Contraente: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o Bilhete de Identidade n.° 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2012, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 12 Segundo Contraente: Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascida em Chibuto, Moçambique, em 3 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090302622451C, válido até 27 de Setembro de 2022, residente em rua do Sisal n.º 34, 1.º andar, bairro do Jardim, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação Italian Connection, Lda, será apresentada abreviadamente com a designação comercial de “ITCONN,LDA” e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 123, rés-do-chão, bairro do Alto Máe, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de comercia geral grosso, distribuição de bens alimentares e bebidas; artigos frescos, secos,
Texto do artigo · p. 13 confecionados ou congelados; incluindo artigos de utilidade geral, e eletrodomésticos e ou equipamento eletrónico e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas e agro pecuários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objeto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cem mil meticais (100.000MT), dividido em 2 quotas, nomeadamente a primeira quota de 70% no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 30% no valor nominal de trinta mil meticais pertencente à sócia Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e vendas de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelas integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo, nomeado e mandatado em ata para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao director executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto faze-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em ata pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanco de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) O diretor executivo, é responsável pelos balaços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e convocatória)
Texto do artigo · p. 13 Um ) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações permissões e alterações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição de ativos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação em qualquer “joint venture” ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 13 e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
Número ou marcador · p. 13 g) Quaisquer transações ou acordos que não decorram da atividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forum)
Texto do artigo · p. 14 Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Karibuni-Restaurante & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816346, uma entidade denominada, Karibuni-Restaurante & Catering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Boss Distributors, SU, LDA: Uma sociedade comercial do direito moçambicano, com sede social na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, direito, com NUEL 101164594 e NUIT 401028250, representada por Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba (Cabo-Delgado), residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A,
Texto do artigo · p. 14 Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, 9.º andar, n.º 902, Portador do NUIT 100 731 541 e do Bilhete de Identidade n.º 110102254909A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2019, com validade até 6 de Novembro de 2024, na qualidade de sócio único da empresa; e
Texto do artigo · p. 14 Elisandra Vanisa de Sousa, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba (CaboDelgado), residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, Bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, portadora do NUIT 113303557 e do Bilhete de Identidade n.º 020100818488B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2021, com validade até 29 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos estatutos e pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de Karibuni – Restaurante e Catering, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção e comercialização de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de eventos culturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer de viaturas e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria de moda e imagem;
Número ou marcador · p. 14 f) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de gestão, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Boss Distributors, SU, Lda; e,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisandra Vanisa de Sousa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um socio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 15 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 15 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
Número ou marcador · p. 15 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e,
Número ou marcador · p. 15 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração de sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gestão é constituido por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo e Elisandra Vanisa de Sousa ao cargo de gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Relatório de Contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 15 a) Certidão de Reserva de Nome n.º emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e,
Número ou marcador · p. 15 b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Margaridas Cages, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Margaridas Cages, Limitada, matriculada sob NUEL 100813467, do dia vinte e nove de Agosto do ano de dois mil e dois, pelas oito horas, os sócios Thierry Andre Albert Donzelot, Francois Victor Donzelot, e a convidada Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, na qualidade de representante da sociedade Bronic(PVT), Limitada, deliberaram, a cessão, unificação de quotas, saida e entrada de sócio e a transformação de forma de sociedade, com alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos da sociedade que passam a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Margaridas Cages – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Songo-Sede, Nova Chicoa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aquacultura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Bronic (PVT), Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100594498, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela Bronic (PVT), Limitada, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
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  1. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 8: Elisabete Belmiro Fumo Horn, casado com André Horn sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 37 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823540M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
  3. Texto do artigo, página 8: Maria Angélica Mario Fumo Chicavele, casado com Filipe Chicavele sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 18, 9.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477312N, emitido a 12 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Drogaria Dolapo, Limitada e tem a sua sede, no bairro Malhangalene, Avenida de Malhangalene, n.º753, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, pronotos bio, vitaminas roupa e calçados, electro domésticos, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de corte e costura, saúde humana engomadoria, tradução de línguas e outros afins.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Elisabete Belmiro Fumo Horn, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Maria Angélica Mario Fumo Chicavele, respetivamente.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Elisabete Belmiro Fumo Horn, nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: DST Business Solutions, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedae DST Business Solutions, Lda.,pelas onze horas , reunira-se na sua sede na cidade, no bairro central, Avenida Maguiguana, n.º 100, 1.º andar, os sócios Décio Aldair Soares Taibo e representante do sócio Kaué
  29. Texto do artigo, página 9: Enam Soares Taibo, menor, na qualidade de administradores da sociedade com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101488586, deliberaram a mudança dos artigos segundo, artigo terceiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedae tem o seguinte objecto: serviços de aluguer de viaturas -rent-a-car, fornecimento de material de escritório, hospitalar, higiene e de segurança, consultoria finaceira, serviços de limpeza e jardinagens, manutenção, reparação de equipamentos móveis e imóveis, representação de marcas e empresas, venda de equipamento informático, de escritório e suas partes, organização de eventos, serviços de comunicação e imagem, venda e ditribuição de material de som e imagem, produtos de géneros alimentícios, bebidas, tabacos, venda múltiplos de metelomecânica, venda e distribuição de produtos agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais, serviços de indústria extrativa e mineração, venda e distribuição de produtos de sector oil e gás, aluguer de bens de uso pessoal, actividades de edição, venda de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio loças em cerámica, em vídro, de papel de parede, equipamentos audiovisual, programação,comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e semilares, venda de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, artigos de canalização e aquecimento, comércio por correspondêcia ou por internet, venda de artigos em segundamão, comércio de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumenrtos de precisão, comércio de relógio, artigos de ourivesaria, joalharia, produtos cosméticos, importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social e divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) divididas em tres partes da seguinte forma:
