III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2022

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Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Mia Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Fica dissolvida definitivamente a sociedade Mia Câmbios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada com sede e estabelecimento principal na Avenida um de Julho, em Quelimane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o n.º 956, a folhas 148 verso do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Aos 28 dias do mês de Maio de 2012, pelas quinze horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Mia Câmbios,
Texto do artigo · p. 16 Limitada na sua sede social sita na cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios; Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, Usman Gani e Sairabano Abdul Razak, constituindo o quórum de 100% do capital social, com único ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto único. Dissolução de sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividaedes da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por se ter verificado razões conjunturais e não podendo nos últimos tempos a sociedade acompanhar a marcha da concorrência desleal empreendida por alguns agentes económicos e muito particularmente os comerciantes do sector informal, dai que não têm conseguido atingir os rendimentos posetivos que justifiquem a sua continuidade pela presente acta, e para todos os efeitos de direito, dissolvem a referida sociedade e dão por dissolvida desde hoje.
Texto do artigo · p. 16 Que em liquidação estipulam o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 a) Todo activo e passivo da dissolvida sociedade fica inteira completa e absoluta responsabilidade de todos sócios, que desde já são nomeados liquidatários;
Texto do artigo · p. 16 b) Os sócios ainda deliberam alienar todo o património que compõem a sociedade e o valor apurado nesta venda, ser em primeiro lugar aplicado para o pagamento de todas as dívidas da sociedade conforme o último balanço apurado e o remanescente distribuir para os sócios na proporção das suas quotas, proposta que foi aceite por unanimidade por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 16 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos os intervenientes.
Parágrafo · p. 16 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, reserva de nome, escritura de dissolução, certidão da constituição, acta da dissolução, procuração, Boletim da República n.º 6, III Série de 9 de Fevereiro de 2005 e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios que serviram de base neste acto, todos os documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Clean e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Moz Clean e Serviços, Limitada, é uma por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 16 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101839141, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Clean e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem a sua sede no, bairro 1.º de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 b) Fumigação pulverização;
Número ou marcador · p. 17 c) Desinfecção de superfícies e incineração;
Número ou marcador · p. 17 d) Jardinagem e capinagem, desidratação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlos de Almeida Manteiga, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102459053F, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital subscrito, NUIT 105938896; e
Número ou marcador · p. 17 b) Allan Carlos de Almeida Manteiga, solteiro menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal Com Assento n.º 878, emitido a 30 de Janeiro de 2015, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital subscrito, NUIT 173264267.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Carlos de Almeida Manteiga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 16 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozi Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Mozi Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida das Estâncias, Km 15,
Texto do artigo · p. 17 n.º 434, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101330664, o sócio deliberou ceder parcialmente a sua quota no valor nominal de 100.000,00MT ao sócio Kiril Valeriev Kirov, e em consequência da cedência a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas e aprovou se os novos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A MOZI Import e Export, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e é regulada pelo presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Estâncias, KM 15, n.º 434, Armazém 1, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria, com importação e exportação de bens e serviços nomeadamente mas não e limitando a peças sobressalentes; viaturas; pneumáticos; óleos e lubrificantes de viatura; carpetes; tapetes; cortinados; brinquedos; produtos novos e segunda mão; acessórios de beleza; actividades relacionadas a venda e manutenção de automóveis; comércio de motociclos, respectivas peças e acessórios; comércio de peças de automóveis; comércio de material de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos, equipamento de telecomunicações; eletrodomésticos; mobiliário; artigos de iluminação; artigos de vestuário, entre outros complementares e acessórios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 18 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vladimir Kotsev Venkov, casado, natural de Kyustendil, República da Bulgária, portador do Passaporte n.º 387439830, emitido em 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Março de 2026; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kiril Valeriev Kirov, solteiro, natural de Sofia, República da Bulgária, portador do Passaporte n.º 388739193, emitido em 18 de Agosto de 2022, válido até 18 de Agosto de 2027.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas são transmitidas nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios Vladimir Kotsev Venkov e Kiril Valeriev Kirov.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um dos administradores Vladimir Kotsev Venkov e Kiril Valeriev Kirov.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode obrigar-se pela assinatura de um mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer trabalhador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Para todos os casos omissos no presente contrato de sociedade, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422259, uma entidade denominada Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Vasco Farnela, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 751,
