Mia Câmbios, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Mia Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Fica dissolvida definitivamente a sociedade Mia Câmbios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada com sede e estabelecimento principal na Avenida um de Julho, em Quelimane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o n.º 956, a folhas 148 verso do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Aos 28 dias do mês de Maio de 2012, pelas quinze horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Mia Câmbios,
Texto do artigo · p. 16 Limitada na sua sede social sita na cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios; Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, Usman Gani e Sairabano Abdul Razak, constituindo o quórum de 100% do capital social, com único ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto único. Dissolução de sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividaedes da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por se ter verificado razões conjunturais e não podendo nos últimos tempos a sociedade acompanhar a marcha da concorrência desleal empreendida por alguns agentes económicos e muito particularmente os comerciantes do sector informal, dai que não têm conseguido atingir os rendimentos posetivos que justifiquem a sua continuidade pela presente acta, e para todos os efeitos de direito, dissolvem a referida sociedade e dão por dissolvida desde hoje.
Texto do artigo · p. 16 Que em liquidação estipulam o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 a) Todo activo e passivo da dissolvida sociedade fica inteira completa e absoluta responsabilidade de todos sócios, que desde já são nomeados liquidatários;
Texto do artigo · p. 16 b) Os sócios ainda deliberam alienar todo o património que compõem a sociedade e o valor apurado nesta venda, ser em primeiro lugar aplicado para o pagamento de todas as dívidas da sociedade conforme o último balanço apurado e o remanescente distribuir para os sócios na proporção das suas quotas, proposta que foi aceite por unanimidade por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 16 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Mia Câmbios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Fica dissolvida definitivamente a sociedade Mia Câmbios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada com sede e estabelecimento principal na Avenida um de Julho, em Quelimane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o n.º 956, a folhas 148 verso do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: Aos 28 dias do mês de Maio de 2012, pelas quinze horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Mia Câmbios,
  4. Texto do artigo, página 16: Limitada na sua sede social sita na cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios; Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, Usman Gani e Sairabano Abdul Razak, constituindo o quórum de 100% do capital social, com único ponto de agenda de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 16: Ponto único. Dissolução de sociedade.
  6. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividaedes da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por se ter verificado razões conjunturais e não podendo nos últimos tempos a sociedade acompanhar a marcha da concorrência desleal empreendida por alguns agentes económicos e muito particularmente os comerciantes do sector informal, dai que não têm conseguido atingir os rendimentos posetivos que justifiquem a sua continuidade pela presente acta, e para todos os efeitos de direito, dissolvem a referida sociedade e dão por dissolvida desde hoje.
  7. Texto do artigo, página 16: Que em liquidação estipulam o seguinte:
  8. Texto do artigo, página 16: a) Todo activo e passivo da dissolvida sociedade fica inteira completa e absoluta responsabilidade de todos sócios, que desde já são nomeados liquidatários;
  9. Texto do artigo, página 16: b) Os sócios ainda deliberam alienar todo o património que compõem a sociedade e o valor apurado nesta venda, ser em primeiro lugar aplicado para o pagamento de todas as dívidas da sociedade conforme o último balanço apurado e o remanescente distribuir para os sócios na proporção das suas quotas, proposta que foi aceite por unanimidade por todos os sócios.
  10. Texto do artigo, página 16: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos os intervenientes.
  11. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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