III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2022

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Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 24 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tazetta Resources10097C, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101818543, Tazetta Resources10097C, Limitada, sociedade unipessoal por quota, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adota a denominação Tazetta Resources 10097C, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora de NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
Texto do artigo · p. 25 estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios autorizam expressamente desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 17 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte dois, foi alterado o pacto social e a denominação social da sociedade Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101830233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula segunda e sexta dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Timintsu Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sara Calvo Franco, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 5 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, Bairro do Aeroporto,
Texto do artigo · p. 26 cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 20 de Maio de 2022, registada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101760065, a 27 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação com sede Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade está sediada no Bairro do Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% do capital social do único sócio Yedon das Coves Macassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102668500P, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 154967966, residente na avenida Agostinho Neto, Primeiro Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio, Yedon das Coves Macassa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gerência pode constituir representante e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 20 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zacarias Amade, Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e três mil quinhentos setenta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Zacarias Amade, Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por A & Advogado e Consultores, Limitada, pelo sócio único, o senhor Zacarias Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010242671N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2017, residente em Nacala, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zacarias Amade, Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por A & Advogado e Consultores, Limitada e tem a sua sede no município de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades se conta a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade A & Advogado e Consultores, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Patrocínio forense, consultoria em gestão de recursos humanos, assessoria e assistência jurídica, garantias imobiliárias, licenciamento ambiental, assistência laboral, acordos empresariais e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Formação e capacitação profissional e demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única e de único sócio, o sócio único Zacarias Amade, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da ssembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente, eleito em ssembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Zacarias Amade, devendo realizar todas as diligências necessárias para a prática dos actos conducentes à constituição e início de actividades.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Nacala Porto, 28 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  3. Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 23: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  6. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  11. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  19. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  22. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  23. Texto do artigo, página 24: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  25. Texto do artigo, página 24: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  29. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: Tazetta Resources10097C, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101818543, Tazetta Resources10097C, Limitada, sociedade unipessoal por quota, constituída por documento particular.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adota a denominação Tazetta Resources 10097C, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  44. Número ou marcador, página 24: a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora de NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
  81. Texto do artigo, página 25: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  82. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  83. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  86. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  92. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios autorizam expressamente desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 25: Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte dois, foi alterado o pacto social e a denominação social da sociedade Timintsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101830233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula segunda e sexta dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  105. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Timintsu Serviços, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  109. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Sara Calvo Franco, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  113. Texto do artigo, página 25: Nampula, 5 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Parágrafo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, Bairro do Aeroporto,
  116. Texto do artigo, página 26: cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 20 de Maio de 2022, registada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101760065, a 27 de Maio de 2022.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação com sede Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte
  120. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade está sediada no Bairro do Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 26: (Objetivo social)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% do capital social do único sócio Yedon das Coves Macassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102668500P, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 154967966, residente na avenida Agostinho Neto, Primeiro Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio, Yedon das Coves Macassa.
  138. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência pode constituir representante e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Deposições finais)
  142. Número ou marcador, página 26: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  145. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 20 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 26: Zacarias Amade, Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e três mil quinhentos setenta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Zacarias Amade, Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por A & Advogado e Consultores, Limitada, pelo sócio único, o senhor Zacarias Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010242671N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2017, residente em Nacala, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zacarias Amade, Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por A & Advogado e Consultores, Limitada e tem a sua sede no município de Nacala Porto.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades se conta a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade A & Advogado e Consultores, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Patrocínio forense, consultoria em gestão de recursos humanos, assessoria e assistência jurídica, garantias imobiliárias, licenciamento ambiental, assistência laboral, acordos empresariais e outros serviços afins;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Formação e capacitação profissional e demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única e de único sócio, o sócio único Zacarias Amade, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da ssembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente, eleito em ssembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Zacarias Amade, devendo realizar todas as diligências necessárias para a prática dos actos conducentes à constituição e início de actividades.
  167. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  168. Texto do artigo, página 26: de Nacala Porto, 28 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  169. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  170. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  171. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  172. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  173. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  174. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  175. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  176. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  177. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  178. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  179. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  180. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  181. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  182. Título de secção, página 27: Delegações:
  183. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  184. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  185. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  186. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  187. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  188. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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