Texto do artigo · p. 18 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854167J, emitido a 19 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 751, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, venda de tinta, trabalhos de pintura, impermeabilização, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sérgio Vasco Farnela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Vasco Farnela desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PHONFY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101794628, uma sociedade denominada PHONFY – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação PHONFY – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, localizado no bairro do Alto Maé A, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 451, rés-do-chão. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento das seguintes actividades de comércio, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de material eléctrico e electrotécnico;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de material agrícola;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de material de Higiene e Segurança do Trabalho – HIST;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de material clínico hospitalar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Miquela de Sousa Meque Dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente auferirá remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas treze verso a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, com sede no cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria e assessoria em psico-logia social, de organizações, neuropsicologia, clinica e saúde mental;
Número ou marcador · p. 19 b) Pesquisas científicas em psicologia social, de organizações, neuropsicologia, clinica e saúde mental;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultório psicológico clínico e aconselhamento espiritual;
Número ou marcador · p. 19 d) Psicoterapia cognitivo e comportamental para todas fachas etárias e outras psicoterapias e terapias;
Número ou marcador · p. 19 e) Coaching, formação e capacitação em psicologia e saúde mental;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de material e bens, assim como prestação de outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao único sócio Carlos Chatio Húo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio e será exercida pelo sócio único Carlos Chatio Húo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 19 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rafiki´s, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088766, na presença dos sócios; Steven Gordon Counsel e Nicholas Brian Bateman, detentores de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social para cada um dos sócios respetivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Esteve como convidada e sem direito ao voto
Texto do artigo · p. 19 o senhor Simon Fahrenholz, de nacionalidade alemã e residente em Bruxelas, portador do Passaporte n.º C6WZHP572, emitido em Duisburg Alemanha, a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte em representação da Happy Jms Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro Josina Machel, na Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade que os sócios Nicholas Brian Bateman e Steven Gordon Counsel, detentores de uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, para cada respectivamente, dividem em duas as suas quotas e cedem cinco mil meticais, representativa de 25% do capital social para cada, a favor da nova sócia empresa Happy Jms Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica as quotas recebidas, e entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e os cedentes reservam para cada um deles cinco mil meticais representativa de 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 20 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a sócia Happy Jms Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Brian Bateman;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Steven Gordon Counsel.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado, continua
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 11 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Regis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Regis Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316730, titular do NUIT 400377227, com sede na rua do Porto 94/4, EN 106, bairro Muxara, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, numa reunião presidida pelo senhor David Sean O’Connor na qualidade de administrador e em representação das sócias Regis Management Services, Limited e Regis Holdings, Limited, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social e consequentemente altera o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 243.547.298,00MT (duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos e noventa e oito meticais) que correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 243.407.298,00MT (duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e sete meticais e duzentos e noventa e oito meticais), correspondente a 99,9425% (noventa e nove vírgula nove mil e quatrocentos e vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 138.600,00MT (cento e trinta e oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 0,0569% (zero vírgula zero quinhentos e sessenta e nove) por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Management services Limited; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 0,0006% (zero vírgula zero zero zero e seis) por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sean O’Connor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Results Oriented Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832988, uma entidade denominada Results Oriented Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Stélio Fernando Timane, maior, casado com Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100386061B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane, maior, casada com Stélio Fernando Timane, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100385920S, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Results Oriented Services, Limitada, e tem a sua sede no na Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, célula C, rés-do-chão, Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de material de construção, ferragem, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de material de cofragem, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria e assistência técnica de uso de equipamentos e máquinas de construção, elaboração de projectos de engenharia civil e construção, limpeza em obras, montagem de cofragem;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se a outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Fernando Timane; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Stélio Fernando Timane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Safety Brandig Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL 101850358, a sociedade Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Maxaquene, quarteirão 70, casa n.º 20, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de computadores, material de escritório, electrodomésticos, material de protecção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos e consultoria de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Anselmo Abnize Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001058145, emitido a 3 de Dezembro de 2020, e quatro mil meticais pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido a 6 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Anselmo Abnize Muchanga e Nelson Alexandre
Texto do artigo · p. 21 Manuel, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751430, uma entidade denominada Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, por:
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Meque Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Micanhine, Marracuene, casa n.º 343, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103000073997B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, n.º 138, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 22 c) Vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) Calçado, tecidos, máquinas e equipamentos industriais, material informático, material hospitalar, produtos de papelaria e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de imobiliária, eletricidade, gestão de negócios, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos de água;
