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Texto do artigo · p. 10 Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminável contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões 3/4, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de máquinas, camiões e equipamento para construcao civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao Gércio Adriano Benete Cardoso Trindade, o que corresponde a 100% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do
Texto do artigo · p. 11 consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ė dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito da deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Exceptuando-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou sessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocadas por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria assistam.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes, dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todo que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designados pela assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferido-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura do presidente do conselho de gerentes ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos em limites específicos do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou herdeiros do falecido os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não apôs um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ouvido o conselho dos gerentes, caberá a assembleia geral decidir sobres aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários e concluídas a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminável contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões 3/4, cidade da Matola, província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de máquinas, camiões e equipamento para construcao civil;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviço.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao Gércio Adriano Benete Cardoso Trindade, o que corresponde a 100% do valor da quota.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do
  31. Texto do artigo, página 11: consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercita pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ė dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito da deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) Exceptuando-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou sessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocadas por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  41. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria assistam.
  42. Número ou marcador, página 11: Oito) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes, dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todo que a ela assistam.
  43. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designados pela assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferido-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  52. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura do presidente do conselho de gerentes ou seu mandatário;
  53. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos em limites específicos do respectivo mandatário.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: Interdição ou morte
  58. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou herdeiros do falecido os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não apôs um de Abril do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Ouvido o conselho dos gerentes, caberá a assembleia geral decidir sobres aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários e concluídas a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para o sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2022. — A Con-
  72. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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