  40. Texto do artigo, página 9: Décio Aldair Soares Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302587342J, emitido,a 15 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a quota de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais) correspondente a 65% (sassenta e cinco porcento) do capital social;
  41. Texto do artigo, página 9: Linda Estrela Efraime Taimo, de nacionalidade moçambicana, Natural de Cahora-Bassa, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100410346M, emitido, a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a quota de 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Kauê Enam Soares Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108872873I, emitido, aos, 6 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e sua representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administrção e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros, caso haja necessidades por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Ficam nomeados desde já os senhores; Décio Aldair Soares Taibo e Linda Estrela Efraime Taimo, como administradores da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Emoveport Procurement & Logistic, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808882, uma entidade denominada Emoveport Procurement & Logistic, Limitada, por:
  49. Texto do artigo, página 9: Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, emitido a 8 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, NUIT 134058803, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, casa 53, quarteirão 18.
  50. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que rege conforme se segue.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Emoveport Procurement & Logistic, Limitada e tem a sua sede no bairro Sommarchield, rua da Libertação, n.° 56. 1.º andar, Porta 5, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: Comercialização e distribuição de bens de consumo alimentar e não alimentar.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se à outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Ednércio Fausto Octávio Cumbe e equivalente à 100% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ednércio Fausto Octávio Cumbe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101774414, a sociedade
  78. Texto do artigo, página 10: Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 10: i) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, aplicação de vacinas gerais, fornecimento de material hospitalar; ii) Prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente, prestação de serviços nas áreas de transporte de medicamento e logística, auditoria e recursos humanos, limpeza hospitalar e jardinagem, o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º100101159846M, de 27 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104172891.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Conser-
  104. Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  105. Texto do artigo, página 10: Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Denominação
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: Duração
  112. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminável contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Sede
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões 3/4, cidade da Matola, província do Maputo.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: Objecto
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de máquinas, camiões e equipamento para construcao civil;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviço.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao Gércio Adriano Benete Cardoso Trindade, o que corresponde a 100% do valor da quota.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do
  135. Texto do artigo, página 11: consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercita pelos sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ė dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito da deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) Exceptuando-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou sessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocadas por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  145. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria assistam.
  146. Número ou marcador, página 11: Oito) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes, dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todo que a ela assistam.
  147. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração gerência e representação
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designados pela assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  152. Número ou marcador, página 11: Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferido-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  156. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura do presidente do conselho de gerentes ou seu mandatário;
  157. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos em limites específicos do respectivo mandatário.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 11: Interdição ou morte
  162. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou herdeiros do falecido os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não apôs um de Abril do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Ouvido o conselho dos gerentes, caberá a assembleia geral decidir sobres aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários e concluídas a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para o sócio na proporção da sua quota.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2022. — A Con-
  176. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Gota D`Agua,Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852624 uma entidade denominada, Gota D´Agua, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  179. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Insight AG. SA tem a sua sede na Matola, Avenida 25 de Setembro, Parcela n.º 13092, bairro Fomento, com NUEL 101057550, representado pelo senhor Aguinaldo Fernando Emílio;
  180. Texto do artigo, página 12: Segundo. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017 residente na Matola, no bairro de Fomento, quarteirão 32 casa n.º 632.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gota D´ Água, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 571, no bairro de Fomento, nesta cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 12: Objecto
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 12: Um) O objectivo da sociedade é prestar serviços na áreas de captação e fornecimento de água potável, serviços de micro finanças, consultoria financeira, administrativa e fiscal, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nivel nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos, equipamentos, maquinas, materiais e acessórios de canalização, sistemas e equipamentos de gestão, dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas), de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, arvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores, sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: Capital social
  191. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pertencente a Aguinaldo Fernando Emílio correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais e 50% pertencente a Insight AG,SA correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: Gerência e movimentação de contas bancárias
  194. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa, gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  198. Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Italian Connection, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850773 uma entidade denominada, Italian Connection,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  205. Texto do artigo, página 12: Primeiro Contraente: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, com o Bilhete de Identidade n.° 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2012, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 306, Maputo, Moçambique;
  206. Texto do artigo, página 12: Segundo Contraente: Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascida em Chibuto, Moçambique, em 3 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090302622451C, válido até 27 de Setembro de 2022, residente em rua do Sisal n.º 34, 1.º andar, bairro do Jardim, Maputo.
