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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 6 de Janeiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco (AMGCR).
Texto do artigo · p. 2 Provenientes do povoado de Imprucumua, Localidade de Mepuagiua, requereram ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco de Imprucumua (AMGCR).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 8 de Janeiro de 2022 . — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 6 de Janeiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco (AMGCR).
  4. Texto do artigo, página 2: Provenientes do povoado de Imprucumua, Localidade de Mepuagiua, requereram ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da referida organização, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Neste s termos no disposto do artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a da Associação de Membros de Gestão de Comité de Risco de Imprucumua (AMGCR).
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 8 de Janeiro de 2022 . — A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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