Número ou marcador · p. 22 h) Actividades de agrimensura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Joaquim Meque Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joaquim Meque Mandlate, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101813606, uma entidade denominada Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Youmna Sofia Abdul Panachande, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171591S, emitido a 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Dr. António José de Almeida, n.º 265, bairro Sommershield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e qualquer outra acividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia Youmna Sofia Abdul Panachande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei na proporção da participação de cada um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quota é livre, devendo o (s) sócio (s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária será convocada por todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida por um administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador será nomeado para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecendo no respectivo cargo até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o administrador não será remunerado e será dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um mandatário nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeada administradora a senhora Youmna Sofia Abdul Panachande.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em sede de assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tazetta Resources 8256C, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101818578, Tazetta Resources 8256C, Limitada, sociedade unipessoal por quota, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adota a denominação Tazetta Resources 8255, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora de NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  5. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
  7. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  8. Texto do artigo, página 16: Mia Câmbios, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Fica dissolvida definitivamente a sociedade Mia Câmbios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada com sede e estabelecimento principal na Avenida um de Julho, em Quelimane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o n.º 956, a folhas 148 verso do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
  10. Texto do artigo, página 16: Aos 28 dias do mês de Maio de 2012, pelas quinze horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Mia Câmbios,
  11. Texto do artigo, página 16: Limitada na sua sede social sita na cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios; Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, Usman Gani e Sairabano Abdul Razak, constituindo o quórum de 100% do capital social, com único ponto de agenda de trabalho:
  12. Texto do artigo, página 16: Ponto único. Dissolução de sociedade.
  13. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividaedes da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por se ter verificado razões conjunturais e não podendo nos últimos tempos a sociedade acompanhar a marcha da concorrência desleal empreendida por alguns agentes económicos e muito particularmente os comerciantes do sector informal, dai que não têm conseguido atingir os rendimentos posetivos que justifiquem a sua continuidade pela presente acta, e para todos os efeitos de direito, dissolvem a referida sociedade e dão por dissolvida desde hoje.
  14. Texto do artigo, página 16: Que em liquidação estipulam o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 16: a) Todo activo e passivo da dissolvida sociedade fica inteira completa e absoluta responsabilidade de todos sócios, que desde já são nomeados liquidatários;
  16. Texto do artigo, página 16: b) Os sócios ainda deliberam alienar todo o património que compõem a sociedade e o valor apurado nesta venda, ser em primeiro lugar aplicado para o pagamento de todas as dívidas da sociedade conforme o último balanço apurado e o remanescente distribuir para os sócios na proporção das suas quotas, proposta que foi aceite por unanimidade por todos os sócios.
  17. Texto do artigo, página 16: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos os intervenientes.
  18. Parágrafo, página 16: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, reserva de nome, escritura de dissolução, certidão da constituição, acta da dissolução, procuração, Boletim da República n.º 6, III Série de 9 de Fevereiro de 2005 e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios que serviram de base neste acto, todos os documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  19. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 17: Moz Clean e Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Moz Clean e Serviços, Limitada, é uma por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 16 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101839141, cujo teor é o seguinte:
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: Denominação
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Clean e Serviços, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 17: Sede
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede no, bairro 1.º de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: Objecto
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e higiene;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Fumigação pulverização;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Desinfecção de superfícies e incineração;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Jardinagem e capinagem, desidratação.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 17: Capital social
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Carlos de Almeida Manteiga, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102459053F, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital subscrito, NUIT 105938896; e
  40. Número ou marcador, página 17: b) Allan Carlos de Almeida Manteiga, solteiro menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal Com Assento n.º 878, emitido a 30 de Janeiro de 2015, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital subscrito, NUIT 173264267.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Carlos de Almeida Manteiga, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 16 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 17: Mozi Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Mozi Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida das Estâncias, Km 15,
  56. Texto do artigo, página 17: n.º 434, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101330664, o sócio deliberou ceder parcialmente a sua quota no valor nominal de 100.000,00MT ao sócio Kiril Valeriev Kirov, e em consequência da cedência a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas e aprovou se os novos estatutos que se seguem.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Firma e tipo de sociedade)
