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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101774414, a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 i) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, aplicação de vacinas gerais, fornecimento de material hospitalar; ii) Prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente, prestação de serviços nas áreas de transporte de medicamento e logística, auditoria e recursos humanos, limpeza hospitalar e jardinagem, o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º100101159846M, de 27 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104172891.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101774414, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Farmácia Zulú – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: i) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, aplicação de vacinas gerais, fornecimento de material hospitalar; ii) Prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente, prestação de serviços nas áreas de transporte de medicamento e logística, auditoria e recursos humanos, limpeza hospitalar e jardinagem, o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º100101159846M, de 27 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104172891.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Zulmira de Jesus Manhenje Chioze, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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