  207. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Italian Connection, Lda, será apresentada abreviadamente com a designação comercial de “ITCONN,LDA” e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 123, rés-do-chão, bairro do Alto Máe, Maputo.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de comercia geral grosso, distribuição de bens alimentares e bebidas; artigos frescos, secos,
  215. Texto do artigo, página 13: confecionados ou congelados; incluindo artigos de utilidade geral, e eletrodomésticos e ou equipamento eletrónico e industrial.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas e agro pecuários.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
  218. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objeto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cem mil meticais (100.000MT), dividido em 2 quotas, nomeadamente a primeira quota de 70% no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 30% no valor nominal de trinta mil meticais pertencente à sócia Sarifa Abdul Daude Ismael Suleimane.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  227. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e vendas de quotas)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelas integralização do capital social.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo, nomeado e mandatado em ata para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) Ao director executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto faze-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em ata pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanco de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) O diretor executivo, é responsável pelos balaços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Falecimento ou interdição do sócio)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e convocatória)
  255. Texto do artigo, página 13: Um ) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Deliberações permissões e alterações)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A aprovação das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Venda ou oneração de qualquer activo da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição de ativos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Participação em qualquer “joint venture” ou qualquer acordo de parceria;
  265. Número ou marcador, página 13: e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 13: f) Aprovação do orçamento e do plano de negócios, bem como qualquer alteração a este;
  267. Número ou marcador, página 13: g) Quaisquer transações ou acordos que não decorram da atividade normal da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 13: h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 14: i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
  270. Número ou marcador, página 14: j) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela assembleia geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Forum)
  280. Texto do artigo, página 14: Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  281. Texto do artigo, página 14: Maputo,11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: Karibuni-Restaurante & Catering, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816346, uma entidade denominada, Karibuni-Restaurante & Catering, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 14: Boss Distributors, SU, LDA: Uma sociedade comercial do direito moçambicano, com sede social na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, direito, com NUEL 101164594 e NUIT 401028250, representada por Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba (Cabo-Delgado), residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A,
  285. Texto do artigo, página 14: Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, 9.º andar, n.º 902, Portador do NUIT 100 731 541 e do Bilhete de Identidade n.º 110102254909A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2019, com validade até 6 de Novembro de 2024, na qualidade de sócio único da empresa; e
  286. Texto do artigo, página 14: Elisandra Vanisa de Sousa, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba (CaboDelgado), residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, Bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, portadora do NUIT 113303557 e do Bilhete de Identidade n.º 020100818488B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Novembro de 2021, com validade até 29 de Novembro de 2026.
  287. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos estatutos e pelas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de Karibuni – Restaurante e Catering, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de restauração e catering;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Produção e comercialização de diversos produtos alimentares;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de eventos culturais e turísticos;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de viaturas e rent-a-car;
  303. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria de moda e imagem;
  304. Número ou marcador, página 14: f) Representação de marcas.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de gestão, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Boss Distributors, SU, Lda; e,
  315. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisandra Vanisa de Sousa.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  324. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um socio ou por terceiro.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração do sócio)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  332. Número ou marcador, página 15: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  333. Número ou marcador, página 15: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e,
  334. Número ou marcador, página 15: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e,
  338. Número ou marcador, página 15: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  339. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  340. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  346. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
  347. Número ou marcador, página 15: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração de sociedade)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gestão é constituido por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo e Elisandra Vanisa de Sousa ao cargo de gestores da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O Relatório de Contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  373. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  376. Texto do artigo, página 15: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Certidão de Reserva de Nome n.º emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e,
  378. Número ou marcador, página 15: b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 16: Margaridas Cages, Limitada
  381. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Margaridas Cages, Limitada, matriculada sob NUEL 100813467, do dia vinte e nove de Agosto do ano de dois mil e dois, pelas oito horas, os sócios Thierry Andre Albert Donzelot, Francois Victor Donzelot, e a convidada Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, na qualidade de representante da sociedade Bronic(PVT), Limitada, deliberaram, a cessão, unificação de quotas, saida e entrada de sócio e a transformação de forma de sociedade, com alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos da sociedade que passam a terem as seguintes novas redacções:
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Margaridas Cages – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Songo-Sede, Nova Chicoa.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 16: Duração
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aquacultura.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 16: Capital social
  395. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Bronic (PVT), Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100594498, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela Bronic (PVT), Limitada, representada pela sócia Fátima Martinho Elisa Haukusz Nichole, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
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