  59. Texto do artigo, página 17: A MOZI Import e Export, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e é regulada pelo presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Estâncias, KM 15, n.º 434, Armazém 1, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria, com importação e exportação de bens e serviços nomeadamente mas não e limitando a peças sobressalentes; viaturas; pneumáticos; óleos e lubrificantes de viatura; carpetes; tapetes; cortinados; brinquedos; produtos novos e segunda mão; acessórios de beleza; actividades relacionadas a venda e manutenção de automóveis; comércio de motociclos, respectivas peças e acessórios; comércio de peças de automóveis; comércio de material de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos, equipamento de telecomunicações; eletrodomésticos; mobiliário; artigos de iluminação; artigos de vestuário, entre outros complementares e acessórios.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  73. Texto do artigo, página 18: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vladimir Kotsev Venkov, casado, natural de Kyustendil, República da Bulgária, portador do Passaporte n.º 387439830, emitido em 4 de Abril de 2021, válido até 4 de Março de 2026; e
  74. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kiril Valeriev Kirov, solteiro, natural de Sofia, República da Bulgária, portador do Passaporte n.º 388739193, emitido em 18 de Agosto de 2022, válido até 18 de Agosto de 2027.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são transmitidas nos termos previstos no Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios Vladimir Kotsev Venkov e Kiril Valeriev Kirov.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um dos administradores Vladimir Kotsev Venkov e Kiril Valeriev Kirov.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode obrigar-se pela assinatura de um mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer trabalhador.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 18: Para todos os casos omissos no presente contrato de sociedade, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  87. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 18: Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422259, uma entidade denominada Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 18: Sérgio Vasco Farnela, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 751,
  91. Texto do artigo, página 18: 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854167J, emitido a 19 de Abril de 2018, em Maputo.
  92. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Paint Investiments Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 751, 4.º andar.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, venda de tinta, trabalhos de pintura, impermeabilização, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Sérgio Vasco Farnela.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Vasco Farnela desde já nomeado gerente.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 18: PHONFY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101794628, uma sociedade denominada PHONFY – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PHONFY – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, localizado no bairro do Alto Maé A, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 451, rés-do-chão. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento das seguintes actividades de comércio, com importação e exportação:
  128. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material informático;
  129. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material eléctrico e electrotécnico;
  130. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de material agrícola;
  131. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de material de Higiene e Segurança do Trabalho – HIST;
  132. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de material clínico hospitalar.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Miquela de Sousa Meque Dias.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  143. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente auferirá remuneração da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 19: Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas treze verso a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Psicoterapia Yamina – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade
  157. Texto do artigo, página 19: limitada, com sede no cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 19: Duração
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  164. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria e assessoria em psico-logia social, de organizações, neuropsicologia, clinica e saúde mental;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Pesquisas científicas em psicologia social, de organizações, neuropsicologia, clinica e saúde mental;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Consultório psicológico clínico e aconselhamento espiritual;
  167. Número ou marcador, página 19: d) Psicoterapia cognitivo e comportamental para todas fachas etárias e outras psicoterapias e terapias;
  168. Número ou marcador, página 19: e) Coaching, formação e capacitação em psicologia e saúde mental;
  169. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de material e bens, assim como prestação de outros serviços.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 19: Capital social
  173. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao único sócio Carlos Chatio Húo.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio e será exercida pelo sócio único Carlos Chatio Húo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 19: Omissos
  179. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado
  180. Texto do artigo, página 19: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  181. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, 12 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Rafiki´s, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088766, na presença dos sócios; Steven Gordon Counsel e Nicholas Brian Bateman, detentores de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social para cada um dos sócios respetivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  184. Texto do artigo, página 19: Esteve como convidada e sem direito ao voto
  185. Texto do artigo, página 19: o senhor Simon Fahrenholz, de nacionalidade alemã e residente em Bruxelas, portador do Passaporte n.º C6WZHP572, emitido em Duisburg Alemanha, a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte em representação da Happy Jms Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro Josina Machel, na Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  186. Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade que os sócios Nicholas Brian Bateman e Steven Gordon Counsel, detentores de uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, para cada respectivamente, dividem em duas as suas quotas e cedem cinco mil meticais, representativa de 25% do capital social para cada, a favor da nova sócia empresa Happy Jms Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica as quotas recebidas, e entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e os cedentes reservam para cada um deles cinco mil meticais representativa de 25% do capital social.
  187. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  188. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  192. Texto do artigo, página 20: 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a sócia Happy Jms Retreats – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  194. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Brian Bateman;
  195. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Steven Gordon Counsel.
  196. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado, continua
  197. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 11 de Outubro de 2022. —
  198. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 20: Regis Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Regis Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316730, titular do NUIT 400377227, com sede na rua do Porto 94/4, EN 106, bairro Muxara, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, numa reunião presidida pelo senhor David Sean O’Connor na qualidade de administrador e em representação das sócias Regis Management Services, Limited e Regis Holdings, Limited, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social e consequentemente altera o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 20: Capital social)
  204. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 243.547.298,00MT (duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos e noventa e oito meticais) que correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 243.407.298,00MT (duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e sete meticais e duzentos e noventa e oito meticais), correspondente a 99,9425% (noventa e nove vírgula nove mil e quatrocentos e vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Holdings Limited;
  206. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 138.600,00MT (cento e trinta e oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 0,0569% (zero vírgula zero quinhentos e sessenta e nove) por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Management services Limited; e
  207. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 0,0006% (zero vírgula zero zero zero e seis) por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sean O’Connor.
  208. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Results Oriented Services, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832988, uma entidade denominada Results Oriented Services, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 20: Stélio Fernando Timane, maior, casado com Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100386061B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  213. Texto do artigo, página 20: Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane, maior, casada com Stélio Fernando Timane, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100385920S, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  214. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Results Oriented Services, Limitada, e tem a sua sede no na Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, célula C, rés-do-chão, Boane.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: Duração
  220. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de material de construção, ferragem, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de material de cofragem, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  226. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e assistência técnica de uso de equipamentos e máquinas de construção, elaboração de projectos de engenharia civil e construção, limpeza em obras, montagem de cofragem;
  227. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se a outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 20: Capital social
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Fernando Timane; e
  234. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestações suplementares
  238. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Stélio Fernando Timane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  246. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  249. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 21: Safety Brandig Solutions & Services, Limitada
  252. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL 101850358, a sociedade Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Safety Brandig Solutions & Services, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Maxaquene, quarteirão 70, casa n.º 20, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de computadores, material de escritório, electrodomésticos, material de protecção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos e consultoria de empresas.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Anselmo Anselmo Abnize Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103001058145, emitido a 3 de Dezembro de 2020, e quatro mil meticais pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine, Marracuene, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido a 6 de Julho de 2022.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  267. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Anselmo Abnize Muchanga e Nelson Alexandre
  275. Texto do artigo, página 21: Manuel, que ficam designados administradores. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  285. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 21: Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751430, uma entidade denominada Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, por:
  290. Texto do artigo, página 21: Joaquim Meque Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Micanhine, Marracuene, casa n.º 343, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103000073997B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sempre Ki – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, n.º 138, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:
  297. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  298. Número ou marcador, página 22: b) Limpeza e higiene;
  299. Número ou marcador, página 22: c) Vestuário e acessórios;
  300. Número ou marcador, página 22: d) Calçado, tecidos, máquinas e equipamentos industriais, material informático, material hospitalar, produtos de papelaria e consumíveis diversos;
  301. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de imobiliária, eletricidade, gestão de negócios, intermediação comercial;
  302. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  303. Número ou marcador, página 22: g) Furos de água;
  304. Número ou marcador, página 22: h) Actividades de agrimensura.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Joaquim Meque Mandlate.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Gerência, administração e representação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joaquim Meque Mandlate, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 22: Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101813606, uma entidade denominada Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 22: Youmna Sofia Abdul Panachande, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro
  318. Texto do artigo, página 22: de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171591S, emitido a 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
  319. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Dr. António José de Almeida, n.º 265, bairro Sommershield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e qualquer outra acividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia Youmna Sofia Abdul Panachande.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  333. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei na proporção da participação de cada um.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  336. Texto do artigo, página 22: A cessão de quota é livre, devendo o (s) sócio (s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária será convocada por todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  342. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um administrador único.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador será nomeado para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecendo no respectivo cargo até à data da sua destituição ou renúncia.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o administrador não será remunerado e será dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  348. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
  349. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um mandatário nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeada administradora a senhora Youmna Sofia Abdul Panachande.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 23: (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em sede de assembleia geral ordinária.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 23: Tazetta Resources 8256C, Limitada
  365. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101818578, Tazetta Resources 8256C, Limitada, sociedade unipessoal por quota, constituída por documento particular.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  367. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adota a denominação Tazetta Resources 8255, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  370. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  374. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  376. Número ou marcador, página 23: a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
  377. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
  378. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  380. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora de NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  385. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  389. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  392. Número ou marcador, página 23: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  394. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  399. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
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